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norma nº 558/1991

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 1991
Date 1991-05-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MEC/FNDE.
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Lei n°. 558/1991 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 558/1991 em 20 de maio de 1991.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O MEC/FNDE”
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a celebrar 
convênio com o MEC/FNDE – para implantação de programa com o objetivo de construir, 
ampliar, reformar e equipar unidades escolares da rede municipal.
Art. 2° - Os recursos oriundos do referido convênio serão aplicados na 
execução das obras e aquisição dos equipamentos integrantes do programa.
Art. 3° - Para integralização da contrapartida municipal prevista no 
mencionado convênio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos 
próprios até o limite mínimo de 30% (trinta por cento) do total dos recursos previstos para 
implantação do programa.
Art. 4° - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir os Créditos adicionais necessários a execução do programa.
Art. 5° - Os recursos para abertura dos Créditos adicionais de que trata o 
artigo anterior, serão os constantes do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, de 17/03/64 e 
mais os recursos transferidos pelo MEC/FNDE à Conta do Programa.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 1991.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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