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norma nº 583/1992

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 1992
Date 1992-06-03
EmentaREFORMA DE PRÉDIO DE ENTIDADE RELIGIOSA.
native_id708

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Lei n°. 583/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 583/1992 em 03 de junho de 1992.
“REFORMA DE PRÉDIO DE ENTIDADE RELIGIOSA”
O Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a proceder a reforma do 
prédio sito a Rua Petronilia Veloiez, s/n, a Quadra 09, Lote 06 e 08, nesta cidade, 
pertencente a entidade religiosa Centro Espírita “Roteiro da Luz”.
Art. 2° - A presente reforma compreenderá todos os gastos aplicados na 
estrutura do imóvel, bem como a compra dos materiais necessários e despesas com mão 
de obra em geral.
Art. 3° - A presente lei tem seus efeitos retroagidos a partir de 03 de 
Fevereiro de 1992.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 03 (três) dias do mês de junho de 1992.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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