| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1992 |
| Date | 1992-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 581/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 581/1992 em 23 de abril de 1992. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do artigo 58 da lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 2° - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3° - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 1992. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal