| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTUDO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 577/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 577/1992 em 27 de fevereiro de 1992. “AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto de Goiás, para reforma, conservação, manutenção, aquisição de equipamentos e material permanente, das Escolas Estaduais, à nível de 1º grau, instaladas no município. Art. 2° - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar Professores, em regime especial para os estabelecimentos Estaduais do Município, à níveis de 1º e 2º graus. Art. 3° - As despesas decorrentes do convênio, serão levadas à conta própria, ou se abrirá crédito especial, dentro da programação orçamentária municipal, de conformidade com a Lei Federal nº4.320/64. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 27 (vinte sete) dias do mês de fevereiro de 1992. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal