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norma nº 571/1991

Tipo Lei
Número / Ano 571 / 1991
Date 1991-12-06
EmentaAQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA EXPANSÃO DE ÁREA URBANA.
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Lei n°. 571/1991 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 571/1991 em 06 de dezembro de 1991.
“AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA EXPANSÃO DE ÁREA 
URBANA”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, a adquirir de Cândido Martins 
dos Santos e S/M. Geni José Martins, para incorporar ao patrimônio do município de 
Paranaiguara-GO, o imóvel rural denominado chácara São João, situado neste município, 
com área de 1 (um) alqueire, ou 4,84 há (quatro hectares e oitenta e quatro ares), fechado 
por cerca de arame, dentro das divisas e confrontações constantes da escritura públicas 
lavrada às fls. 49 do livro 37 do Cart. do 1° Ofício local, em 29 de abril de 1991, registrada 
sob o n° -R1-1.300, no livro 2-RG do CRI local, pelo valor contratado de Cr$ 4.500.000,00.
Art. 2° - O imóvel ora adquirido, por ser contíguo, será anexado à área do 
loteamento urbano do município, para sua expansão, e doação à terceiros, na forma 
prevista na lei municipal n° 270, de 29/08/74.
Art. 3° - Esta lei, tem seus efeitos retroativos à 23/08/91.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 1991.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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