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norma nº 580/1992

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 1992
Date 1992-03-29
EmentaINSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id705

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 60

Ç :
da semeia dont +
REGIME JURIDICO UNICO
DOS SERVIDORES .
DO MUNICIPIO DE
PARANAIGUARA - GO. .
SUMÁRIO
! TITEILO TI
DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 1º a 3º)
o TITULO II
ee ;
Es DO CONCURSO, DO PROVIMENTO E DA VACÂNCIA (art. 4º a 38)
3 * Capítulo 1
Do Concurso (art. 4º a 68)
* Capítulo II
- Do Provimento (art. 78 a 34)
7" . Geção I
Disposições Gerais (art. 78)
Seção II
D
Da nomeação (art. 82)
Seção III
Da substituição (art. 98)
Seção IV
E é Da posse (art. 10)
à . Seção V
Do exercício (art. 11 a 13)
E . Seção VI
Do estágio probatório (art. 14)
Seção VII
z Da estabilidade (art. 15)
Seção VIII
Da jornada de trabalho (art. 16 a 26)
Sub-seção 1
Dos períodos de descanso (art. RO a 228)
E
ab o
F
Po
/
&
Sub-seção II
Do trabalho noturno (Cart. 23)
Sub-seção III
Da frequência (art. 24 a 26)
Seção IX
Do regime de dedicação exclusiva (art. 27)
Seção X
Da recondução (art. 28)
Seção XI
Da promoção (art. 29)
Seção XII
Do acesso (art. S0)
Seção XIII
Da reintegração (art. 34)
Sação XIV
Do aproveitamento Cart. 38)
Seção XV
Da reversão (art. 39)
Seção XVI
Da readaptação (art. 34)
* Capítulo III
- Do Vacância (art. 35 a 38)
TLTUILO IT
DOS DIREITOS E VANTAGENS (Art. 39 A 77)
* Capítulo 1
Dos Vencimentos, da Remuneração e das Vantagens (art. 39 a
60) -
2
ada)
Disposições preliminares (art. 39)
Seção II
Do vencimento e da remuneração (art. 40 a 43)
Seção III
Das indenizações (art. 44 a 45)
Sub-seção 1
Das diárias (art. 44)
Sub-seção LI
Das despesas de transporte (art. 45)
Seção IV
Das gratificações (art. 46 a 57)
Sub-seção 1
Da gratificação adicional por tempo de serviço
Cart 46)
Sub-seção 11
Da gratificação de incentivo funcional (art. 47)
Sub-seção III
Da gratificação de representação de gabinete (art.
42)
Sub-seção IV
Da gratificação de representação especial (art.
49)
Sub-seção V
Da gratificação especial de localidade e por
atividades penosas, insalubres ou perigosas (art.
50) E
“
q
Sub-seção VI
te
s
Da gratificanão por encargo de! chefia,
assessoramento odsecretariado (art. GL)
Sub-seção VII
f Da gratificação por encargo de curso ou concurso
Cart. Se)
Sub-seção VIII
Da gratificação pela elaboração ou execução de
trabalho relevante da natureza técnica CHA
. científica (art. 53)
o
Sub-seção IX
ao
Da gratificação de produtividade fiscal (art. 54)
Gub-seção X
Da gratificação de regência de classe (art. 55)
Sub--seção XI
o, N Da gratificação de ensino na zona rural (art. 56)
Sub-seção XII
Da gratificação de incentivo à permanência no
serviço ativo (art. 57)
Seção V
Da progressão horizontal (art. 58)
Seção VI
Do 132 (décimo terceiro) salário (art. 59)
Seção VII
Ee Do repouso semanal remunerado (art. 60)
AY * Capítulo II
- Das Férias (art. 61 a 64)
Seção
Do direito às férias e sua duração ( art. 61)
Ea
Seção II | É rem
e Da concessão e da época das férias (art. 62)
Seção III
Da remuneração e do abono de férias (art. 63)
Seção TV
Dos efeitos da exoneração (art. 64)
* Capítulo III
= Das licenças (art. 65 a 74)
Seção 1
Da licença para tratamento de Saúde (art. 66)
Seção 11
Da licença por motivo de doença em pessoa da família
(art. 47)
Seção 111
Da licença maternidade (art. 68)
Seção TV
Da licença paternidade
Seção V
Da licença para o serviço militar (art. 70)
Seção VI
Da licença para atividades políticas (art. 74)
Seção VII
Da licença para tratar cde interesses particulares (art.
Eco
Seção VIII
Da licença prêmio (art. 73)
Seção IX
Da licença para frequência a curso de treinamento,
aper feiçoamento, graduação ou pós-graduação, “strictu"
ou “lJatu sensu" tart. 74)
* Capítulo IV
- Do tempo de serviço Cart. 70)
* Capítulo V
E - Da disponibilicdade (art. 76)
* Capítulo VI
Da aposentadoria (art. 77)
E TITULO IV
é DA ACUMULAÇÃO (Art. 78)
TITULO V
DO REGIME DISCIPLINAR (ART. 79 A 83)
* Capítulo 1
Dos deveres (art. 79)
* Capítulo 11
- Das transgressões disciplinares (art. 80)
* Capítulo III
- Das penalidades (art. Bi)
* Capítulo IV
Das penas disciplinares (art. 82 e 83)
TITULO VI
DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO (art. 84 e 85)
* Capítulo I
AY - Do processo Disciplinar (art. 94)
* Capítulo 11
- Da revisão (art. 05)
TITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. B6 e B7)
TITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 88 e 90)
: b1 regime. : '
2 único dos Funcionarios públicos do
di Município de Paranaiguara, e dá
> outras providências".
ET USD TIC TO Ra
CÂMARA MUNICIPAL. DE PARANAIGUARA, decreta
"REDTEITO MUNICIPAL ; ei TRI eee
DRESS TR E RR AT RIO
VN
E DAS DISPOSI S GERAIS
CE E ER E E e
Art. 10 - Esta lei institui o regime jurídico único dos
á dbli municipio de Paranaiguara bem assim de
suas autarquias e fundações.
OE TE
Coe Ark B0w Concídorar soca TR a pa RES
Rs Considerar: secá para os raso deste
tá tod iry E se ge a: E
7 í ou :
a i e por iniciativa do Poder Executivo, e por Resolução. no
Tá
f i E
Pi r le sis at iv observados. os
Município de Paranaiguara & seus Paragrafos
8 20 = Constará a lei de criação ou ara tor nao a
descr O de cada cargo, bem como os seguintes
elementos:
EEE CS DD ESTE E E TT
PO ga E ER TT ia RR Ra SR a A de anedota o
1 - denominação; E
v sa E iii É e O O
II - atribuições; e
E O O o ana n a e eat giga ÃO ao ita
III - condições de provimento.
