| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1990 |
| Date | 1990-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM CURRAL DE MONTARIA AO SINDICATO RURAL DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 529/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N 543/90 em 11 de outubro de 1990. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM CURRAL DE MONTARIA AO SINDICATO RURAL DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir na sede do Sindicato Rural de Paranaiguara, um curral de montaria com 4.719,80m2. Art. 2° - O material necessário à construção do curral será doado pela Prefeitura ao referido Sindicato. Art. 3° - A administração da obra e o custo da mão de obra correm por conta e risco do Poder Executivo Municipal. Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com o Sindicato Rural, para os fins estabelecidos nesta lei. Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à execução do Programa. Art. 6° - Os recursos para abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, serão os constantes do artigo 43, parágrafos e incisos da lei federal n° 4.320/64. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de outubro de 1990. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal