| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1991 |
| Date | 1991-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS DE ÁGUA, IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E SERVIÇOS MUNICIPAIS. |
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Lei n°. 561/1991 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 561/1991 em 14 de junho de 1991. “DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXA DE ÁGUA, IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E SERVIÇOS MUNICIPAIS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a isenção do pagamento de taxa de água, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e serviços municipais no período de 1° de maio de 1991 à 31 de dezembro de 1992, a todos imóveis e moradores dos Setores: SETOR DONA MARIA DOMICIANO, SETOR IRMÃ CRISTINA e CONJUNTO HABITACIONAL ANTÔNIO GABRIEL FERREIRA. § Único – No Conjunto Habitacional Antônio Gabriel Ferreira a isenção se estenderá aos moradores situados abaixo do DMER excluindo-se os chacareiros. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a determinar a Secretária de Promoção e Assistência Social levantar dados financeiros de pessoas reconhecidamente carentes, mas moradores nas quadras centrais e conceder-lhes também a isenção de que trata esta lei. Art. 3° - Todos os imóveis e moradores atingidos por esta lei e que tenham débitos em atraso com taxa de água, IPTU e serviços municipais, estão perdoados definitivamente. Art. 4° - Fica revogada em sua totalidade a lei municipal n°529/90, de 03/07/90. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação no placar da Prefeitura, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho de 1991. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal