| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1990 |
| Date | 1990-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA A USAR O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO’ SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 540/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N540/90 em 11 de setembro de 1990. “AUTORIZA A USAR O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a usar o excesso de arrecadação do corrente ano, até o limite de 600% (seiscentos por cento), como recurso para abertura de créditos destinados à suplementação de dotações orçamentárias, para o exercício financeiro de 1990 (inciso II, § 1° do artigo 43, da lei n° 4.320, de 17/03/64), obedecendo os percentuais de cada dotação da lei municipal n° 522, de 06/10/89. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 1990. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 1990. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal