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norma nº 550/1990

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 1990
Date 1990-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO POR COMPRA DAS CHÁCARAS N° 12 ( PARTE ) 44 E 45 AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO.
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Lei n°. 550/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2
Lei nº 550/90 de 14 de dezembro de 1990.
 "DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO POR COMPRA DAS 
CHÁCARAS Nºs – 12 (PARTES), 44 e 45 AO PATRIMÔNIO 
DO MUNICIPIO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE 
GOIÁS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 
por compra ao Patrimônio Municipal, através de Escritura Pública, com as cautelas 
legais, os imóveis denominados chácara 12 (parte), 44 (quarenta e quatro) a 45
(quarenta e cinco), localizadas neste Município.
 
 § 1º - O imóvel Chácara nº12 (doze) parte, contém área de 9,508,12M2
(nove mil quinhentos e oito metros e doze centímetros quadrados), cujas divisas e 
confrontações constam da Escritura Pública lavrada às Notas do 1º Ofício local, no 
Livro 36 às Fls.179 vº de 25/04/89, e, da Matricula nº 1.131, de 26/04/89, do 
mesmo Cartório no Livro de Registro Geral nº 2; imóvel este incrustado à 
"Chácara Primavera", em nome do proprietário vendedor Frigorifico Paranaiguara 
Ltda.
 
 § 2º - O imóvel Chácara no 44 (quarenta e quatro), contém a área de 
19.915,00 M2
(dezenove mil, novecentos e quinze metros quadrados cujas 
confrontações e divisas constem de Escritura Pública lavrada às Notas do 1º 
Oficio local, no Livro 36 às Fls.176 vº, em 25/04/89, e, de Matricula nº 1.131, de 
26.04.89, do mesmo Cartório, no Livro de Registro Geral nº2; imóvel este 
incrustado à Chácara Primavera em nome do proprietário vendedor Frigorífico 
Paranaiguara Ltda.
 
 § 3º - O imóvel Chácara nº45(quarenta s cinco) contém a área de 
20.275,OM2 (vinte mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados), cujas divisas 
e confrontações se encontram na Escritura Pública lavrada às Notas do 1º n Ofício 
local, no Livro 36 às Fls.177 vº de 25/ 04/89, e da Matrícula nº 1.131, de 26/04/89 
do mesmo Cartório, no Livro de Registro Geral nº 2; imóvel este incrustado à 
Chácara Primavera, em nome do proprietário vendedor Frigorífico Paranaiguara 
Ltda.
 
 Art. 2º- Fica estipulado o preço para aquisição dos referidos imóveis, 
de Cr$ 1.500,000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), pagáveis em duas 
parcelas, a primeira de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros) 
vencíveis em 15/12/90, e, a segunda de Cr$ 750,000,00(setecentos e cinquenta
mil cruzeiros) vencível em 15/01/91.
Lei n°. 550/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2
 Art. 3º - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal, lançara mãos de verbas 
orçamentárias, próprias do Município.
 Art. 4º - As despesas decorrentes das aquisições dos imóveis, serão 
partilhadas na partilhadas na forma legal, entre o Município e Vendedor.
 
 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 1.990.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
 

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