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norma nº 540/1990

Tipo Lei
Número / Ano 540 / 1990
Date 1990-09-11
EmentaAUTORIZA A USAR O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO’ SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 540/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N540/90 em 11 de setembro de 1990.
“AUTORIZA A USAR O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a usar o 
excesso de arrecadação do corrente ano, até o limite de 600% (seiscentos por cento), como 
recurso para abertura de créditos destinados à suplementação de dotações orçamentárias, 
para o exercício financeiro de 1990 (inciso II, § 1° do artigo 43, da lei n° 4.320, de 17/03/64), 
obedecendo os percentuais de cada dotação da lei municipal n° 522, de 06/10/89.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de julho de 1990.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 1990.
 MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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