| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2017 |
| Date | 2017-09-20 |
| Ementa | PROÍBE O USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS NAS SALAS DE AULA DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA BEM COMO NOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR RURAL. |
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LEI NQ l.124/2017 野蒜謙講龍輔馨弼薬鞘強 《「上蓋津諒っ暗「ぶ長寿ひ電工)貧も合冊/ぐ丸>証「合r「しC) DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. Proibe o uso de aparelhos eletr6nicos POrtateis nas∴∴Salas de aula dos estabelecimentos de educacao infantiI e basica bem como nos veiculos do transporte esco量ar ruraI. Art. 1O Fica proibido o uso de aparelhos eletr6nicos portateis, naS Salas de aula dos estabelecimentos de educa確O infantil e bdsica, bem como nos vefculos do transporte escolar rural. Art. 2O Aplica-Se PrOibi9fo contida no art. 1O ao grupo gestor, PrOfessores e alunos. Par蒔rafo Unico: Serao admitidos, em Salas de aula de estabelecimentos de educa辞o infantil e bdsica, aParelhos eletr6nicos portateis, desde que inseridos no desen¥′OIvimentO de atividades didatico-Pedag6gica e devidamente autorizados pclos docentes Ou gruPO geStOr. A巾. 3O Esta lei serategulamentada no prazo de 60(SeSSenta dias). A巾. 4O Esta lei entra em vlgOr na data de sua publica辞o. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goi各s, aOS 20 dias do m台s de setembro do ano de 2017. AdaIberto do C巨R丁旧Åo し色質問α時好〇月隼Sく細e a10 fα Du馴屯醜め V母。・侶‡写し′音′∴ ‾二三「〇〇S冶P「efeII的a