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norma nº 561/1991

Tipo Lei
Número / Ano 561 / 1991
Date 1991-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS DE ÁGUA, IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E SERVIÇOS MUNICIPAIS.
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Lei n°. 561/1991 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 561/1991 em 14 de junho de 1991.
“DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXA DE ÁGUA, IPTU 
– IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E 
SERVIÇOS MUNICIPAIS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a isenção do pagamento de taxa de água, IPTU –
Imposto Predial e Territorial Urbano e serviços municipais no período de 1° de maio de 
1991 à 31 de dezembro de 1992, a todos imóveis e moradores dos Setores: SETOR 
DONA MARIA DOMICIANO, SETOR IRMÃ CRISTINA e CONJUNTO HABITACIONAL 
ANTÔNIO GABRIEL FERREIRA.
§ Único – No Conjunto Habitacional Antônio Gabriel Ferreira a isenção se 
estenderá aos moradores situados abaixo do DMER excluindo-se os chacareiros.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a determinar a 
Secretária de Promoção e Assistência Social levantar dados financeiros de pessoas 
reconhecidamente carentes, mas moradores nas quadras centrais e conceder-lhes 
também a isenção de que trata esta lei.
Art. 3° - Todos os imóveis e moradores atingidos por esta lei e que 
tenham débitos em atraso com taxa de água, IPTU e serviços municipais, estão 
perdoados definitivamente.
Art. 4° - Fica revogada em sua totalidade a lei municipal n°529/90, de 
03/07/90.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação no placar da 
Prefeitura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 14 (quatorze) dias do mês de junho de 1991.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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