| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1992 |
| Date | 1992-03-29 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ç : da semeia dont + REGIME JURIDICO UNICO DOS SERVIDORES . DO MUNICIPIO DE PARANAIGUARA - GO. . SUMÁRIO ! TITEILO TI DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 1º a 3º) o TITULO II ee ; Es DO CONCURSO, DO PROVIMENTO E DA VACÂNCIA (art. 4º a 38) 3 * Capítulo 1 Do Concurso (art. 4º a 68) * Capítulo II - Do Provimento (art. 78 a 34) 7" . Geção I Disposições Gerais (art. 78) Seção II D Da nomeação (art. 82) Seção III Da substituição (art. 98) Seção IV E é Da posse (art. 10) à . Seção V Do exercício (art. 11 a 13) E . Seção VI Do estágio probatório (art. 14) Seção VII z Da estabilidade (art. 15) Seção VIII Da jornada de trabalho (art. 16 a 26) Sub-seção 1 Dos períodos de descanso (art. RO a 228) E ab o F Po / & Sub-seção II Do trabalho noturno (Cart. 23) Sub-seção III Da frequência (art. 24 a 26) Seção IX Do regime de dedicação exclusiva (art. 27) Seção X Da recondução (art. 28) Seção XI Da promoção (art. 29) Seção XII Do acesso (art. S0) Seção XIII Da reintegração (art. 34) Sação XIV Do aproveitamento Cart. 38) Seção XV Da reversão (art. 39) Seção XVI Da readaptação (art. 34) * Capítulo III - Do Vacância (art. 35 a 38) TLTUILO IT DOS DIREITOS E VANTAGENS (Art. 39 A 77) * Capítulo 1 Dos Vencimentos, da Remuneração e das Vantagens (art. 39 a 60) - 2 ada) Disposições preliminares (art. 39) Seção II Do vencimento e da remuneração (art. 40 a 43) Seção III Das indenizações (art. 44 a 45) Sub-seção 1 Das diárias (art. 44) Sub-seção LI Das despesas de transporte (art. 45) Seção IV Das gratificações (art. 46 a 57) Sub-seção 1 Da gratificação adicional por tempo de serviço Cart 46) Sub-seção 11 Da gratificação de incentivo funcional (art. 47) Sub-seção III Da gratificação de representação de gabinete (art. 42) Sub-seção IV Da gratificação de representação especial (art. 49) Sub-seção V Da gratificação especial de localidade e por atividades penosas, insalubres ou perigosas (art. 50) E “ q Sub-seção VI te s Da gratificanão por encargo de! chefia, assessoramento odsecretariado (art. GL) Sub-seção VII f Da gratificação por encargo de curso ou concurso Cart. Se) Sub-seção VIII Da gratificação pela elaboração ou execução de trabalho relevante da natureza técnica CHA . científica (art. 53) o Sub-seção IX ao Da gratificação de produtividade fiscal (art. 54) Gub-seção X Da gratificação de regência de classe (art. 55) Sub--seção XI o, N Da gratificação de ensino na zona rural (art. 56) Sub-seção XII Da gratificação de incentivo à permanência no serviço ativo (art. 57) Seção V Da progressão horizontal (art. 58) Seção VI Do 132 (décimo terceiro) salário (art. 59) Seção VII Ee Do repouso semanal remunerado (art. 60) AY * Capítulo II - Das Férias (art. 61 a 64) Seção Do direito às férias e sua duração ( art. 61) Ea Seção II | É rem e Da concessão e da época das férias (art. 62) Seção III Da remuneração e do abono de férias (art. 63) Seção TV Dos efeitos da exoneração (art. 64) * Capítulo III = Das licenças (art. 65 a 74) Seção 1 Da licença para tratamento de Saúde (art. 66) Seção 11 Da licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 47) Seção 111 Da licença maternidade (art. 68) Seção TV Da licença paternidade Seção V Da licença para o serviço militar (art. 70) Seção VI Da licença para atividades políticas (art. 74) Seção VII Da licença para tratar cde interesses particulares (art. Eco Seção VIII Da licença prêmio (art. 73) Seção IX Da licença para frequência a curso de treinamento, aper feiçoamento, graduação ou pós-graduação, “strictu" ou “lJatu sensu" tart. 74) * Capítulo IV - Do tempo de serviço Cart. 70) * Capítulo V E - Da disponibilicdade (art. 76) * Capítulo VI Da aposentadoria (art. 77) E TITULO IV é DA ACUMULAÇÃO (Art. 78) TITULO V DO REGIME DISCIPLINAR (ART. 79 A 83) * Capítulo 1 Dos deveres (art. 79) * Capítulo 11 - Das transgressões disciplinares (art. 80) * Capítulo III - Das penalidades (art. Bi) * Capítulo IV Das penas disciplinares (art. 82 e 83) TITULO VI DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO (art. 84 e 85) * Capítulo I AY - Do processo Disciplinar (art. 94) * Capítulo 11 - Da revisão (art. 05) TITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. B6 e B7) TITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 88 e 90) : b1 regime. : ' 2 único dos Funcionarios públicos do di Município de Paranaiguara, e dá > outras providências". ET USD TIC TO Ra CÂMARA MUNICIPAL. DE PARANAIGUARA, decreta "REDTEITO MUNICIPAL ; ei TRI eee DRESS TR E RR AT RIO VN E DAS DISPOSI S GERAIS CE E ER E E e Art. 10 - Esta lei institui o regime jurídico único dos á dbli municipio de Paranaiguara bem assim de suas autarquias e fundações. OE TE Coe Ark B0w Concídorar soca TR a pa RES Rs Considerar: secá para os raso deste tá tod iry E se ge a: E 7 í ou : a i e por iniciativa do Poder Executivo, e por Resolução. no Tá f i E Pi r le sis at iv observados. os Município de Paranaiguara & seus Paragrafos 8 20 = Constará a lei de criação ou ara tor nao a descr O de cada cargo, bem como os seguintes elementos: EEE CS DD ESTE E E TT PO ga E ER TT ia RR Ra SR a A de anedota o 1 - denominação; E v sa E iii É e O O II - atribuições; e E O O o ana n a e eat giga ÃO ao ita III - condições de provimento. E a ; 7 ; Are. 30 Considera-se, para os tie de organização 1 egal do a LC trutura ibuições a atribuição, Administração confere a cada categoria pro individualmente rotissão com idênticas atribui Ses, responsabilidades E vencimentos, constituindo os degraus de acesso na carreiras O agrupamento de classes da mesma escalonadas segundo a hierarquia do rofissão ou atividade, erviço ara acesso privativo dos titulares dos cargos que a “ss integram; E O DR o a órgão ou Poder, podendo Ser permanente ou provisório, mas sempre estanque, admitindo não Promoção ou acesso de um para outro; VI = cargo de carreira, O que se escalona em classes, V - quadro, o conjunto de carreiras, Cargos isolados & funções gratificadas de um mesmo serviço, argo isolado, o que não se es or ser q único em sua categoria; Ê seda Re CR ORA RICA - cargo técnico, ara seu provimento, provimento RR “admite provimento de funções ca da mais rmanente, x à XII - lotação, O número de funcionários que devem er exercício em cada repartição ou serviço, podendo ser: a) numérica o u basica que corresponde aus cargos «e funções atribuídas às várias unidades administrativas; e : o ; E : do RN iii sie di a no Embito de Sua no interesse do Serviço, S atênci pesa do quadro pertence, dando-se através de lotação & relotação. 8 30 - É vedado conceder, ao funcionário, atribuições diferentes das de seu cargo, bem como é proibida a pr estação de Serviços gratuitos, salvo nos casos de; e Aa E mm - desempenho de funç transitória de natureza especial; ou Ê I1 go Participação em comissões ou grupos de trabalho, bilico, RE O de dar- "se-à SEMPrE pOr acesso ou de empate na Classificação, para efeito ivridade, sem prejuízo de outros critérios a = serem estabelecidos nas instruções do concurso, o candidato que for funcionário do município. : Ê é E E Ped PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA GUARA Sigo à Secretaria da ASTRA CERs is anditados, cujas [a for eferidas; " mr AM ms —decidir, e m primeira instância, questões relativas às inscrições; V publicar relação dos carditados aprovados, obedecida a ordem Minas de classificações. : EE - publicar a relação dos E i j (dois) anos, pr segundo a conveniência da administração, "Sé cargos do Eca Lea PTETI TEA Diretora, observando o dis em concurso us as respectivas instruções exigirem: Iv ter a idade minima de 16 (dezesseis) & maxima de 30 (cinquenta) anos ; 8 10 - Independe do limite de idade, a que se refere oq 4 RR funcionário público toridade competente. exigências deste artigo, a inscrição do pag rp canditato, “ e Art. 62 —- À aprovação em cuncurso público assegurará, 5 á ã ito de ser obedecida e observada É à nomeações ue darrse-do, a critério & segundo a conveniência da Peminisiração. a atender às neces ; 5 E ; e sua valicdace, E O A EA = : E Capítulo II ei a SRD De PR O e DO PROViQUNto mm mr agro E Seção I SE ESC RE E DT E à Disposições Serais à Art. 40 Re TR [e] E seis qual efetua o 4 V = reversão; Ê Sa : VI - readaptação. E o PERL ta É re O > S80-N qmtass Sa 8 3º - No que tange aus seus serviços, compete ao Chefe do Poder Executivo mediante decreto, e ao chefe do Poder Legislativo, mediante portaria, prover os cargos públicos. Seção II E O e re aminas cc seems Da Nomeação Art. G2 - Nomeação é a investidura em cargo público e E RA DE DS E CO ou resolução, sejam de livre nomeação e exoneração; e E SE E ms cs III = em Substituição ES do nos casos do parágrafo es A neação de candidato aprovado em concurso úblico será precedida de convocação de convocado por edital afixado no local de costume e por AR ostal e fixará prazo improrrogável para apresentação, sob pena de perda do direito. A nomeação para os cargos de que trata O inciso “preferencialmente em funcionário úblico, exigida, sempre, habilitação compativel com a necessidade do desempenho das atribuições inerentes ao cargo. E ME ie Cage Seção III ; Da Substituição ; É 98 = funcionário chamado a ocupar, em comissão ou em substituição, eventual ou temporária, cargo diverso do que das exercer, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço para os fins previsto neste Estatuto, bem como a volta ao cargo E teri E E é = E a aceitação formal da investidura, atribuições deveres e responsabilidades da cargo Enei dio, com q 1º — Independem de posse os casos previstos no 5 20 do artigo 7º deste Estatuto. ; Elbsaatidos ct DS Ga a A SR O CRER & 2º - São competentes para dar posse: SIT O am I- o Prefeito Municipal, às autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA GUARA 1 - o Presidente da Câmara Municipal às autoridades Eee que lhe sejam diretamente subordinadas; Ê III - os Secretários do Município, aos dirigentes das entidades jurisdicionadas às respectivas pastas; a Iv - o Secretário da Administração, aus demais fucionários do Poder Executivo; MES =" O Secretário da Câmara Municipal aos demais - funcionários do Poder Legislativo; e VI —- os dirigentes das autarquias e fundações, aos cd q O E a 30 - Além dos documentos | comprobatórios dos requisitos exigidos nos incisos I, Il eVdo artigo 5º, o nomeado deverá apresentar, no ato da posse, prova de quitação com as Fazendas Públicas, e declaração sobre acumulação de cargos. 5 840 = É obrigatório, também, a apresentação de eu declaração de bens e valores, no caso de investidura em cargo de direção de rágeres ni ide, em comissão. 8 so - Ao sro admitido nos ternos do parágraio erior não se a [=] vant: direitos ou z ttrinta) dias, a efa da data da PPOSELTT E no pers de nomeação, Y rogável por igual prazo a requerimento do nomeado . Do Exercício frt dd — Exercicio como ato personalissimo, e a efetiva entrada do funcionário em serviço público, caracterizada efetiva entrada do tuncionario em serviço Plorico, Se pela frequência e execução das atividades inerentes ao cargo ou à função. e te & 10 - Iniciar-se-á, O exercício, no prazo, máximo, de RE sgreos ctrinta) dias Peduansa das tt soc cmo GR UT NS OD O RR E Ee Erro E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATOUARA + PAS ublicação PETEET do ato, nos casos ETUVEDRd no 70 deste Estatuto; . Es Ee ; ss B artigo anterior. Ed & 20 —- OQ funcionário nomeado terá exercício na E repartição em que houver claro de lotação. É E E 3º - Q chefe da repartição ou do serviço em que Tor = lotado o funcionário, é a autoridade competente para dar-lhe exercício. Ê : - E & 4U- À autoridade que irregularmente der exercício a funcionário, responderá civil e criminalmente por tal ato, ficará essoalmente responsável por qualquer pagamento que ; qe : fizer em decorrência dessa situação. Fm E) 5º —- fo entrar, em exercício [e] funcionário SEER TESE SITES STRICT ER O pi re Pag apresentará os elementos necessários à abertura de sua pasta funcional. & 60 - À promoção e acesso não interrompem o exercício, a que & contado na nova classe, & partir da data da publicação dos respectivos atos. 8 7º - Exonerar-se-á, por abondono de cargo, o qua leuer me einer com Ou sem onus Ea o erario. o a O ne 8 »10 O pessoal do magistério “somente poder ter do artigo 77 Er Estatuto s 20 -— No caso do inciso II, deste artigo, em hipótese TDT E ds ide À (AUsbcaR Saga 6 (IAdaADAO MiGsao 7 é alguma a ausência excedera de 4 (quatro) anos e, finda a missão E ou estudo, somente decorrido igual periodo podera ser permitida nova concessão. E ; É ra-se como de efetivo exercício, além : II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos; à lia to elo falecimento do cônjuge, filhos ais, ou irmãos, até 8 (oito) dias consecutivos; PN IV = convocação para o serviço eleitoral; V - convocação para o corpo de durados do tribunal do ri e tros serviços obrigatórios; Administração Direta, Autárquica ou fundacional do mumic ih VII - gozo de licenças remuneradas previstas Re XK - participação em prosramas ELO Ereinamento Ro É - Considera-se, ainda, como de. ! É oo. ; periodo em que O funcionário estiver em disponibilidade. . 8 20 - O funcionário, quando IT [8 TUTTI E É órgão de - o reserva or motivo de convocação para estação do serviço militar inicial, estabelecido pelo artigo 10 rp ; da Lei Federal nº 4.375/44, desde que para isto seja obrigado a se afastar de seu cargo, terá assegurado [») rea a este, dentro e) i : E E amo amento, ou término do curso salvo se declarar, por Pepe e da incorporação ou EM matricula, não pretender a ele voltar. AA i 5 902 = fo funcionário afastado de seu cargo, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência tenham sido atribuídas à classe a que pertence. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA GUARA 5 42 Preso preventivamente ou em flagante delito, o * E funcionário será afastado do exercício a é em julgado, ou sua soltura, se anterior a esta ou no caso de ondenação a pena de detenção ou reclusão, salvo se de natureza E que imponha sua exoneração. ra SS SG E E SURDA PEDE RA E E ENS DE OCA SCARAAEO = APAVINENAO nEMEe ss = Galvo OS casos expressamente previstos neste E a cuncionário que interromper o exercício per mais de ? cons ivos ou 45 (quarenta cinco) - intercalados, sem justa causa, no periodo equivalente a 1º (Cum) —— intercalados, sem justa causa, no perioco equivale O Do E ano, será exonerado por abandono de cargo. É 5 40 - Verificada na hipótese prevista no paragrafo anterior incumbe ao superior imediato do funcionário faltoso, [a] ena de sua responsabilidade civil e funcional, comunicar O tato autoridade competente para a instauração do processo — fato à autoridade competente Para a. pnandacendo. administrativo disciplinar com vistas à apuração dos fatos e posterior decisao acerca da aplicação Ca PELALITCOT DOC. Ê PN posterior decisão acerca da aplicação da penalidade cabivel, “E Seção VI EE RSS Cd E it Art. 14 - O funcionário nomeado para cargo de a provimento efetivo ficara sujeito a um per [=] e estagio probatório de & (dois) anos. 5 1b Verificar” sedo, no eee probatório a: idoneidade moral; " V —- eficiência; e . AT te aptidão. CO DE asas atbo a sen or E EUITT U ” | Da Estabilidade É ' : COS eee Brt. E] — Cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o funcionário adquirirá estabilidade no serviço PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA GUARA. Z e Tuncionário estável perenes erderá o ja gurada a mor de eres pera ia judicial. E] o we EACiNto. O cargo ou declarada a E Ê i f ionári tável ficará em disponibilidade » e roporcional ao tempo de serviço, até seu aproveitamento em outro cargo. õ Seção VIII = Da Jornada de Trabalho RREO E O a ES RSA PS SPAS Art. 16 = A duração normal do trabalho, para O funcionário em qualquer atividade, não excederá de O (oito) - horas diárias, nem será superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais. “e GS 40 - A jornada de trabalho dos médicos e odontólogos mem é fixada em 4 (quatro) horas diárias ou &4 (vinte e quatro) horas semanais. 8 20 - A jornada de trabalho do professor é computada Ersendo Les ii menor 5 30 - A cada 3 (três) parana ç & TES Pres E <uma) dedicada a E DA axtra-auda, Cala tomo Cams 2 acrescida de horas suplementares, em número não excedente de & , E ru interesse e a nec idade dos serviços e . mediante eee prensa expressa do chefe ou responsavel. 5 40 - A hora extraordinária será remunerada com valor 50% (cinquenta por cento) superior ao da hora normal. : cimy de salário se excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente CO Gqiminuição em outro, de tal maneira que não seja excedida a jornada normal da semana. o 5 90 - OQ salário hora normal será obtido dividindo-se o vencimento mensal or 30 (trinta) vezes o número de horas correspondentes à jornada diária de trabalho. Art. 18 - Os Órgãos cujos serviços se Tizerem Lu rr]]]JÃJÃYW]r]JJoãio horas diárias de trabalho. ; : Sub-Seção I é Dos Períodos de Descanso É Dos Periodos de Descanso Tm Art. 20 - entre & (duas) jornadas de trabalho havera um eriodo minimo de 1í (onze) horas consecutivas para descanso. Art. Ci - Gerá assegurado a todo funcionário um descanso semanal de 24 (vinte & quatro) horas consecutivas, O qual, salvo motivo de conveniência pública ou n “4. : ecessidade og imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou E iStetom er como comingo, no todo ou. em parte. Parágrato único - Salvo o disposto no artigo iô deste Est to, é vedado o trabalho em dias feriados é ns Em dim qua leur trabalho continuo, cuja duração exceda de (seis) catia do é obri atória a concessão de É datiio rafia e afins, a cada periodo de 90 ET) minutos de h conse utivo corres onderã um repouso de 10 (dez) minutos Art. 23 - Salvo nos casos de revezamento semanal quinzenal, trabalho noturno terá remuneração superior a. diurno e, para este efeito terá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna. Ss Ê o E emos cassar Cs & 40 .- A hora de trabalho noturno será computada como PREFEITURA MUNICIPAL. DE PARANA GUARA ROS cs ss Semin JOseg teinguenta e dois atada e Eta tio e Ceoutiia e g 20 - Considera-se noturno, para Os PEL! deste u entre as C2 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. ne s 30 -— Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, lica-se às horas de ' tho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. = 5 Ee a ; A Sub-Seção III Da Frequência 5 a Art. 24 - Frequência é o comparecimento obrigatório do mm o—tUncionário ao serviço, dentro do horário, Cita ulamento, do órgão de sua lotação ara cabal desempenho dos 1 resulamento, . do Graso de sua lotação, para <adas SEE “ deveres inerentes ao seu cargo ou função. EN É a o - Apura-se a frequência: I spin ponto; Zi pela forma E em rotreees quanto aos É funcionários que, em virtude das atribuições que desempenham, não estão sujeitos a Eonta. ; e O Nora s es Ponto é o SER pelo qual Vain mer “ÃO, a 4a - Para q ErTECIER “de “ponto Serão usados, = di 8 50 = Salvo nos casos exp “neste. É Estatuto é vedado dispensar O funcionária ce registro de ponto anterior, serão obrigadas a repor, aG erário, imi ortâncias indevidamente pagas aos servidores faltosos, sem indevidas do local de trabalho, remenme au seu RR, se por Da 13 SE oc ste à (=) ser--lhe-a aplicada, na Primeira ocorrância, supensão por 30 (trinta) dias ER na segunda, a pena de Exoneração RO O TT e & 40 - Excetuados os ocupantes de cargos de direção Os funcionários estão sujeitos a prova de ontualidade & frequência mediante o sistema de registro & 41 = O disposto no parágrafo anterior não se aplica ionário que, necessariamente, desempenhe suas externos, bem assim, ao que pela natureza & quando comprovadamente no exercicio delas, tenha da repartição em que estiver lo - À falta de marca dos vencimentos ou da remunaração do d à Rs | reconizada no & so deste Estatuto, "Os funcionários est | poderão. Ou até meia hora antes 1 S especiais, atendida a conveni oderá ser concedido O funcionário, encaminhará requerimento | É instruído com atestado do diretor do estabel ecimento de ensino ue estiver frequentando, o qual deverá preencher i I - ser passada em Papel marcado com o timbre do Ras PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA estabelecimento, ou equivalente, q a & filiação do funcionário, data E 0 É Curso e classe em que estiver matriculado, número de matricula e horário completo de suas atividades, minação contida oderão deixar de funcionar SUSpernsos Ê Seção IX Do Regime de Dedicação Exclusiva Art. 27 - Considera-se como dedicação obrigatoriedade de ermanecer, o funcionário, a disposição do Órgão em aque tiver exercício, em regime de tempo integral, ficando, de consequência roibido de exercer outro cargo, função “a ou atividade, particular ou pública, ressalvada a pertinente a uma de magistério desde que haja correlação de matérias compatibilidade de horário. exclusiva a regime de dedicação E i ediante opção, à uintes categorias profissionais; I - professores; a II - médicos; e ; Exc Dire de outro Município, e articular, observada a ressalva prav eclaração a ado a restituir auferida em razão da pratica. rejuizo de outras sanções. =" O funcionário que, no “dedicação exclusiva, Vier a ocupar outro car neste artigo, deverá afastar-se deste regime, sob de pena incorrer nas sanções Previstas no parágraio anterior. o Ê a s2 - Ao funcionário, quando em regime de dedicação Tree ão gere até 100% pres que a sc intercalados, mesmo que, amy deste regime. e E O disposto nesta Seção não se aplica aos SUS Or sua natureza, Sxijam a prestação de Ee de 8 (vito) horas diária E Cs am me ED e o A Eos etorno ao cargo anteriormente fail stavel inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo, dependendo, sempre, da — existência de vaga salvo se a reprovação decorrer cle idongidade moral, hipótese sera em que excluido do serviço público, na forma do 8 48 do artigo 15 deste Estatuto. os efeitos da promoç a superitêndencia de Recursos sm Social nd: relação de classificação POr * considerar o do Pref será elaborada Pela ecretari com qse a deliber: de vaga não dos critérios de que trata este artigo. À antiguidade será determinada pelo tempo xercici e YTuncionário na nova classe a que 1 em número sempre cor respondente ao de vagas. - Quando houver fusão de classes, os funcionários na nova classe, a anti idade que guardavam na classe À antiguidade na classe a! E: ama a Ra DDR “nos casos de nomeação, reversão ou aproveitamento, da data em O funcionário assumir q ex cio E) Ê nos casos de readaptação, acesso ou Promoção, a E artir da vigência do ato respectivo. FEAR ; doi Cia 13 —- Na apuração do” o liquido. ara determinação de antiguidade na classe, d desempenho serão incluídos os | , afastamento previsto no artigo 13 deste Estatuto. o funcionário: robatório ou em disponibilidade; II -—- que estiver em exercício de mandato eletivo » federal stadual ou municipal; E REDE ; ! III - que estiver em licença para tratar de interesse particular ou afastado, a qualquer título, sem ônus, para O erário; E ETA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA IGUARA cargos da classe a que concorra; iver cumprindo a ET ET ESP pv ma ag pr, gases pre ge co VI - que estiver à disposição da Administração federal, : E de outra municipal, bem como a de entidades de direito privado salvo em virtude de convénios firmados para fins assistenciais ou educacionais. : - e é asus dos inciso II VI da arágrato - anterior, o funcionário concorrerá à Tee Er Ear! 8 dó - Somente concorrerão à promoção os rr eg que tiverem alcançado a ultima referência horizontal do nivel de que tor ocupante, 8 47 O disposto no parágrafo anterior não se aplica RE aos funcionários que, por força de enquadramento, ja esteja “a ocupando a última referência de sua cssse, hipótese em que Pre deverá orgs o interstício mínimo de (dois) anos na mesma, apurado de acordo com as normas que ion a contagem de tempo para efeito de antiguidade na classe, para que possa fazer jus “a promoção à classe imediatamente superior. E S à9 - Em benefício do funcionário a que de direito cabia a promoção, será declarado sem efeito o ato aque houver decretado, indevidamente a outrem. E. 19 0 ONO OG AR TS on por indevidamente não ficara do a restituir us tiver cebido. É ra RD a BE = Para todos os sfaitos, sera “considerado E a E = 7 ha sido SE Seco XII ; , Do Eca Brt. 30 —- Acesso é a passagem do funcionário, pelo merecimento, de classe integrante de uma carre para classe inicial Pas outra carreira, ou critério d de uma classe atioics que não comprove a habilitação profissional exigida para O cargo - pretendido. E ? a ea eee eee "A distribuição de vagas para efeito de acess ordo com as necessidades dos diversos argãos Direta do Poder Executivo, suas autarquias 40 O funcionário elevado por acesso passara nova grep a poderá ser lotado em outro a Seção XIII É à Da Reintegração A Art. 31 i çã " Reintegração reingresso, com po? ressarcimento de vencimentos e presen Tomei ao cargo, no serviço público do funcionário exonerado, por força de decisão Administrativa ou dudicial. E * 8 120 - A decisão administrativa de reintegração será sempre proferida à vista de pedido de reconsideração, atraves de recurso ou revisão de processo CER A S SO Tra a habilitação profissional; e É ds denominação, ressalvado o direito de vpção por outro desde que q aproveitamento já pre ocorrido. E 3 E aproveitamento pregar a Io ou de ofício no a ve : interesse da Administração Rs = 5 42 —- Será tornado sem efeito o aproveitamento a di ibilidade, se o funcionário não tomar posse no de doença, ou de exercício de 2 mandato eletivo, casos em que ficará adiada até 5 (cinco) dias E E - = Úteis apús a cessação do impedimento. ; RRERES ESTAS ARS Eco cone ES spa A ANTE AE DA E IO a SL S Seção XV Da Reversão = Art. 33 - Reversão é o retorno, a requerimento ou de 4 ofício à atividade, do funcionário aposentado por invalidez, [EA EA eme TDT De quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentaria, dependendo sempre da existência de vaga. gs al —- Não poderá reverter à atividade o aposentado i ad i não comprovar a capacidade ara o exercício do cargo. 8 CO - A reversão dar- se Er Er preferência, no mesmo “3 É : RC Ea, B novamente, sem que... tenha cumprido, edi menos , (cinco) anos de - x à ia ue E ret E “a —atividade, nos prazos legais. PREFEITURA MUNICIPAL. DE PARANAIGUARA oo PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA : T Seção XVI DOE ES Rd a na e RR O e Da Readaptação TT TO ETTA eee - o [5] a investidura do funcionário em a 4 neo comprovadamente, revelar-se inapto para q E i deveres e responsabilidades inerentes I - quando ficar comprovada a modificação do estado o ou das condições de saúde do funcionário, que lhe diminua a capacidade para o desempenho da função; e cd ani o nível de desenvolvimento mental da ks funcionário não mais corresponder às exigências da função; = St io tao mais corresponder as exigências da função; III - quando se apurar ue o funcionário não possui a e Il deste artigo, será iniciado mediante laudo médico e, nos demais casos por proposta fundamental da autoridade competente, a rocesso com base no inciso II ser exigidos do funcionário exames da deste artigo, poderão RAR dá “traba s : E ra sub : É . a nova avaliação ou, na hipótese do & 68 re artigo 77 deste T - recondução; psp : a É II = promoção; PRE O O O E RR mm roocosEs csssgoaasiaa e RO ns PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA IGUARA ER “ readaptação; “ aposentadoria; VI - exoneração; e ” VII - falecimento. da relação suas entidades , | X i ai operando os seus efeitos a partir da publicação do respectivo ato, salvo disposição expressa quanto à sua eficiência no passado. 4 I - a pedido; ou II - de ofício, nos seguintes casos: as = a critério da autoridade competente para uando se tratar de cargo em comissão, funcionário não tomar posse ou Medias de os prazos 1 investido ública. ssa vel TETE quando se tratar de medid: & em outras ti é E o E ne Ra * À exonegração Pravinta no incisso 5! da será precedida de requeri [ ; er e as de que tratam as alíneas "b” : Tr motivada de autoridade compa us q funcionário Estiver totado do ato de E TISLTTÉ E PrOMOÇÃO, eadaptação, aposentadoria ou exoneraç Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ui É 8 AE osse qutro car dd o omnario pos 4 “e ne ; II - de ofício, nos seguintes casos: a) - quando o funcionário designado não assumir O CR E e ara da o RA An = AAA Pe b) - a critério da autoridade competente para o EE Dt Ta criterio da autoridade competente para o provimento. Mm srs acacas. & 10 - Dar-se-á, ainda, a vacância por destituição, na : E o inciso II deste artigo como : penalidade, no caso de falta de exação no cumprimento do dever. vo - Constituem falta de exação no cumprimento do dever a dispensa de funcionário do registro de ponto & q abono de falta ao serviço, fora dos casos expressamente previstos neste - EOE ; TR ; : = T 1 É I - indenizações: a) - ajuda de custo; & : b) - diárias; Ê II - gratificações: EE E SD DDD TT a) adicional por tempo de serviço; PREFEITURA rruTros DE PARANATOUARA ê a e) - especial de localidade ou por atividades penosas, E insalubres ou perigosas; E PS E VS Saga ns oca atada oi a E f3 :- pelo exercício de encargo de chefia, rr e ria ma DO dO cnetia, rar E cretariado à : 8) - pela elaboração ou execução de trabalho relevante de natureza técnico-cientítica; ——————o e E Datureêga tecnicorcientiticas,”*' EE a ESA SS SPP TS h2) - por encargos de curso ou concurso; “e i) —- por produtividade fiscal; fis j) o de transporte; Ro Saio pi isto 1) - de regência de classe; E OT TETE II E a E ÇÊÇS css m) - de incentivo à permanência no serviço ativo; CEEE E TED EEE EST E vencimentos, para CPÊCITTTA efeitos. > sob pena ilegalidade do desembolso e responsabiliza (E) O EINRDNENdOS de seu ordenador. exercício ão fixado em lei, enquanto que a remuneração ens de caráter permanente ou a . prevista neste Estatuto e em outras Ê s 40 funcionário somente percebera q vencimento ou estiver em efetivo exercício oq U nos casos revistos em lei, 8 2º -- Ao funcionário investido em cargo de E AU ree ea A : Z : E em comissão na Administração Direta ou Autárquica é Provimento dado optar : far-se-á preferencialmente, ra : Propor, cão do aumento da receita decorrente de impostos, aí incluídas a resultante da transferência do FPM - Fundo de Partici ã i E Ee | E O funcionário per imer se retir so semanal Sor assíduo na semana anterior, almente sua jornada de trabalho. Ee Ee ven imes Penhora, alimentos resultantes de À indenização ou restitu Fazenda excedentes à décima parte do valor do v encimento qu remuneração, salvo se decorrente de dolo ou ma” Ê $ O funcionário que se aposentar ou a condição de disponivel, continuará a responder pelas parcelas E emanescantes da indenização ou restituição, na mesma Proporção. 8 22 - O saldo devedor do funcionário exonerado ou que tiver cassada a sua disponibilidade, sera resgatado de uma só vez, respondendo, da mesma forma, à espólio, em caso de morte, 8 38 - O saldo remanescento quando não pago, sera E E inscrito na dívida ativa e cobrado por ação executiva fiscal. Seção III Das Indenizações Sub-Geção I Das Diárias Passar = — As diárias terão Resolutivo de cada Poder, id diárias serão cálculo da duração funcionário serviços ou E responsabilidade civil e funcional. "O funcionário de cargo, mediante requerimento E EE ESSE EE EEE medo Ve GC CO RR E Das Gratificações = BG EEE É Cub-Geção 1 ERR ren iso Dre pane epa RES R RESA ra o Adicional por Tem de Serviço Art. 44 — Ro funcionário ocupante de cargo de rovimento efetivo ou em comissão, será concedida por quinquênio de efetivo serviço na forma do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Faranaigura, prai iic aca adicional de 10% (dez por =” cento) sobre os vencimentos tais como definidos no artigo 40 ? ceste Estatuto, vedada seu ELES para fins de novos cálculos de RA SEEM st he idênticos benefícios. & 10: = O. funcionário. fardo jus a percepção da ratificação adicional, a partir do dia em que completar cada inquêéni a requerimento do interessado e mediante o competente ato concessório editado pelo Chefe do Foder a que se vincula, ou elos dirigentes das autarquias e funda "a QUE serve. eo O requerimento de que trata O parágrafo anterior deverá ser instruído com as intao sobre o tempo de serviço Secretaria da, nar SIMOES pe cm PR k EPEroEro ou do setor competente Ein ATE e fundações - . Paranaiguara desde que não concorrente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA GUARA ARES vencimentos será também feita roporcionalmente adicional Eos as = : seo ' Sub-seção II CEEE o TT a Bebi ficanno dO RR aa a a am A Da Gratificação de Incentivo funcional Brt. 47 =- A título de incentivo funcional, sera i catificação mensal de conformidade com [2] = estabelecido no artigo 04 da Lei Orgânica do Município de E a a e automaticamente E 1 - entidade de ensino superior, evidamente CO O emma da GT Dn a a e reconhecida pelo órgão competente da União; e II = por instituição de ensino mantida pelo Poder Público e destinada ao treinamento de pessoal. “ & 427 = Os cursos de que trata este artigo deverão, obrigatoriamente versar sobre disciplinas relacionadas com as atribuições do cargo ocupado pelo funcionário. & 2O — Será garantida a ou : todos os funcionários, igualdade de condições para ingresso nos cursos a que se refere o inciso II deste artigo. Sub-Seção HI Ei EA Apa = —Da Oratificação e Deprenantação, de Babinete Ro Parágrafo TES E: se pepapa a TNTSTES TA TIETE da gratificação = que trata este artigo. E de. função, devendo o órgão de pessoal informar, sob pena de responsabilidade essoal de seu chefe, imediato, apso ssa SR assis Hds ES a a O a ARO TS Di Da Gratificação de Representação Especial ST Art. 49 —- A gratificação de representação especial será concedida individualmente or ato do Chefe do Poder Executivo, a em for convocado ara prestação de encargos de confiança junto aos gabinetes do Prefeito e dos Secretários Municipais. [OR Rei Ros secretários Municipais compete propor E a am TOS DECISLarios Municipais compete propor a concessão da gratificação de representação especial, observados os limites de dotação orçamentária própria. 8 cu - A gratificação prevista neste artigo não é rulável com o vencimento de cargo em comissão ou com vwutras gratificações de qualquer natureza, exceto as de adicional por tempo de serviço e de incentivo funcional. TU ces sas ds e rc. Sub-Seção V E Ste cctoscsstsão Da Gratificação Especial de EAR t o e For Atividades Penosas, Insalubres ou ur (QUE ocorrerá: ed a utilização a e uipamentos proteção de Es 5 20 +- Adotar-se-ão as normas sobre critérios de caracterização de insalubridade, limites tolerância aus de alergênicos ou incômodos, aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. É Eme 7 : [pé] 3 & 30 - Adotar-se-á de Da forma, Quadra das Trabalho e Previdência Social. s 40 [8] exercício de TOTO em Err insalubres, E) r Te de adicional, respectivamente, de 40% (quarenta por cento) 0% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do vencimento do funcionário sem os acréscimos decorrentes e "atirti e) essgais, segundo se classifiquem nos méd ii minimo. = 85 50 - São considerados atividades. ou operações i or sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato ermanente com inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes ou substâncias radivativas em condições de risco acentuado, E 60 « O trabalho em condições de periculosidade ç assegura ao funcionário um adicional de 30% (trinta por cento) a sobre seus vencimentos, sem os acréscimos resultantes de Du RoODTE seus vencimentos, mem om acrescimos resultantes de gratificações ou vantagens pessoais. q 20020 funcionar Lo paderá optar pelo adicional de abri ura, lhe seja devido, uma vez que os adicionais são pres a perez si, e por atm inacumuláveis. Fe E = Adotar-se- à q Quadro Er Atividades e Cuaiações sil O direito Em funcionário ao Etta de a Art. G4 - A função gratificada será instituída por lei, no âmbito e por iniciativa do Foder Executivo ou por resolução, encargos de chefia, assessoramento ou sacretar ado, previsto em PR será percebida cumulativamente com os respectivos vencimentos 4 remuneração, e : E II - ao Prefeito Municipal co ete prover as funções gratificadas instituídas para encargo de chefia, assessoramento x ou secretariado do Poder Executivo, e ão Presidente da câmara Municipal, as do Poder Le islativo. 5 392 - 0 funcionário investido em encargo gratiticado jei restação de serviço em regime de tempo 8 4º - À destituição da função gratificada por encargo assessoramento ou secretariado dar-se 4 na prevista no 8 12 do artigo 36 deste Estatuto. Sub-Seção VII : I - até 100% (cem por cento) ao do fisco municipal, & : II —- até 50% (cinquenta por cento) nos demais casos. EO trata este od Será Prep yresr em o a a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo, dispondo sobre critérios para sua percepção. E RR PE TETO OO Da Gratificação de Regência de classe Pa N Art. 55 - Desde que em efetiva regência de classe, aus rofessores será atribuída uma gratificação de 15% (quinze por cento) sobre o respectivo vencimento. E ; ORDENS DE US RR era on ae A feitos deste artigo não considera-se em regência de classe o Professor: a aa eee a ne O RO A I -- em gozo de férias; II - afastado por motivo «des recesso escolar; à do): — paternidade. : : ; SR RR difícil acesso, será CETTE Uma ento) sobre o valor de seus Ra bási em unidade escolar na sede do município ou de distrito. O GO O Di ps i a L Ê anos cinco) - ininterruptos, [er] 10. (dez) intercalados, a gratificação prevista 1 a i Se p incorporar-se-á aos venvimentos de beneficiário como vantagem pessoal. 0 Ss 92 - Ge já incorporada a gratificação na (forma do parágrafo anterior 5 vedada, em qualquer hipútese, nova gratificação. Sub-Seção XII “ Da Gratificação de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo Art. 97 - dy professor de 10 e 00 graus, efetivamente n regênci lasse ue houver completado ou vier a completar tempo de serviço ara aposentar se voluntariamente, será concedid uma ratificação de 30% (trinta por cento) sobre O respectivo vencimento desde permaneça em atividade o! aeee eee Art. 597 —- Até o dia 20 de moon de cada ano, sera o) salário a todos os. “funcionários pago o 132 (décimo terceir , públicos . & 40 - Q 438 (décimo terceiro) salário corresponderá 712 (um doze avos) da remuneral &o devida em dezembro, por mes de S serviço prestado no ano correspondente. 