| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1991 |
| Date | 1991-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO ( OU REPARCELAMENTO ) DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Lei n°. 563/1991 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 563/1991 em 07 de agosto de 1991. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO (OU REPARCELAMENTO) DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS” O Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do município de Paranaiguara, Estado de Goiás, contratar parcelamento ou (reparcelamento) de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução n° 42, de 24/06/91, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 56.406.372,01 (cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros e um centavo), sujeito aos encargos e às cominações legais previstas. Art. 2° - Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (ou do Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do parcelamento ou reparcelamento autorizado por esta lei. Art. 3° - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento ou reparcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. Art. 4° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 1991. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal