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norma nº 588/1992

Tipo Lei
Número / Ano 588 / 1992
Date 1992-06-11
EmentaLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA DE AUTORIDADE POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 588/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 588/1992 em 11 de junho de 1992.
“LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA DE 
AUTORIDADE POLICIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel 
residencial de terceiros, a fim de acolher e abrigar o delegado de polícia, que estiver em 
exercício funcional no município, sem ônus ao mesmo, exceto o pagamento de taxa de 
água e energia elétrica.
§ Único – Vencerá a 31/12/92 a locação do imóvel.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal, poderá usar verba própria 
constante do orçamento do município, ou abrirá Crédito Especial.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 11 (onze) dias do mês de junho de 1992.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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