5 2O - Para os efeitos de arágrafo anterior, à fração trabalho será havida como igual ou superior a 15 (quinze) dias de mês integral. & 30 - Q funcionário exonerado perceberá o ido (tdecimo terceiro) salário pro orcional aos meses de serviço, na forma . E dos parágrafos anteriores, calculado sobre O último vencimento ou Dc remuneração devida. Art. 60 -- Todo funcionário tem direito ao repouso e er horas. consecutivas, E Ci deste de um periodo de férias remuneradas com 1/3 (um terço) a funcionário terá direito a férias na seguinte proporção: º E - 30 «ttrinta) dias corridos, quando não houver faltado, sem justo motivo, ao serviço mais de 3 (cinco) vezes; E = i uatro) corridos uando houver e “tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) tido Andi Anac III = iS (dezoito) dias psjep mr aquando houver Dae de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas; e IV = 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 4 (vinte e quatro) a J2 (trinta e duas) faltas injustificadas. a 5 2º - Perderá o direito a férias o funcionário que o houver tido mais de 2 (trinta e duas) faltas injustificadas. O O periodo das férias será computado para todos us efeitos como de efetivo exercício. Seção II E Da Concessão e da E das Férias Brt. 62 —- às CE and serão perreere rom por ato do Chefe do foder ao qual se vincula o funcionário, ou do dirigente autarquia ou fundação a que serve, em um só periodo, nos ii onze) meses subsequentes à data em. “Xiver adquirido q direito. 8 4º - Somente em casos excepcionais serão as férias opa cp E empregado estudante, devidamente matriculado gozar férias fora do periodo letivo. e a 70 Sempre que as férias forem concedidas após q prazo de que trata o caput deste artigo, ensejará o pagamento em y dobro da respectiva remuneração. = 8 90 - O responsável pela não concessão atempada das férias responderá perante o erário pela dobra causada, alem de sujeitar-se às penalidades administrativas comportáveis. 8 920 - As férias não prescritas e cujo gozo se torne ossível face ao início do processo de aposentadpria do funcionário, terão seu periodo computado em dobro para os devidos efeitos de apuração do tempo de serviço, com vistas ao Es jubilamento. & 10 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração & contada do término do prazo mencionado no caput deste artigo ou, se for O ——— termino dO prazo mencighado nO Corto caso, da exoneração. Seção EII EA férias. 8 spo O mera do abono pecuniário será ET com | remuneração do mês do gozo das r ctivas férias. Dos Efeitos de Exoneração Art. 44 [EL] rompimento de vínculo Tr qualquer Art. 05 - Ro funionário poderá ser concedida licença: e / E para tratamento de saúde; II - por motivo de doença em pessoa da família; IZI - maternidade; E O EEE Vo í : aternidade Bo O funcionário deverá a pero em exercício a lice ac avada que O impeça de cd comparecer au serviço, hipótese em que o seu prazo comecaráã a crer retiro d Roe Ee impedimento. ” 5 92 - A licença dependente de inspeção médica sera concedida pelo prazo indicado no laudo ou Ri dir u erior a “2a tvinte e exceto nos uatro) meses, casos imediatamente o exercício do cargo. 72 —- O não cumprimento do disposto no parágraro es anterior importará na perda total do vencimento e, se a ausência rolongar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem causa E 8 90 - Decorrido o prazo de 04 (vinte e quatro) mesas de licença para tratamento de saúde, o funcionário será submetido a nova inspeção médica e aposentado por invalidez se julgado, total e definitivamente, incapaz para o serviço público. 892 = O funcionário licenciado nos termos dos incisos IX deste artigo, não odera dedicar-se a qualquer e atividade remunerada, sob pena de ser cassada a licença e de ser hos exonerado por abandono de cargo. º ls ncionário em gozo de licença comunicará, n , 7 seu chefe imediato, o local onde poderá ser encontrado. Seção I Da Licença para tratamento de Saúde Art. db -— À licença para Eratanento RE saude sera 3a “e TI Ae indispensável assistência pessoal do S 2º - A licença de que trata este artigo será: I - com vencimentos integrais até o 40 mês; II —- com 2/3 (dois terços) dos vencimentos do 50 ao so nas ; III - com 1/3 (um terço) dos vencimentos do 9º ao içõ IV - sem vencimentos do 1980 ao 24U mes. O Tm am vetcimentos do sos aq Cos mm casas De nas Re Da À fed É Paternidade é Rae Art. &? = do funcionário será concedida licença de 05 (cinco) dias, a contar da data do revista neste artigo será ertidão de nascimento, ou dos assentos cartoriais, no caso de natimorto, tendo o funcionário o n ao da licença ara apresentação do nto, devidamente instruído. Seção V Da Licença para o Serviço Militar gr Art. TO “ do funcionário, convocado para O serviço militar, sera concedida licença, sem vencimentos, pelo prazo previsto em legislação federal própria. Parágrafo único - A licença será concedida mediante "Es ã ficial que comprove a incorporação. do término da anterior, qualquer que tenha sido sua duração, - eee E É Seção VIII Da Licença Prêmio : + com duração de 3 (três) meses, a ser usutfruida, ininterruptamente com todos vs direitos e vantagens do cargo, contado a partir do seu ingresso no serviço público Municipal. s. 40 O funcionário ao entrar em ozo de licença rêmi berá durante este período, o vencimento do cargo de [Or Erêmio, carceberá durante este período, 6 Vincimento do Ergo de provimento efetivo de que seja titular, acrescido das vantagens pessoais a que fizer jus. . a licença prêmio será concedida, simultanea ou separadamente, conforme o implemento ã q " E + em relação a cada um deles, da condição E DO CTT Teo constante do caput deste artigo. G 320º - "A contagem do tempo de efetivo serviços Zi emo para tratar de interesses particulares; ne í IV licença para atividades políticas, e aa de para FraquanCia a Curso sensu", quado sem Ônus para a municipalidade, V licença treinamento, VI falta injustificada) Teses cc. À VII - Pena de suspensão, pela dácunio de EM duração. considera- "se 8 49 - Para os efeitos deste artigo | administrativo e reiniciando o. licença Er TIC que a mediante requerimento, em dobro , funcionário não houver gozado. RS E em TESES TEU EEE ha ? Seção IX Po O OD E SD CEC : i ra Frequência a Curso de Treinamento, RR Re penetre E RP TORA Ta RR Aperfeiçoamento, Graduação ou Pós-graduação, “strictu” EE SE ee e e CC UE E ES my me am — DO O O OO SRS E arã ser concedida licença, com ou sem Art. 74 - Poderá vencimentos, ao funcionário matriculado em curso de treinamento, aper feiçoamento, graduação OU pós graduação, sensu", a realizar-se fora do município de Faranaiguara. ii ea sensu”, dever cionário no serviço publico. : Compete ao Chefe do Poder dirigente da & eu E EE ao ue se. ERR par e nário, a da licença mente nasce artiDo. concessão Ê Considera Se como de efetivo EXSTE astamento do. funcionário motivado pela licença quando remunerada, — frequêi responsável pela sua ministração. EST “sine qua prevista nes ! a tira [=] survito público municipal por, : É É à ponder , q número E dias será RETIÉZIO | (trezentos e sessen suticientes E) órgão res Sosa pe ontagem integral do tempo de E” i público fe st : i bem assim, O e prestado na iniciativa privada, rural ou urbana, para os fins cer aposentadoria. Ss 4d - É vedado o cômputo simultâneo do tempo de serviço que tenha sido prestado, concomitantemente, a mais de : empregador, OU decorrente de acumulação legal de cargos TEA i riodos concorrentes, tando se à conta em a um único destes | ontagem do tempo de serviço que já “aposentadoria. aposentadoria I rotissionais a se comum ou es acial T - de gozo das licenças pr : ue tenham sido concedidas sem direito à Gercuns Ea 8 29 - Q periodo relativo disponibilidade será o de efetivo IR para os efeitos de aposentadoria e de concessão da gratificação adicional por tempo E de serviço. ias ES TT E EEE Ê CAPÍTULO VI E CESTO O ER SS EEE a TT CORO O O RES ER = ogsentadoria e o dever imposto ao Art. áid a aos funcionários O direito a inatividade, ie Município de assegurar inn COMO uma compensação elos serviços já prestados ou como garantia de amparo contra as consequências da velhice ou da invalidez. E) 5 —- SGalvo disposição em contrário, [=] funcionário será aposentado : : Ê 1 — por motivo de invalidez; : LI - compulsoriamente, aos 70 (setenta). anos de idade, 5 Ê se malher ; se homem e aos 65 (sessenta e cinco), voluntar iame te: a NE declaratório , É atada e ser readaptado em outro mais funcionário será declarado a O funcionário ue contar tempo de serviço aposentar, voluntariamente, passará a inatividade,. observado o disposto no inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de FParanaiguara. I - como vencimento do cargo efetivo acrescido, além de outros benefícios previstos neste Estatuto, da gratificação de “ função ou representação, que houver exercido em qualquer epoca, por no mínimo 5 (cinco) anos ininterruptos; e Am cs rec uais vantagens, o = com desde que o exercício de err valor desde que lhe corresponda um exercício não inferior a 6 (seis) meses. dd E E E Ê : capa ara O serviço; di LM letar a idade limite E! gsentador ia TÍTULO Iv E A vs e f Ses públicas xceto nos casos . revistos no inciso ' E E so E z E 7 Te a ção & acumular, a que se refere este artigo estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fu Ges nos termos e na forma do que dispõe o inciso XVII do Me ituição da República. a DE X TÍTULO V E TWT WWTrrWWW TSE a RR NS das Do Regime Disciplinar Capítulo 1 do veres Art. 79? - São deveres do funcionário: I —- assiduidade; PERES A ERES DS CIRANDA ABRE CSI A EPE UN RA ALE ES MES Den) ce A E II - pontualidade; : TIL = discrição; no q Tr+toassssaoll["[[["[[[["["D[D——————————— < Ê RR O oe o gs o Ra VIII - zelo pela economia e conserva: ão do material que rá incumbido; j Ê a CR aa Sd O E a) as requisições | para defesa “da Tazenda pública; + e dE x b) - a expedição das Free em requeridas Era “de MILL = Kraaer ri or osanente atualizadas i r de serviço, pertinentes às suas É de serviço. E E esses cs asc Capítulo II = Gen gera ana c a cnna dai talo ai ca e St O CL Das Transgressões Disciplinares Art. CO - Constitui transgressão disciplinar, e ao funcionário é proibido: I - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso em informação, requerimento, parecer ou despacho, as autoridades, a funcionários e usuários, bem cumo a atos da Administração Pública adendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do rinári u da organização do serviço II retirar sem revia autorização da autoridade [fr] ente ualquer documento ou objeto da repartição; RE E ss cessa III promover manifestação de di datid do ou desanreço no a V silas ou manto subordinado per objetivo de | tidá EE ER ER r ia recurso - je se não estiver em sua alçada essi ss e ccsssssso ocaso í XIV - negligenciar ou descumprir qualquer vrdem PRB man io rede dO NS AN ARES CR Na KV — apresentar maliciosamente, queixas, denúncias ou representações ; E cesso, ÃdtsSs XVI - lançar em livros oficiais de registro anotações, & invidi des u uaisquer outras matérias E. , estranhas às suas finalidade; bes irir ara revenda de associações de classes ou entidades beneficientes em geral, gêneros ou quaisquer mercadorias ; se reter-se durante as horas de trabalho em palestras ou outros afazeres estranhos ao serviço; RABO Ma aRed anos DE dar o UM PO es ARS ADA EA 1 LD A AA anti io. Ata ANE so 56) ain é onsabilidade de prestar informações sobre funcionário em dstiaio ist Ad as e ' R : E ; o dade imediatame : erior a im ASUS (dade de com arecer E repartição salvo À aa ce É XXXIV - deixar de aplicar penalidade merecida, quando ep Cr uso indevido de veículos máquinas Moveis, equipamentos ou qualquer outro Bem. do Nunicinto, E z xercício r lar de suas atribu penal E -administrat ivanente. o funcionário responde CLVIE: 5 30 —- Tratando-se de dano causado a terceiros q à E i i Ê Púb Municipal E i ta depois de transitar em ulgado fe cos decisão due à houver condenado a indenizar 5 40 = A responsabilidade administrativa resulta da prática de qualquer uma das transgressões ou proibições previstas E E ss ca Para Discididaa o tecer Pp —- Sã nas disciplinares: II —- suspensão; : destes res EE - em | Cum) ano uanto as infrações puniveis com é E & r mais de 30 (trinta) dias ou destituição de função por encargo de chefia; e Fm i às im: “puníveis m a E : é z 3 es rinta) dias, multa ou repreensão. razo rescricional r i E 1 m lta bem assim arantir “g é [5] vencimento ou remuneração do periodo. ER En alquer tempo poderá ser requerida E = i li ] E ; Ai j as - á 4 circunstâncias susceptíveis de 7 tifi E a E FR a Do + E isã ! nso [NES tos do processo que resultou na punição. po O. a revisão do Processo a : E E id TÍTULO VII