br-locleg corpus explorer

← Paranaiguara (GO)

norma nº 563/1991

Tipo Lei
Número / Ano 563 / 1991
Date 1991-08-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO ( OU REPARCELAMENTO ) DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id688

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n°. 563/1991 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 563/1991 em 07 de agosto de 1991.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PARCELAMENTO (OU 
REPARCELAMENTO) DE DÍVIDA PARA COM O 
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO –
FGTS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”
O Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do 
município de Paranaiguara, Estado de Goiás, contratar parcelamento ou (reparcelamento) 
de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução 
n° 42, de 24/06/91, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 56.406.372,01 
(cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros e 
um centavo), sujeito aos encargos e às cominações legais previstas.
Art. 2° - Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo 
autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –
ICMS (ou do Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do 
parcelamento ou reparcelamento autorizado por esta lei.
Art. 3° - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual 
do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento ou 
reparcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes 
do cumprimento desta lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 1991.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

open original →