| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1991 |
| Date | 1991-04-11 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 554/1991 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 554/1991 em 11 de abril de 1991. “ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária ou excepcional interesse público, nos termos do artigo 443, § 1° da Consolidação das Leis Trabalhistas. § Único – A contratação de que trata o artigo só poderá ser realizada para atender situações emergenciais de extrema necessidade pública, não atendíveis pelas vias regulares, em especial: I – Execução de programas ou obras com prazo certo, cuja natureza não justifique a institucionalização ou a contratação regular de mão de obra; II – Execução de programas especiais de trabalho instituídos para atender situações ou necessidades conjunturais inusitadas dos quais dependam ações diretas e imediatas do Poder Público; III – Utilização de mão de obra especializada (profissionais liberais) no atendimento de situações urgentes e inadiáveis que requerem ação imediata; IV – Atendimento de situações, especialmente nas áreas da saúde e do ensino, as quais, se não efetuado, possam comprometer o ano letivo ou o nível de saúde da população. Art. 2° - O salário a ser pago ao pessoal contratado nos termos desta lei será o mesmo fixado para cargos ou função idêntico ou assemelhado. Art. 3° - Todo contrato efetuado será acompanhado da motivação resumida ensejadora de excepcionalidade do contrato. Art. 4° - As contratações de que tratam esta lei terão um prazo máximo de vigência de 12 (doze) meses, vedada a prorrogação. § Único – Fica o Poder Executivo obrigado a, também no mesmo prazo do artigo, adotar as providências necessárias à realização de Concurso Público para provimento dos cargos ora atendidos por esta lei, se necessária sua manutenção, sem direito de preferência a qualquer ocupante. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/91. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de abril de 1991. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal