| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1990 |
| Date | 1990-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DA CHÁCARA N° 11 E PARTE DE ÁREA DESAFETADA, POR DOAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. |
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Lei n°. 549/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N 549/90 em 14 de dezembro de 1990. “DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DA CHÁCARA N° 11 E PARTE DA ÁREA DESAFETADA, POR DOAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, com as cautelas de estilo, através de escritura pública, os imóveis: chácara n° 11 e o terreno resultante da desafetação de parte da rua “A” a serem incorporados ao patrimônio do município. § 1° - O imóvel doado, chácara n° 11, contém a área de 19.052 m2 (dezenove mil e cinqüenta e dois metros quadrados), cujas divisas e confrontações constam da escritura pública lavrada às notas do 1o Ofício local, no livro 36, às fls. 178 V°, em 25/04/89, e da matrícula n° 1.131, de 26/04/89, do mesmo cartório no livro de registro geral n° 2; Imóvel este, incrustado à “Chácara Primavera”, neste município, em nome do doador Frigorífico Paranaiguara Ltda. § 2° - O terreno doado, resultante da desafetação de parte da Rua “A”, contém a área de 1.900 m2 (hum mil e novecentos metros quadrados), cujas divisas e confrontações constam da escritura pública lavrada às notas do 1° Ofício local, no livro 36, às fls. 181, em 25/04/89 e da matrícula n° 1.131, de 26/04/89 do mesmo cartório, no livro de registro geral n° 2; Imóvel este incrustado à “Chácara Primavera”, neste município, em nome do doador Frigorífico Paranaiguara Ltda. Art. 2° - As despesas cartorárias e transferências dos imóveis correrão a cargo da municipalidade. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 1990. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal