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norma nº 577/1992

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 1992
Date 1992-02-27
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTUDO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 577/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 577/1992 em 27 de fevereiro de 1992.
“AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA 
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto de Goiás, para 
reforma, conservação, manutenção, aquisição de equipamentos e material permanente, 
das Escolas Estaduais, à nível de 1º grau, instaladas no município.
Art. 2° - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
contratar Professores, em regime especial para os estabelecimentos Estaduais do 
Município, à níveis de 1º e 2º graus.
Art. 3° - As despesas decorrentes do convênio, serão levadas à conta 
própria, ou se abrirá crédito especial, dentro da programação orçamentária municipal, de 
conformidade com a Lei Federal nº4.320/64.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 27 (vinte sete) dias do mês de fevereiro de 1992.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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