| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1991 |
| Date | 1991-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MEC/FNDE. |
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Lei n°. 558/1991 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 558/1991 em 20 de maio de 1991. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MEC/FNDE” Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a celebrar convênio com o MEC/FNDE – para implantação de programa com o objetivo de construir, ampliar, reformar e equipar unidades escolares da rede municipal. Art. 2° - Os recursos oriundos do referido convênio serão aplicados na execução das obras e aquisição dos equipamentos integrantes do programa. Art. 3° - Para integralização da contrapartida municipal prevista no mencionado convênio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos próprios até o limite mínimo de 30% (trinta por cento) do total dos recursos previstos para implantação do programa. Art. 4° - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os Créditos adicionais necessários a execução do programa. Art. 5° - Os recursos para abertura dos Créditos adicionais de que trata o artigo anterior, serão os constantes do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, de 17/03/64 e mais os recursos transferidos pelo MEC/FNDE à Conta do Programa. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 1991. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal