| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1990 |
| Date | 1990-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM REGIME ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 542/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N 542/90 em 11 de outubro de 1990. “AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM REGIME ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Com base no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, para atender reais necessidades e excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder contratação especial de 8 (oito) Servidores na função de Auxiliar de Serviços Gerais. § 1° – Os contratos serão feitos com vigência máxima de 1 (um) ano. § 2° - Os Servidores contratados em regime especial prestarão serviços junto à SUCAM, no combate ao mosquito aeds aegpit, que provoca a “dengue” e “febre amarela”. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de outubro de 1990. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal