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norma nº 554/1991

Tipo Lei
Número / Ano 554 / 1991
Date 1991-04-11
EmentaESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 554/1991 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 554/1991 em 11 de abril de 1991.
“ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, no uso de 
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, com base no inciso IX do artigo 
37 da Constituição Federal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a contratação por tempo determinado, para 
atender a necessidade temporária ou excepcional interesse público, nos termos do artigo 
443, § 1° da Consolidação das Leis Trabalhistas.
§ Único – A contratação de que trata o artigo só poderá ser realizada 
para atender situações emergenciais de extrema necessidade pública, não atendíveis 
pelas vias regulares, em especial:
I – Execução de programas ou obras com prazo certo, cuja natureza não 
justifique a institucionalização ou a contratação regular de mão de obra;
II – Execução de programas especiais de trabalho instituídos para atender 
situações ou necessidades conjunturais inusitadas dos quais dependam ações diretas e 
imediatas do Poder Público;
III – Utilização de mão de obra especializada (profissionais liberais) no 
atendimento de situações urgentes e inadiáveis que requerem ação imediata;
IV – Atendimento de situações, especialmente nas áreas da saúde e do 
ensino, as quais, se não efetuado, possam comprometer o ano letivo ou o nível de saúde 
da população.
Art. 2° - O salário a ser pago ao pessoal contratado nos termos desta lei 
será o mesmo fixado para cargos ou função idêntico ou assemelhado.
Art. 3° - Todo contrato efetuado será acompanhado da motivação 
resumida ensejadora de excepcionalidade do contrato.
Art. 4° - As contratações de que tratam esta lei terão um prazo máximo 
de vigência de 12 (doze) meses, vedada a prorrogação.
§ Único – Fica o Poder Executivo obrigado a, também no mesmo prazo 
do artigo, adotar as providências necessárias à realização de Concurso Público para 
provimento dos cargos ora atendidos por esta lei, se necessária sua manutenção, sem 
direito de preferência a qualquer ocupante.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01/02/91.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 11 (onze) dias do mês de abril de 1991.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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