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norma nº 581/1992

Tipo Lei
Número / Ano 581 / 1992
Date 1992-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 581/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 581/1992 em 23 de abril de 1992.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM 
O INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a em nome do 
Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do artigo 
58 da lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2° - Para o pagamento de prestações do principal e de seus 
acessórios e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, 
vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3° - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anual e 
plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais 
e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 1992.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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