E a ; 7 ;
Are. 30 Considera-se, para os tie de organização
1
egal do a LC
trutura
ibuições
a atribuição,
Administração confere a cada categoria pro
individualmente
rotissão com idênticas atribui Ses, responsabilidades E
vencimentos, constituindo os degraus de acesso na carreiras
O agrupamento de classes da mesma
escalonadas segundo a hierarquia do
rofissão ou
atividade,
erviço ara acesso privativo dos titulares dos cargos que a
“ss integram;
E O DR o a
órgão ou Poder, podendo
Ser permanente ou provisório, mas sempre estanque, admitindo
não
Promoção ou acesso de um para outro;
VI = cargo de carreira, O que se escalona em classes,
V - quadro, o conjunto de carreiras, Cargos isolados &
funções gratificadas de um mesmo serviço,
argo isolado, o que não se es
or ser q único em sua categoria;
Ê seda Re CR ORA RICA
- cargo técnico, ara seu provimento,
provimento
RR
“admite provimento de
funções ca da mais
rmanente,
x à XII - lotação, O número de funcionários que devem er
exercício em cada repartição ou serviço, podendo ser:
a) numérica o
u basica que corresponde aus cargos «e
funções atribuídas às várias unidades administrativas; e
: o ; E :
do RN
iii sie di a
no Embito de Sua
no interesse do Serviço,
S atênci pesa do quadro
pertence, dando-se através de lotação & relotação.
8 30 - É vedado conceder, ao funcionário, atribuições
diferentes das de seu cargo, bem como é proibida a pr
estação de
Serviços gratuitos, salvo nos casos de;
e Aa E
mm - desempenho de funç transitória de
natureza
especial; ou Ê
I1
go Participação em comissões ou grupos de trabalho,
bilico,
RE O de
dar- "se-à SEMPrE pOr acesso ou
de empate na Classificação, para efeito
ivridade, sem prejuízo de outros critérios a
=
serem estabelecidos nas instruções do concurso, o candidato que
for funcionário do município. : Ê é
E E
Ped
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA GUARA
Sigo
à Secretaria da ASTRA CERs is
anditados, cujas
[a for eferidas;
"
mr AM ms —decidir, e m primeira instância, questões relativas
às inscrições;
V publicar relação dos
carditados aprovados,
obedecida a ordem Minas de classificações.
: EE - publicar a relação dos E i j
(dois) anos, pr
segundo a conveniência da administração,
"Sé
cargos do Eca Lea PTETI TEA
Diretora, observando o dis
em concurso
us as respectivas instruções exigirem:
Iv ter a idade minima de 16 (dezesseis) & maxima de
30 (cinquenta) anos ;
8 10 - Independe do limite de idade, a que se refere oq
4 RR
funcionário público
toridade competente.
exigências deste artigo, a inscrição do pag rp canditato,
“
e Art. 62 —- À aprovação em cuncurso público assegurará,
5 á ã ito de ser obedecida e observada
É à nomeações ue
darrse-do, a critério & segundo a conveniência da Peminisiração.
a atender às neces ; 5 E ; e
sua valicdace,
E O A EA = : E
Capítulo II
ei a SRD De PR
O e DO PROViQUNto mm mr agro
E Seção I
SE ESC RE E DT
E
à Disposições Serais à
Art. 40 Re TR
[e] E seis qual efetua o
4 V = reversão;
Ê Sa :
VI - readaptação. E
o PERL ta É re
O > S80-N qmtass Sa
8 3º - No que tange aus seus serviços, compete ao Chefe
do Poder Executivo mediante decreto, e ao chefe do Poder
Legislativo, mediante portaria, prover os cargos públicos.
Seção II
E O e re
aminas cc seems
Da Nomeação
Art. G2 - Nomeação é a investidura em cargo público e
E RA DE DS E CO
ou resolução, sejam de livre nomeação e exoneração; e
E SE E ms cs
III = em Substituição ES do
nos casos do parágrafo
es A neação de candidato aprovado em concurso
úblico será precedida de convocação de convocado por edital
afixado no local de costume e por AR ostal e fixará prazo
improrrogável para apresentação, sob pena de perda do direito.
A nomeação para os cargos de que trata O inciso
“preferencialmente em funcionário
úblico, exigida, sempre, habilitação compativel com a
necessidade do desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
E ME ie
Cage Seção III
; Da Substituição ;
É 98 = funcionário chamado a ocupar, em comissão
ou em substituição, eventual ou temporária, cargo diverso do que
das exercer, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço
para os fins previsto neste Estatuto, bem como a volta ao cargo
E teri E
E é = E
a aceitação formal da investidura,
atribuições deveres e responsabilidades da cargo Enei dio, com q
1º — Independem de posse os casos previstos no 5 20
do artigo 7º deste Estatuto.
;
Elbsaatidos ct DS Ga a A SR O CRER
& 2º - São competentes para dar posse:
SIT O am
I- o Prefeito Municipal, às autoridades que lhe sejam
diretamente subordinadas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA GUARA
1 - o Presidente da Câmara Municipal às autoridades
Eee que lhe sejam diretamente subordinadas; Ê
III - os Secretários do Município, aos dirigentes das
entidades jurisdicionadas às respectivas pastas;
a Iv - o Secretário da Administração, aus demais
fucionários do Poder Executivo;
MES =" O Secretário da Câmara Municipal aos demais
- funcionários do Poder Legislativo; e
VI —- os dirigentes das autarquias e fundações, aos
cd q O E a
30 - Além dos documentos | comprobatórios dos
requisitos exigidos nos incisos I, Il eVdo artigo 5º, o nomeado
deverá apresentar, no ato da posse, prova de quitação com as
Fazendas Públicas, e declaração sobre acumulação de cargos.
5 840 = É obrigatório, também, a apresentação de
eu declaração de bens e valores, no caso de investidura em cargo de
direção de rágeres ni ide, em comissão.
8 so - Ao sro admitido nos ternos do parágraio
erior não se a [=] vant: direitos ou
z ttrinta) dias, a efa da data da PPOSELTT E no pers de nomeação,
Y rogável por igual prazo a requerimento do nomeado .
Do Exercício
frt dd — Exercicio como ato personalissimo, e a
efetiva entrada do funcionário em serviço público, caracterizada
efetiva entrada do tuncionario em serviço Plorico, Se
pela frequência e execução das atividades inerentes ao cargo ou à
função.
e te
& 10 - Iniciar-se-á, O exercício, no prazo, máximo, de
RE sgreos ctrinta) dias Peduansa das tt soc cmo
GR UT NS OD O RR E
Ee Erro E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATOUARA
+ PAS ublicação PETEET do ato, nos casos ETUVEDRd no
70 deste Estatuto; . Es Ee ; ss
B artigo anterior.
Ed & 20 —- OQ funcionário nomeado terá exercício na
E repartição em que houver claro de lotação. É E
E 3º - Q chefe da repartição ou do serviço em que Tor
= lotado o funcionário, é a autoridade competente para dar-lhe
exercício. Ê :
- E
& 4U- À autoridade que irregularmente der exercício a
funcionário, responderá civil e criminalmente por tal ato,
ficará essoalmente responsável por qualquer pagamento que
; qe :
fizer em decorrência dessa situação.
Fm E) 5º —- fo entrar, em exercício [e] funcionário
SEER TESE SITES STRICT ER O pi re
Pag apresentará os elementos necessários à abertura de sua pasta
funcional.
& 60 - À promoção e acesso não interrompem o exercício,
a que & contado na nova classe, & partir da data da publicação dos
respectivos atos.
8 7º - Exonerar-se-á, por abondono de cargo, o
qua leuer me einer com Ou sem onus Ea o erario.
o a O ne
8 »10 O pessoal do magistério “somente poder ter
do artigo 77 Er Estatuto
s 20 -— No caso do inciso II, deste artigo, em hipótese
TDT E ds ide À (AUsbcaR Saga 6 (IAdaADAO MiGsao 7
é alguma a ausência excedera de 4 (quatro) anos e, finda a missão
E ou estudo, somente decorrido igual periodo podera ser permitida
nova concessão. E ; É
ra-se como de efetivo exercício, além
: II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;
à lia to elo falecimento do cônjuge, filhos ais,
ou irmãos, até 8 (oito) dias consecutivos;
PN IV = convocação para o serviço eleitoral;
V - convocação para o corpo de durados do tribunal do
ri e tros serviços obrigatórios;
Administração Direta, Autárquica ou fundacional do mumic ih
VII - gozo de licenças remuneradas previstas Re
XK - participação em prosramas ELO Ereinamento
Ro É - Considera-se, ainda, como de. ! É oo.
; periodo em que O funcionário estiver em disponibilidade.
. 8 20 - O funcionário, quando IT [8 TUTTI E
É órgão de - o reserva or motivo de convocação para
estação do serviço militar inicial, estabelecido pelo artigo 10
rp
; da Lei Federal nº 4.375/44, desde que para isto seja obrigado a
se afastar de seu cargo, terá assegurado [») rea a este, dentro
e) i : E E amo amento, ou término
do curso salvo se declarar, por Pepe e da incorporação ou
EM matricula, não pretender a ele voltar. AA i
5 902 = fo funcionário afastado de seu cargo, são
asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em
sua ausência tenham sido atribuídas à classe a que pertence.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA GUARA
5 42 Preso preventivamente ou em flagante delito, o
* E funcionário será afastado do exercício a é
em julgado, ou sua soltura, se anterior a esta ou no caso de
ondenação a pena de detenção ou reclusão, salvo se de natureza
E que imponha sua exoneração.
ra SS SG E E SURDA PEDE
RA E E ENS DE OCA SCARAAEO = APAVINENAO nEMEe
ss = Galvo OS casos expressamente previstos neste
E a cuncionário que interromper o exercício per mais de
? cons ivos ou 45 (quarenta cinco)
- intercalados, sem justa causa, no periodo equivalente a 1º (Cum)
—— intercalados, sem justa causa, no perioco equivale O Do
E ano, será exonerado por abandono de cargo. É
5 40 - Verificada na hipótese prevista no paragrafo
anterior incumbe ao superior imediato do funcionário faltoso,
[a] ena de sua responsabilidade civil e funcional, comunicar O
tato autoridade competente para a instauração do processo
— fato à autoridade competente Para a. pnandacendo.
administrativo disciplinar com vistas à apuração dos fatos e
posterior decisao acerca da aplicação Ca PELALITCOT DOC.
Ê
PN posterior decisão acerca da aplicação da penalidade cabivel,
“E
Seção VI
EE RSS Cd E it
Art. 14 - O funcionário nomeado para cargo de
a provimento efetivo ficara sujeito a um per [=] e estagio
probatório de & (dois) anos.
5 1b
Verificar” sedo, no eee probatório a:
idoneidade moral;
" V —- eficiência; e
. AT te aptidão.
CO
DE asas atbo a sen or E EUITT U
” | Da Estabilidade É ' :
COS eee
Brt. E] — Cumprido satisfatoriamente o estágio
probatório, o funcionário adquirirá estabilidade no serviço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA GUARA.
Z
e Tuncionário estável perenes
erderá o
ja gurada a
mor de eres pera ia judicial.
E] o we EACiNto. O cargo ou declarada a E
Ê i f ionári tável ficará em disponibilidade
» e roporcional ao tempo de serviço, até
seu aproveitamento em outro cargo.
õ Seção VIII
= Da Jornada de Trabalho
RREO E O a ES RSA PS SPAS
Art. 16 = A duração normal do trabalho, para O
funcionário em qualquer atividade, não excederá de O (oito) -
horas diárias, nem será superior a 44 (quarenta e quatro) horas
semanais.
“e GS 40 - A jornada de trabalho dos médicos e odontólogos
mem é fixada em 4 (quatro) horas diárias ou &4 (vinte e quatro) horas
semanais.
8 20 - A jornada de trabalho do professor é computada
Ersendo Les ii menor
5 30 - A cada 3 (três) parana ç & TES Pres E
<uma) dedicada a E DA axtra-auda, Cala tomo Cams
2 acrescida de horas suplementares, em número não excedente de &
, E ru interesse e a nec idade dos serviços e
. mediante eee prensa expressa do chefe ou responsavel.
5 40 - A hora extraordinária será remunerada com valor
50% (cinquenta por cento) superior ao da hora normal.
: cimy de salário se
excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente
CO Gqiminuição em outro, de tal maneira que não seja excedida a
jornada normal da semana.
o
5 90 - OQ salário hora normal será obtido dividindo-se o
vencimento mensal or 30 (trinta) vezes o número de horas
correspondentes à jornada diária de trabalho.
Art. 18 - Os Órgãos cujos serviços se Tizerem
Lu
rr]]]JÃJÃYW]r]JJoãio
horas diárias de trabalho. ;
: Sub-Seção I é
Dos Períodos de Descanso É
Dos Periodos de Descanso Tm
Art. 20 - entre & (duas) jornadas de trabalho havera um
eriodo minimo de 1í (onze) horas consecutivas para descanso.
Art. Ci - Gerá assegurado a todo funcionário um
descanso semanal de 24 (vinte & quatro) horas consecutivas, O
qual, salvo motivo de conveniência pública ou n
“4. : ecessidade
og imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou
E iStetom er como comingo, no todo ou.
em parte.
Parágrato único - Salvo o disposto no artigo iô deste
Est to, é vedado o trabalho em dias feriados é
ns Em dim qua leur trabalho continuo, cuja duração
exceda de (seis) catia do é obri atória a concessão de
É datiio rafia e afins, a cada periodo de 90 ET) minutos de
h conse utivo corres onderã um repouso de 10 (dez) minutos
Art. 23 - Salvo nos casos de revezamento semanal
quinzenal, trabalho noturno terá remuneração superior a.
diurno e, para este efeito terá um acréscimo de 20% (vinte por
cento) sobre a hora diurna. Ss Ê
o E emos cassar
Cs
& 40 .- A hora de trabalho noturno será computada como
PREFEITURA MUNICIPAL. DE PARANA GUARA
ROS cs ss
Semin JOseg teinguenta e dois atada e Eta tio e Ceoutiia
e
g 20 - Considera-se noturno, para Os PEL! deste
u entre as C2 (vinte e duas) horas de
um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
ne s 30 -— Nos horários mistos, assim entendidos os que
abrangem períodos diurnos e noturnos, lica-se às horas de
' tho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
=
5 Ee a ;
A Sub-Seção III
Da Frequência
5 a
Art. 24 - Frequência é o comparecimento obrigatório do
mm o—tUncionário ao serviço, dentro do horário, Cita
ulamento, do órgão de sua lotação ara cabal desempenho dos
1 resulamento, . do Graso de sua lotação, para <adas SEE
“ deveres inerentes ao seu cargo ou função.
EN
É a o - Apura-se a frequência:
I spin ponto;
Zi pela forma E em rotreees quanto aos
É funcionários que, em virtude das atribuições que desempenham, não
estão sujeitos a Eonta.
; e O Nora
s es Ponto é o SER pelo qual Vain mer “ÃO,
a 4a - Para q ErTECIER “de “ponto Serão usados,
= di 8 50 = Salvo nos casos exp “neste.
É Estatuto é vedado dispensar O funcionária ce registro de ponto
anterior, serão obrigadas a repor, aG erário,
imi ortâncias indevidamente pagas aos servidores faltosos, sem
indevidas do local de trabalho, remenme au seu RR, se por
Da
13 SE
oc ste
à (=)
ser--lhe-a aplicada, na Primeira ocorrância,
supensão por 30 (trinta) dias ER
na segunda, a pena de Exoneração
RO O TT e
& 40 - Excetuados os ocupantes de cargos de direção
Os funcionários estão sujeitos a prova de
ontualidade & frequência
mediante o sistema
de registro
& 41 = O disposto no parágrafo anterior não se aplica
ionário que, necessariamente, desempenhe suas
externos, bem assim, ao que pela natureza
& quando comprovadamente no exercicio delas, tenha
da repartição em que estiver lo
- À falta de marca
dos vencimentos ou da remunaração do d
à Rs |
reconizada no & so deste Estatuto,
"Os funcionários est
| poderão.
Ou até meia hora antes
1
S especiais, atendida a conveni
oderá ser concedido
O funcionário,
encaminhará requerimento | É
instruído com atestado do diretor do estabel
ecimento de ensino
ue estiver frequentando, o qual deverá preencher i
I - ser passada em Papel marcado com o timbre do
Ras
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
estabelecimento, ou equivalente, q
a
& filiação do funcionário, data E
0 É Curso e classe em que estiver matriculado,
número de matricula e horário completo de suas atividades,
minação contida
oderão deixar de funcionar
SUSpernsos
Ê Seção IX
Do Regime de Dedicação Exclusiva
Art. 27 - Considera-se como dedicação
obrigatoriedade de ermanecer, o funcionário, a disposição do
Órgão em aque tiver exercício, em regime de tempo integral,
ficando, de consequência roibido de exercer outro cargo, função
“a ou atividade, particular ou pública, ressalvada a pertinente a
uma de magistério desde que haja correlação de matérias
compatibilidade de horário.
exclusiva a
regime de dedicação
E i ediante opção, à uintes categorias
profissionais;
I - professores; a
II - médicos; e ;
Exc
Dire
de outro Município, e
articular, observada a ressalva prav
eclaração a
ado a restituir
auferida em razão da pratica.
rejuizo de outras sanções.
=" O funcionário que, no
“dedicação exclusiva, Vier a ocupar outro car
neste artigo, deverá afastar-se deste regime, sob de
pena
incorrer nas sanções Previstas no parágraio anterior. o Ê
a s2 - Ao funcionário, quando em regime de dedicação
Tree ão gere até 100% pres
que a sc
intercalados, mesmo que, amy
deste regime. e E
O disposto nesta Seção não se aplica aos
SUS Or sua natureza, Sxijam a prestação de
Ee de 8 (vito) horas diária
E
Cs am me ED
e o
A Eos
etorno ao cargo anteriormente
fail stavel inabilitado em estágio
probatório relativo a outro cargo, dependendo, sempre, da
— existência de vaga salvo se a reprovação decorrer cle
idongidade moral, hipótese sera
em que excluido do serviço
público, na forma do 8 48 do artigo 15 deste Estatuto.
os efeitos da promoç
a superitêndencia de Recursos sm
Social nd:
relação de classificação POr
* considerar o do Pref
será elaborada Pela ecretari
com qse a deliber:
de vaga não
dos critérios de que trata este artigo.
À antiguidade será determinada pelo tempo
xercici e YTuncionário na nova classe a
que
1
em número sempre cor
respondente ao de vagas.
- Quando houver fusão de classes, os funcionários
na nova classe, a anti idade que guardavam na classe
À antiguidade na classe
a! E: ama a Ra DDR
“nos casos de nomeação, reversão ou aproveitamento,
da data em O funcionário assumir q ex cio E)
Ê nos casos de readaptação, acesso ou Promoção, a
E artir da vigência do ato respectivo. FEAR ;
doi Cia
13 —- Na apuração do” o liquido.
ara determinação de antiguidade na classe,
d desempenho serão incluídos os |
, afastamento previsto no artigo 13 deste Estatuto.
o funcionário:
robatório ou em disponibilidade;
II -—- que estiver em exercício de mandato eletivo
» federal stadual ou municipal; E REDE ;
! III - que estiver em licença para tratar de interesse
particular ou afastado, a qualquer título, sem ônus, para O
erário; E ETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA IGUARA
cargos da classe a que concorra;
iver cumprindo
a ET ET ESP pv ma ag pr, gases pre ge co
VI - que estiver à disposição da Administração federal,
: E de outra municipal, bem como
a de entidades de direito privado salvo em virtude de convénios
firmados para fins assistenciais ou educacionais. :
-
e é asus dos inciso II VI da arágrato
- anterior, o funcionário concorrerá à Tee Er Ear!
8 dó - Somente concorrerão à promoção os rr eg
que tiverem alcançado a ultima referência horizontal do nivel de
que tor ocupante,
8 47 O disposto no parágrafo anterior não se aplica
RE aos funcionários que, por força de enquadramento, ja esteja
“a ocupando a última referência de sua cssse, hipótese em que
Pre deverá orgs o interstício mínimo de (dois) anos na mesma,
apurado de acordo com as normas que ion a contagem de tempo
para efeito de antiguidade na classe, para que possa fazer jus “a
promoção à classe imediatamente superior.
E S à9 - Em benefício do funcionário a que de direito
cabia a promoção, será declarado sem efeito o ato aque houver
decretado, indevidamente a outrem.
E. 19 0 ONO OG AR TS on por indevidamente não ficara
do a restituir us tiver cebido. É ra
RD
a BE = Para todos os sfaitos, sera “considerado
E a E = 7
ha sido
SE Seco XII ;
, Do Eca
Brt. 30 —- Acesso é a passagem do funcionário, pelo
merecimento, de classe integrante de uma carre
para classe inicial Pas outra carreira, ou
critério d
de uma classe atioics
que não comprove a habilitação profissional exigida para O cargo
- pretendido. E ?
a
ea eee eee
"A distribuição de vagas para efeito de acess
ordo com as necessidades dos diversos argãos
Direta do Poder Executivo, suas autarquias
40 O funcionário elevado por acesso passara
nova grep a poderá ser lotado em outro
a
Seção XIII É à
Da Reintegração
A
Art. 31 i çã
" Reintegração reingresso, com
po? ressarcimento de vencimentos e presen Tomei ao cargo, no
serviço público do funcionário exonerado, por força de decisão
Administrativa ou dudicial.
E *
8 120 - A decisão administrativa de reintegração será
sempre proferida à vista de pedido de reconsideração, atraves de
recurso ou revisão de processo
CER A S
SO Tra a
habilitação profissional; e É ds
denominação, ressalvado o direito de vpção por outro desde que q
aproveitamento já pre ocorrido.
E 3 E aproveitamento pregar a Io ou de ofício no
a ve :
interesse da Administração Rs =
5 42 —- Será tornado sem efeito o aproveitamento
a di ibilidade, se o funcionário não tomar posse no
de doença, ou de exercício de
2 mandato eletivo, casos em que ficará adiada até 5 (cinco) dias
E E - =
Úteis apús a cessação do impedimento. ;
RRERES ESTAS ARS Eco cone ES spa A ANTE AE DA E IO a SL S
Seção XV
Da Reversão
=
Art. 33 - Reversão é o retorno, a requerimento ou de
4 ofício à atividade, do funcionário aposentado por invalidez,
[EA EA eme TDT
De quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentaria,
dependendo sempre da existência de vaga.
gs al —- Não poderá reverter à atividade o aposentado
i ad i não comprovar a capacidade ara o
exercício do cargo.
8 CO - A reversão dar- se Er Er preferência, no mesmo
“3 É : RC
Ea,
B novamente, sem que... tenha cumprido, edi menos , (cinco) anos de
- x à ia ue E ret E “a —atividade,
nos prazos legais.
PREFEITURA MUNICIPAL. DE PARANAIGUARA
oo PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
: T
Seção XVI
DOE ES Rd a na e RR O e
Da Readaptação
TT TO ETTA eee
- o [5] a investidura do funcionário em
a 4 neo comprovadamente, revelar-se inapto para q
E i deveres e responsabilidades inerentes
I - quando ficar comprovada a modificação do estado
o ou das condições de saúde do funcionário, que lhe diminua
a capacidade para o desempenho da função;
e cd ani o nível de desenvolvimento mental da
ks funcionário não mais corresponder às exigências da função;
= St io tao mais corresponder as exigências da função;
III - quando se apurar
ue o funcionário não possui
a
e Il deste artigo, será iniciado mediante laudo médico e, nos
demais casos por proposta fundamental da autoridade competente,
a
rocesso com base no inciso II
ser exigidos do funcionário exames da
deste artigo, poderão
RAR
dá “traba s : E ra sub : É
. a nova avaliação ou, na hipótese do & 68 re artigo 77 deste
T - recondução;
psp : a É
II = promoção;
PRE O O O E RR
mm roocosEs csssgoaasiaa e
RO ns
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA IGUARA ER
“ readaptação;
“ aposentadoria;
VI - exoneração; e
” VII - falecimento.
da
relação
suas entidades
, | X i ai operando os seus efeitos a partir da
publicação do respectivo ato, salvo disposição expressa quanto à
sua eficiência no passado.
4 I - a pedido; ou
II - de ofício, nos seguintes casos:
as = a critério da autoridade competente para
uando se tratar de cargo em comissão,
funcionário não tomar posse ou Medias de
os prazos 1
investido
ública. ssa vel TETE
quando se tratar de medid:
& em outras ti
é E o E ne Ra
* À exonegração Pravinta no incisso 5! da
será precedida de requeri [ ;
er e as de que tratam as alíneas "b”
: Tr motivada de autoridade compa
us q funcionário Estiver totado
do ato de E TISLTTÉ E
PrOMOÇÃO,
eadaptação, aposentadoria ou exoneraç
Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ui
É 8 AE osse qutro car
dd o
omnario
pos 4 “e ne ;
II - de ofício, nos seguintes casos:
a) - quando o funcionário designado não assumir O
CR E e ara da o RA An = AAA
Pe b) - a critério da autoridade competente para o
EE Dt Ta criterio da autoridade competente para o
provimento.
Mm srs acacas.
& 10 - Dar-se-á, ainda, a vacância por destituição, na
: E
o inciso II deste artigo como
: penalidade, no caso de falta de exação no cumprimento do dever.
vo - Constituem falta de exação no cumprimento do
dever a dispensa de funcionário do registro de ponto & q abono
de falta ao serviço, fora dos casos expressamente previstos neste
- EOE ; TR ; : = T
1 É
I - indenizações:
a) - ajuda de custo; & :
b) - diárias;
Ê
II - gratificações:
EE E SD DDD TT
a) adicional por tempo de serviço;
PREFEITURA rruTros DE PARANATOUARA ê
a e) - especial de localidade ou por atividades penosas,
E insalubres ou perigosas;
E PS E VS Saga ns oca atada oi a
E f3 :- pelo exercício de encargo de chefia,
rr e ria ma DO dO cnetia,
rar E cretariado à :
8) - pela elaboração ou execução de trabalho relevante
de natureza técnico-cientítica;
——————o e E Datureêga tecnicorcientiticas,”*'
EE a ESA SS SPP TS
h2) - por encargos de curso ou concurso;
“e i) —- por produtividade fiscal;
fis
j) o de transporte;
Ro Saio pi isto
1) - de regência de classe;
E OT TETE II E
a E ÇÊÇS css
m) - de incentivo à permanência no serviço ativo;
CEEE E TED EEE EST
E vencimentos, para CPÊCITTTA efeitos.
> sob pena ilegalidade do desembolso e responsabiliza (E)
O EINRDNENdOS de seu ordenador.
exercício
ão fixado em lei,
enquanto que a remuneração
ens de caráter permanente ou a
. prevista neste Estatuto e em outras
Ê s 40 funcionário somente percebera q vencimento
ou
estiver em efetivo exercício oq
U nos casos
revistos em lei,
8 2º -- Ao funcionário investido em cargo de
E AU ree ea A : Z :
E em comissão na Administração Direta ou Autárquica é
Provimento
dado optar
: far-se-á preferencialmente, ra
: Propor, cão do aumento da receita decorrente de impostos, aí
incluídas a resultante da transferência do FPM - Fundo de
Partici ã i E Ee | E
O funcionário per
imer
se retir
so semanal
Sor assíduo na semana anterior,
almente sua jornada de trabalho.
Ee Ee
ven imes
Penhora,
alimentos resultantes de
À indenização ou restitu
Fazenda
excedentes à décima parte do valor do
v
encimento qu remuneração, salvo se decorrente de dolo ou ma” Ê
$ O funcionário que se aposentar ou a
condição de disponivel, continuará a responder pelas parcelas
E
emanescantes da indenização ou restituição, na mesma Proporção.
8 22 - O saldo devedor do funcionário exonerado ou que
tiver cassada a sua disponibilidade, sera resgatado de
uma só
vez, respondendo, da mesma forma, à espólio, em caso de morte,
8 38 - O saldo remanescento quando não pago, sera
E
E inscrito na dívida ativa e cobrado por ação executiva fiscal.
Seção III
Das Indenizações
Sub-Geção I
Das Diárias
Passar
= — As diárias terão
Resolutivo de cada Poder, id
diárias serão
cálculo da duração
funcionário
serviços ou E
responsabilidade civil e funcional.
"O funcionário
de cargo, mediante requerimento
E EE ESSE EE EEE medo Ve GC CO RR
E Das Gratificações
= BG EEE
É Cub-Geção 1
ERR ren iso Dre pane epa RES R RESA
ra o Adicional por Tem de Serviço
Art. 44 — Ro funcionário ocupante de cargo de
rovimento efetivo ou em comissão, será concedida por quinquênio
de efetivo serviço na forma do Artigo 80 da Lei Orgânica do
Município de Faranaigura, prai iic aca adicional de 10% (dez por
=” cento) sobre os vencimentos tais como definidos no artigo 40
? ceste Estatuto, vedada seu ELES para fins de novos cálculos de
RA SEEM st
he idênticos benefícios.
& 10: = O. funcionário. fardo jus a percepção da
ratificação adicional, a partir do dia em que completar cada
inquêéni a requerimento do interessado e mediante o competente
ato concessório editado pelo Chefe do Foder a que se vincula, ou
elos dirigentes das autarquias e funda "a QUE serve.
eo O requerimento de que trata O parágrafo anterior
deverá ser instruído com as intao sobre o tempo de serviço
Secretaria da, nar SIMOES pe cm PR
k EPEroEro ou do setor competente Ein ATE e fundações -
. Paranaiguara desde que não concorrente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA GUARA
ARES
vencimentos será também feita
roporcionalmente
adicional
Eos as = : seo '
Sub-seção II
CEEE
o TT a Bebi ficanno dO RR aa a a am
A Da Gratificação de Incentivo funcional
Brt. 47 =- A título de incentivo funcional, sera
i catificação mensal de conformidade com [2]
= estabelecido no artigo 04 da Lei Orgânica do Município de
E a a e
automaticamente E
1 - entidade de ensino superior, evidamente
CO O emma da GT Dn a a e
reconhecida pelo órgão competente da União; e
II = por instituição de ensino mantida pelo Poder
Público e destinada ao treinamento de pessoal.
“ & 427 = Os cursos de que trata este artigo deverão,
obrigatoriamente versar sobre disciplinas relacionadas com as
atribuições do cargo ocupado pelo funcionário.
& 2O — Será garantida a
ou : todos os funcionários,
igualdade de condições para ingresso nos cursos a que se refere o
inciso II deste artigo.
Sub-Seção HI Ei
EA Apa =
—Da Oratificação e Deprenantação, de Babinete
Ro
Parágrafo TES E: se pepapa a TNTSTES TA TIETE
da gratificação = que trata este artigo. E de.
função, devendo o órgão de pessoal informar, sob pena de
responsabilidade essoal de seu chefe, imediato,
apso ssa SR assis Hds ES a a O a ARO TS
Di Da Gratificação de Representação Especial ST
Art. 49 —- A gratificação de representação especial será
concedida individualmente or ato do Chefe do Poder Executivo,
a em for convocado ara prestação de encargos de confiança
junto aos gabinetes do Prefeito e dos Secretários Municipais.
[OR
Rei Ros secretários Municipais compete propor
E a
am TOS DECISLarios Municipais compete propor a
concessão da gratificação de representação especial, observados
os limites de dotação orçamentária própria.
8 cu - A gratificação prevista neste artigo não é
rulável com o vencimento de cargo em comissão ou com vwutras
gratificações de qualquer natureza, exceto as de adicional por
tempo de serviço e de incentivo funcional.
TU ces sas ds e rc.
Sub-Seção V
E Ste cctoscsstsão
Da Gratificação Especial de EAR t o e For Atividades
Penosas, Insalubres ou ur (QUE
ocorrerá:
ed a utilização a e uipamentos proteção
de
Es
5 20 +- Adotar-se-ão as normas sobre critérios de
caracterização de insalubridade, limites tolerância aus
de
alergênicos ou incômodos, aprovados pelo Ministério do Trabalho e
Previdência Social. É Eme 7 :
[pé]
3
& 30 - Adotar-se-á
de Da forma, Quadra das
Trabalho e Previdência Social.
s 40 [8] exercício de TOTO em Err insalubres,
E) r Te de adicional, respectivamente, de 40%
(quarenta por cento) 0% (vinte por cento) e 10% (dez por cento)
do vencimento do funcionário sem os acréscimos decorrentes e
"atirti e) essgais, segundo se classifiquem nos
méd ii minimo.
=
85 50 - São considerados atividades. ou operações
i or sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem o contato ermanente com inflamáveis, explosivos,
radiações ionizantes ou substâncias radivativas em condições de
risco acentuado,
E 60 « O trabalho em condições de periculosidade
ç assegura ao funcionário um adicional de 30% (trinta por cento)
a sobre seus vencimentos, sem os acréscimos resultantes de
Du RoODTE seus vencimentos, mem om acrescimos resultantes de
gratificações ou vantagens pessoais.
q 20020 funcionar Lo paderá optar pelo adicional de
abri ura, lhe seja devido, uma vez que os
adicionais são pres a perez si, e por atm inacumuláveis.
Fe
E
= Adotar-se- à q Quadro Er Atividades e Cuaiações
sil O direito Em funcionário ao Etta de
a Art. G4 - A função gratificada será instituída por lei,
no âmbito e por iniciativa do Foder Executivo ou por resolução,
encargos de chefia, assessoramento ou sacretar ado, previsto em
PR
será percebida cumulativamente
com os respectivos vencimentos
4 remuneração, e :
E II - ao Prefeito Municipal co ete prover as funções
gratificadas instituídas para encargo de chefia, assessoramento
x ou secretariado do Poder Executivo, e ão Presidente da câmara
Municipal, as do Poder Le islativo.
5 392 - 0 funcionário investido em encargo gratiticado
jei restação de serviço em regime de tempo
8 4º - À destituição da função gratificada por
encargo
assessoramento ou secretariado dar-se 4 na
prevista no 8 12 do artigo 36 deste Estatuto.
Sub-Seção VII
: I - até 100% (cem por cento) ao do fisco municipal, &
: II —- até 50% (cinquenta por cento) nos demais casos.
EO
trata este
od
Será Prep yresr em o a a ser baixado pelo Chefe do
Poder Executivo, dispondo sobre critérios para sua percepção.
E RR PE TETO OO
Da Gratificação de Regência de classe
Pa
N Art. 55 - Desde que em efetiva regência de classe, aus
rofessores será atribuída uma gratificação de 15% (quinze por
cento) sobre o respectivo vencimento. E ;
ORDENS DE US RR era on ae A
feitos deste artigo não considera-se em
regência de classe o Professor:
a aa eee a ne O RO A
I -- em gozo de férias;
II - afastado por motivo «des recesso escolar;
à do): — paternidade. : : ;
SR RR
difícil acesso, será CETTE Uma
ento) sobre o valor de seus Ra bási
em unidade escolar na sede do município ou de distrito.
O GO O Di
ps i a L Ê anos
cinco)
- ininterruptos, [er] 10. (dez) intercalados, a gratificação prevista
1 a i Se
p incorporar-se-á aos venvimentos de
beneficiário como vantagem pessoal.
0
Ss 92 - Ge já incorporada a gratificação na (forma do
parágrafo anterior 5 vedada, em qualquer hipútese, nova
gratificação.
Sub-Seção XII
“
Da Gratificação de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo
Art. 97 - dy professor de 10 e 00 graus, efetivamente
n regênci lasse ue houver completado ou vier a completar
tempo de serviço ara aposentar se voluntariamente, será
concedid uma ratificação de 30% (trinta por cento) sobre O
respectivo vencimento desde permaneça em atividade
o! aeee eee
Art. 597 —- Até o dia 20 de moon de cada ano, sera
o) salário a todos os. “funcionários
pago o 132 (décimo terceir
, públicos .
& 40 - Q 438 (décimo terceiro) salário corresponderá
712 (um doze avos) da remuneral &o devida em dezembro, por mes de
S serviço prestado no ano correspondente.
5 2O - Para os efeitos de arágrafo anterior, à fração
trabalho será havida como
igual ou superior a 15 (quinze) dias de
mês integral.
& 30 - Q funcionário exonerado perceberá o ido (tdecimo
terceiro) salário pro orcional aos meses de serviço, na forma .
E dos parágrafos anteriores, calculado sobre O último vencimento ou
Dc remuneração devida.
Art. 60 -- Todo funcionário tem direito ao repouso
e er horas. consecutivas, E
Ci deste
de um periodo de férias remuneradas com 1/3 (um terço) a
funcionário terá direito a férias na seguinte proporção:
º E - 30 «ttrinta) dias corridos, quando não houver
faltado, sem justo motivo, ao serviço mais de 3 (cinco) vezes;
E = i uatro) corridos uando houver
e “tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) tido Andi Anac
III = iS (dezoito) dias psjep mr aquando houver Dae de
15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas; e
IV = 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 4
(vinte e quatro) a J2 (trinta e duas) faltas injustificadas.
a 5 2º - Perderá o direito a férias o funcionário que
o houver tido mais de 2 (trinta e duas) faltas injustificadas.
O O periodo das férias será computado para todos
us efeitos como de efetivo exercício.
Seção II E
Da Concessão e da E das Férias
Brt. 62 —- às CE and serão perreere rom por ato do Chefe
do foder ao qual se vincula o funcionário, ou do dirigente
autarquia ou fundação a que serve, em um só periodo, nos ii
onze) meses subsequentes à data em. “Xiver adquirido q
direito.
8 4º - Somente em casos excepcionais serão as férias
opa cp E empregado estudante, devidamente matriculado
gozar férias fora do periodo letivo.
e a 70 Sempre que as férias forem concedidas após q
prazo de que trata o caput deste artigo, ensejará o pagamento em
y dobro da respectiva remuneração.
=
8 90 - O responsável pela não concessão atempada das
férias responderá perante o erário pela dobra causada, alem de
sujeitar-se às penalidades administrativas comportáveis.
8 920 - As férias não prescritas e cujo gozo se torne
ossível face ao início do processo de aposentadpria do
funcionário, terão seu periodo computado em dobro para os devidos
efeitos de apuração do tempo de serviço, com vistas ao
Es jubilamento.
& 10 - A prescrição do direito de reclamar a concessão
das férias ou o pagamento da respectiva remuneração & contada do
término do prazo mencionado no caput deste artigo ou, se for O
——— termino dO prazo mencighado nO Corto
caso, da exoneração.
Seção EII EA
férias.
8 spo O mera do abono pecuniário será ET com
| remuneração do mês do gozo das r ctivas férias.
Dos Efeitos de Exoneração
Art. 44 [EL] rompimento de vínculo Tr qualquer
Art. 05 - Ro funionário poderá ser concedida licença:
e / E para tratamento de saúde;
II - por motivo de doença em pessoa da família;
IZI - maternidade;
E O EEE
Vo í :
aternidade
Bo O funcionário deverá a pero em exercício a
lice ac avada que O impeça de
cd
comparecer au serviço, hipótese em que o seu prazo comecaráã a
crer retiro d Roe Ee
impedimento.
” 5 92 - A licença dependente de inspeção médica sera
concedida pelo prazo indicado no laudo ou Ri dir
u erior a “2a tvinte e exceto nos
uatro) meses, casos
imediatamente o exercício do cargo.
72 —- O não cumprimento do disposto no parágraro
es anterior importará na perda total do vencimento e, se a ausência
rolongar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem causa
E 8 90 - Decorrido o prazo de 04 (vinte e quatro) mesas
de licença para tratamento de saúde, o funcionário será submetido
a nova inspeção médica e aposentado por invalidez se julgado,
total e definitivamente, incapaz para o serviço público.
892 = O funcionário licenciado nos termos dos incisos
IX deste artigo, não odera dedicar-se a qualquer
e atividade remunerada, sob pena de ser cassada a licença e de ser
hos exonerado por abandono de cargo.
º ls ncionário em gozo de licença comunicará,
n , 7
seu chefe imediato, o local onde poderá ser encontrado.
Seção I
Da Licença para tratamento de Saúde
Art. db -— À licença para Eratanento RE saude sera
3a
“e
TI Ae indispensável assistência pessoal do
S 2º - A licença de que trata este artigo será:
I - com vencimentos integrais até o 40 mês;
II —- com 2/3 (dois terços) dos vencimentos do 50 ao so
nas ;
III - com 1/3 (um terço) dos vencimentos do 9º ao içõ
IV - sem vencimentos do 1980 ao 24U mes.
O Tm am vetcimentos do sos aq Cos mm casas
De nas
Re
Da À fed É Paternidade
é
Rae
Art. &? = do funcionário será concedida licença
de 05 (cinco) dias, a contar da data do
revista neste artigo será
ertidão de nascimento, ou dos
assentos cartoriais, no caso de natimorto, tendo o funcionário o
n ao da licença ara apresentação do
nto, devidamente instruído.
Seção V
Da Licença para o Serviço Militar
gr Art. TO “ do funcionário, convocado para O serviço
militar, sera concedida licença, sem vencimentos, pelo prazo
previsto em legislação federal própria.
Parágrafo único - A licença será concedida mediante
"Es ã ficial que comprove a incorporação.
do término da anterior, qualquer que tenha
sido sua duração,
-
eee
E É Seção VIII
Da Licença Prêmio : +
com duração de 3 (três) meses, a ser usutfruida,
ininterruptamente com todos vs direitos e vantagens do cargo,
contado a partir do seu ingresso no serviço público Municipal.
s. 40 O funcionário ao entrar em ozo de licença
rêmi berá durante este período, o vencimento do cargo de
[Or Erêmio, carceberá durante este período, 6 Vincimento do Ergo de
provimento efetivo de que seja titular, acrescido das vantagens
pessoais a que fizer jus. .
a licença prêmio será concedida, simultanea ou separadamente,
conforme o implemento ã
q " E + em relação a cada um deles, da condição
E DO CTT Teo
constante do caput deste artigo.
G 320º - "A contagem do
tempo de efetivo serviços
Zi emo para tratar de interesses particulares;
ne
í IV licença para atividades políticas,
e aa
de
para FraquanCia a Curso
sensu", quado sem Ônus para a municipalidade,
V licença treinamento,
VI falta injustificada)
Teses cc.
À VII - Pena de suspensão, pela dácunio de EM duração.
considera- "se
8 49 - Para os efeitos deste artigo |
administrativo e reiniciando o.
licença Er TIC que
a mediante requerimento, em dobro
, funcionário não houver gozado.
