| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1991 |
| Date | 1991-03-07 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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Lei n°. 552/1991 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 552/1991 em 07 de março de 1991. “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS” Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder reajuste salarial a todos os servidores municipais, no valor de 30% (trinta por cento), dos seus respectivos vencimentos. § 1° - Este percentual será aplicado sobre os vencimentos de janeiro de 1991. § 2°- Os Servidores que já tiveram seus vencimentos, reajustados mensalmente, pelo índice do salário mínimo nacional não gozarão dos benefícios da presente lei. Art. 2° - Esta lei retroage seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1991. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de março de 1991. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal