| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1991 |
| Date | 1991-12-06 |
| Ementa | ISENTA RECENSEADORES DO IBGE, AO PAGAMENTO DO ISSQN. |
| native_id | 695 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n°. 570/1991 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 570/1991 em 06 de dezembro de 1991. “ISENTA RECENSEADORES DO IBGE, AO PAGAMENTO DO ISSQN”. Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a isentar os agentes recenseadores do IBGE, ao pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), que prestarem serviços ao censo, no Município de Paranaiguara-GO. Art. 2° - Esta lei retroage seus efeitos a partir de 01/09/91. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 1991. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal