| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1992 |
| Date | 1992-06-03 |
| Ementa | REFORMA DE PRÉDIO DE ENTIDADE RELIGIOSA. |
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Lei n°. 583/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 583/1992 em 03 de junho de 1992. “REFORMA DE PRÉDIO DE ENTIDADE RELIGIOSA” O Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a proceder a reforma do prédio sito a Rua Petronilia Veloiez, s/n, a Quadra 09, Lote 06 e 08, nesta cidade, pertencente a entidade religiosa Centro Espírita “Roteiro da Luz”. Art. 2° - A presente reforma compreenderá todos os gastos aplicados na estrutura do imóvel, bem como a compra dos materiais necessários e despesas com mão de obra em geral. Art. 3° - A presente lei tem seus efeitos retroagidos a partir de 03 de Fevereiro de 1992. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de junho de 1992. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal