| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1990 |
| Date | 1990-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO POR COMPRA DAS CHÁCARAS N° 12 ( PARTE ) 44 E 45 AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. |
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Lei n°. 550/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2 Lei nº 550/90 de 14 de dezembro de 1990. "DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO POR COMPRA DAS CHÁCARAS Nºs – 12 (PARTES), 44 e 45 AO PATRIMÔNIO DO MUNICIPIO” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra ao Patrimônio Municipal, através de Escritura Pública, com as cautelas legais, os imóveis denominados chácara 12 (parte), 44 (quarenta e quatro) a 45 (quarenta e cinco), localizadas neste Município. § 1º - O imóvel Chácara nº12 (doze) parte, contém área de 9,508,12M2 (nove mil quinhentos e oito metros e doze centímetros quadrados), cujas divisas e confrontações constam da Escritura Pública lavrada às Notas do 1º Ofício local, no Livro 36 às Fls.179 vº de 25/04/89, e, da Matricula nº 1.131, de 26/04/89, do mesmo Cartório no Livro de Registro Geral nº 2; imóvel este incrustado à "Chácara Primavera", em nome do proprietário vendedor Frigorifico Paranaiguara Ltda. § 2º - O imóvel Chácara no 44 (quarenta e quatro), contém a área de 19.915,00 M2 (dezenove mil, novecentos e quinze metros quadrados cujas confrontações e divisas constem de Escritura Pública lavrada às Notas do 1º Oficio local, no Livro 36 às Fls.176 vº, em 25/04/89, e, de Matricula nº 1.131, de 26.04.89, do mesmo Cartório, no Livro de Registro Geral nº2; imóvel este incrustado à Chácara Primavera em nome do proprietário vendedor Frigorífico Paranaiguara Ltda. § 3º - O imóvel Chácara nº45(quarenta s cinco) contém a área de 20.275,OM2 (vinte mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados), cujas divisas e confrontações se encontram na Escritura Pública lavrada às Notas do 1º n Ofício local, no Livro 36 às Fls.177 vº de 25/ 04/89, e da Matrícula nº 1.131, de 26/04/89 do mesmo Cartório, no Livro de Registro Geral nº 2; imóvel este incrustado à Chácara Primavera, em nome do proprietário vendedor Frigorífico Paranaiguara Ltda. Art. 2º- Fica estipulado o preço para aquisição dos referidos imóveis, de Cr$ 1.500,000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), pagáveis em duas parcelas, a primeira de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros) vencíveis em 15/12/90, e, a segunda de Cr$ 750,000,00(setecentos e cinquenta mil cruzeiros) vencível em 15/01/91. Lei n°. 550/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2 Art. 3º - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal, lançara mãos de verbas orçamentárias, próprias do Município. Art. 4º - As despesas decorrentes das aquisições dos imóveis, serão partilhadas na partilhadas na forma legal, entre o Município e Vendedor. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 1.990. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal