| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1991 |
| Date | 1991-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 553/1991 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 553/1991 em 05 de abril de 1991. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir por Decreto um Crédito Especial estimado na ordem de Cr$ 20.200.000,00 (vinte milhões e duzentos mil cruzeiros), para o exercício de 1991 destinado à implantação do IPASP – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Paranaiguara, criado pela Lei Municipal n° 531/90, de 05/07/90, discriminados pelos quadros e demais anexos integrantes desta lei. Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação das contribuições recebidas dos segurados e demais rendas previstas na lei que institui o IPASP. I – RECEITAS CORRENTES Cr$ 18.200.000,00 Receita Tributária Cr$ 200.000,00 Receita de Contribuições Cr$ 15.000.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 2.000.000,00 Outras Receitas Correntes Cr$ 1.000.000,00 II – RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 2.000.000,00 Outras Receitas de Capital Cr$ 2.000.000,00 Total............................................................................Cr$ 20.200.000,00 Art. 3° - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 1991. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal