| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1992 |
| Date | 1992-06-11 |
| Ementa | COMPRA DE IMÓVEL PARA DOAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 586/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 586/1992 em 11 de junho de 1992. “COMPRA DE IMÓVEL PARA DOAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra de Aquino de Barcelos ou Aquino Barcelos – CPF 011.988.741-04, CI.RG. 121580MG e de sua mulher Elmira de Paula Silva Barcelos, um imóvel anexo à área urbana, no Setor Industrial do Município, medindo 24,200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), ao preço de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), a fim de ser doado à Cooperativa Mista dos Produtores Rurais do Vale do Paranaíba Ltda – Agrovale, para construção e instalação de um resfriador de leite e suas dependências. Art. 2º - A transação do imóvel poderá ser feita e escriturada diretamente à empresa donatária, intervindo a Municipalidade como Órgão pagador. Art. 3° - Fica autorizado o uso de dotação constante do Orçamento Municipal, ou caso necessário a abrir Crédito Especial para aquisição do imóvel, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 4° - Após a sanção da presente lei terá a empresa donatária o prazo de 1 (um) ano prorrogáveis por mais 6 (seis) meses, por motivo justo para conclusão da construção e instalação do resfriador de leite, cujo projeto deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal e demais Órgãos pertinentes. Art. 5° - Caso a empresa donatária, venha a não construir a obra projetada no Artigo 4°, se obriga a restituir a área doada ao município, sem direito a qualquer indenização, podendo demolir o que já tiver construído e retirar os materiais, independentemente de qualquer interpelação judicial, sob pena de responder por perdas, danos e prejuízos ao erário público municipal. Art. 6° - Todas as despesas cartorárias com escrituras de doação ou de restituição, registro e averbações do imóvel, será por conta da empresa donatária. Art. 7° - Esta Lei retroage seus efeitos a 11/05/92. Art. 8° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 1992. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal