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norma nº 576/1992

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 1992
Date 1992-02-27
EmentaALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N° 563/ 91 de 07/08/91.
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Lei n°. 576/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 576/1992 em 27de fevereiro de 1992.
“ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO DA LEI MUNICIPAL 
N° 563/91 DE 07/08/1991”
A Câmara Municipal Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº563/91 de 
07 de agosto de 1991, que a ser a seguinte:
“Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome Município de 
Paranaiguara, Estado de Goiás, contratar parcelamento (ou reparcelamento) de divida 
para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da resolução nº42, de 
24/06/91, do Conselho Curador do FGTS, no valor em moeda corrente de 
Cr$173.733.710,14 (cento e setenta e três milhões, setecentos e trinta e três mil, 
setecentos e dez cruzeiros e quatorze centavos), atualizados para 08/10/92, referente ao 
período 01/67 a 03/90, sujeito aos encargos e cominações legais previstas”.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 27 (vinte sete) dias do mês de fevereiro de 1992.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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