| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1992 |
| Date | 1992-06-11 |
| Ementa | DOAÇÃO DE ÁREA INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 712 |
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Lei n°. 587/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 587/1992 em 11 de junho de 1992. “DOAÇÃO DE ÁREA INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, através da escritura pública, uma área de até 12.600 m2 (doze mil e seiscentos metros quadrados), no Setor Industrial do Município, para a pessoa jurídica de Sebastião Carlos Nascimento, com nome de fantasia de Cerâmica Rio Bonito, a fim de construir e instalar sua empresa de fabricação de pré-moldados feitos de barro argiloso. Art. 2° - Após a publicação da presente lei, terá a empresa donatária o prazo de 1 (um) ano prorrogáveis em 6 (seis) meses por motivo justo, para conclusão da obra da construção da Cerâmica Rio Bonito, cujo projeto deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal. Art. 3° - Caso a empresa donatária, venha a não construir a Cerâmica Rio Bonito e suas dependências de instalação no prazo estabelecido no Artigo 2°, se obriga a restituir a área doada ao município de Paranaiguara-GO; sem direito a quaisquer indenizações, podendo inclusive demolir o que já tiver construído e retirar os materiais, independentemente de interpelação judicial, sob pena de responder por danos, perdas e prejuízos ao erário público municipal. Art. 4° - Todas as despesas com escrituras de doação ou de restituição, registros e averbações do imóvel ora doado e demais gastos de cartório e necessários, serão por conta da empresa donatária. Art. 5° - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado, à título de incentivo, a prestar à empresa donatária, serviços com ajuda de 500 (quinhentas) horas para terraplanagem do terreno, infra-estrutura, transportes inclusive de matéria prima, mesmo provinda de outro Estado Brasileiro. § Único – As despesas com taxas e impostos de matéria prima (barro bruto) serão por conta da empresa donatária. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 1992. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal