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norma nº 552/1991

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 1991
Date 1991-03-07
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id677

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Lei n°. 552/1991 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 552/1991 em 07 de março de 1991.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder reajuste 
salarial a todos os servidores municipais, no valor de 30% (trinta por cento), dos seus 
respectivos vencimentos.
§ 1° - Este percentual será aplicado sobre os vencimentos de janeiro de 
1991.
§ 2°- Os Servidores que já tiveram seus vencimentos, reajustados 
mensalmente, pelo índice do salário mínimo nacional não gozarão dos benefícios da 
presente lei.
Art. 2° - Esta lei retroage seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1991.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 07 (sete) dias do mês de março de 1991.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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