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norma nº 1124/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1124 / 2017
Date 2017-09-20
EmentaPROÍBE O USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS NAS SALAS DE AULA DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA BEM COMO NOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR RURAL.
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LEI NQ l.124/2017
野蒜謙講龍輔馨弼薬鞘強
《「上蓋津諒っ暗「ぶ長寿ひ電工)貧も合冊/ぐ丸>証「合r「しC)
DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.
Proibe o uso de aparelhos eletr6nicos
POrtateis nas∴∴Salas de aula dos
estabelecimentos de educacao infantiI e
basica bem como nos veiculos do
transporte esco量ar ruraI.
Art. 1O Fica proibido o uso de aparelhos eletr6nicos portateis, naS Salas de aula
dos estabelecimentos de educa確O infantil e bdsica, bem como nos vefculos do transporte
escolar rural.
Art. 2O Aplica-Se PrOibi9fo contida no art. 1O ao grupo gestor, PrOfessores e
alunos.
Par蒔rafo Unico: Serao admitidos, em Salas de aula de estabelecimentos de
educa辞o infantil e bdsica, aParelhos eletr6nicos portateis, desde que inseridos no
desen¥′OIvimentO de atividades didatico-Pedag6gica e devidamente autorizados pclos docentes
Ou gruPO geStOr.
A巾. 3O Esta lei serategulamentada no prazo de 60(SeSSenta dias).
A巾. 4O Esta lei entra em vlgOr na data de sua publica辞o.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goi各s, aOS 20 dias
do m台s de setembro do ano de 2017.
AdaIberto do
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