RS E em TESES TEU EEE
ha ? Seção IX
Po O OD E SD CEC
: i ra Frequência a Curso de Treinamento,
RR Re penetre E RP TORA Ta RR
Aperfeiçoamento, Graduação ou Pós-graduação, “strictu”
EE SE ee e e CC UE
E ES my me am —
DO O O OO SRS E
arã ser concedida licença, com ou sem
Art. 74 - Poderá
vencimentos, ao funcionário matriculado em curso de treinamento,
aper feiçoamento, graduação OU pós graduação,
sensu", a realizar-se fora do município de Faranaiguara.
ii
ea sensu”, dever
cionário no serviço publico.
: Compete ao Chefe do Poder dirigente da
& eu
E EE ao ue se. ERR par e nário, a
da licença mente nasce artiDo.
concessão
Ê Considera Se como de efetivo EXSTE
astamento do. funcionário motivado pela licença
quando remunerada,
— frequêi
responsável pela sua ministração.
EST “sine qua
prevista nes ! a tira
[=] survito público municipal por,
: É É à ponder ,
q número E dias será RETIÉZIO
| (trezentos e sessen
suticientes
E) órgão res Sosa
pe
ontagem integral do tempo de
E” i público fe st : i bem assim, O
e prestado na iniciativa privada, rural ou urbana, para os fins cer
aposentadoria.
Ss 4d - É vedado o cômputo simultâneo do tempo de
serviço que tenha sido prestado, concomitantemente, a mais de :
empregador, OU decorrente de acumulação legal de cargos TEA
i riodos concorrentes,
tando se à conta em a um único destes |
ontagem do tempo de serviço que já
“aposentadoria.
aposentadoria
I rotissionais a
se comum ou es acial
T - de gozo das licenças pr :
ue tenham sido concedidas sem direito à Gercuns
Ea 8 29 - Q periodo relativo disponibilidade será
o de efetivo IR para os efeitos de
aposentadoria e de concessão da gratificação adicional por tempo
E de serviço. ias
ES TT E EEE
Ê CAPÍTULO VI E
CESTO O ER SS
EEE a TT
CORO O O RES ER
= ogsentadoria e o dever imposto ao
Art. áid a
aos funcionários O direito a inatividade,
ie Município de assegurar
inn COMO uma compensação elos serviços já prestados ou como garantia
de amparo contra as consequências da velhice ou da invalidez.
E) 5 —- SGalvo disposição em contrário, [=]
funcionário será aposentado : : Ê
1 — por motivo de invalidez; :
LI - compulsoriamente, aos 70 (setenta). anos de idade,
5 Ê se malher ;
se homem e aos 65 (sessenta e cinco),
voluntar iame te:
a NE declaratório
, É atada
e ser readaptado em outro mais
funcionário será declarado
a O funcionário ue contar tempo de serviço
aposentar, voluntariamente, passará a
inatividade,. observado o disposto no inciso III do artigo 79 da
Lei Orgânica do Município de FParanaiguara.
I - como vencimento do cargo efetivo acrescido, além
de outros benefícios previstos neste Estatuto, da gratificação de
“ função ou representação, que houver exercido em qualquer epoca,
por no mínimo 5 (cinco) anos ininterruptos; e
Am cs rec
uais vantagens,
o = com desde que o exercício
de err valor desde que lhe corresponda um exercício não
inferior a 6 (seis) meses. dd E E E Ê :
capa ara O serviço;
di LM letar a idade limite E! gsentador ia
TÍTULO Iv
E A
vs e f Ses públicas xceto nos casos . revistos no inciso
' E E so E
z E 7 Te
a ção & acumular, a que se
refere este artigo estende-se a cargos, empregos e funções em
autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e
fu Ges nos termos e na forma do que dispõe o inciso XVII do
Me ituição da República. a
DE
X TÍTULO V E
TWT WWTrrWWW TSE
a RR NS das
Do Regime Disciplinar
Capítulo 1
do veres
Art. 79? - São deveres do funcionário:
I —- assiduidade;
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II - pontualidade; :
TIL = discrição; no
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VIII - zelo pela economia e conserva: ão do material que
rá incumbido; j Ê
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E a) as requisições | para defesa “da Tazenda pública;
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b) - a expedição das Free em requeridas Era “de
MILL = Kraaer ri or osanente atualizadas
i r de serviço, pertinentes às suas
É de serviço.
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Capítulo II
= Gen gera ana c a cnna dai talo ai ca e St O CL
Das Transgressões Disciplinares
Art. CO - Constitui transgressão disciplinar, e ao
funcionário é proibido:
I - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso em
informação, requerimento, parecer ou despacho, as autoridades, a
funcionários e usuários, bem cumo a atos da Administração
Pública adendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do
rinári u da organização do serviço
II retirar sem revia autorização da autoridade
[fr] ente ualquer documento ou objeto da repartição;
RE E ss cessa
III promover manifestação de di datid do ou desanreço no
a V silas ou manto subordinado per objetivo de
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r ia recurso
- je se não estiver em sua alçada
essi ss e ccsssssso ocaso
í XIV - negligenciar ou descumprir qualquer vrdem
PRB man io rede dO NS AN ARES CR Na
KV — apresentar maliciosamente, queixas, denúncias ou
representações ;
E cesso, ÃdtsSs
XVI - lançar em livros oficiais de registro anotações,
& invidi des u uaisquer outras matérias
E.
, estranhas às suas finalidade;
bes irir ara revenda de associações de
classes ou entidades beneficientes em geral, gêneros ou quaisquer
mercadorias ;
se reter-se durante as horas de trabalho em
palestras ou outros afazeres estranhos ao serviço;
RABO Ma aRed anos DE dar o UM PO es ARS ADA EA 1 LD A AA anti io. Ata
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so 56) ain é onsabilidade de
prestar informações sobre funcionário em dstiaio ist Ad as e
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R : E ; o dade imediatame :
erior a im ASUS (dade de com arecer E repartição salvo
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XXXIV - deixar
de aplicar penalidade merecida, quando
ep Cr uso indevido de veículos máquinas
Moveis, equipamentos ou qualquer outro Bem. do Nunicinto,
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xercício r lar de suas atribu
penal E -administrat ivanente.
o funcionário responde CLVIE:
5 30 —- Tratando-se de dano causado a terceiros
q à E i i Ê Púb Municipal
E i ta depois de transitar em ulgado
fe cos decisão due à houver condenado a indenizar
5 40 = A responsabilidade administrativa resulta da
prática de qualquer uma das transgressões ou proibições previstas
E E ss ca Para Discididaa o tecer
Pp —- Sã nas disciplinares:
II —- suspensão; :
destes
res EE -
em | Cum) ano uanto as infrações puniveis com
é E & r mais de 30 (trinta) dias ou destituição de função
por encargo de chefia; e
Fm i às im: “puníveis m a
E : é
z 3 es rinta) dias, multa ou repreensão.
razo rescricional
r i E 1 m lta bem assim arantir
“g é [5] vencimento ou remuneração do periodo.
ER En alquer tempo poderá ser requerida
E = i li ] E ; Ai j
as - á 4 circunstâncias susceptíveis de
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Do + E isã ! nso [NES tos do
processo que resultou na punição.
po O. a revisão do Processo
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id TÍTULO VII

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