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norma nº 553/1991

Tipo Lei
Número / Ano 553 / 1991
Date 1991-04-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id678

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Lei n°. 553/1991 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 553/1991 em 05 de abril de 1991.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir por 
Decreto um Crédito Especial estimado na ordem de Cr$ 20.200.000,00 (vinte milhões e 
duzentos mil cruzeiros), para o exercício de 1991 destinado à implantação do IPASP –
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Paranaiguara, 
criado pela Lei Municipal n° 531/90, de 05/07/90, discriminados pelos quadros e demais 
anexos integrantes desta lei.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação das 
contribuições recebidas dos segurados e demais rendas previstas na lei que institui o 
IPASP.
I – RECEITAS CORRENTES Cr$ 18.200.000,00
Receita Tributária Cr$ 200.000,00
Receita de Contribuições Cr$ 15.000.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 2.000.000,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 1.000.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 2.000.000,00
Outras Receitas de Capital Cr$ 2.000.000,00
Total............................................................................Cr$ 20.200.000,00
Art. 3° - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que 
compõem a presente lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 1991.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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