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norma nº 590/1992

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 1992
Date 1992-07-05
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A EMCIDEC - EMPRESA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 590/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 590/1992 em 05 de julho de 1992.
“AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A EMCIDEC￾EMPRESA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a EMCIDEC - Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e 
Desenvolvimento Econômico Social, objetivando a implantação do Programa Mutirão
Permanente da Moradia.
Art. 2° - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar 
Servidores até o limite de 3 (três) pessoas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 3° - As contratações de que trata o artigo anterior, serão para atender 
a urgente necessidade de implantar o Programa Mutirão Permanente da Moradia, visando 
a construção de um conjunto habitacional neste município, com 64 (sessenta e quatro) 
casas destinadas às famílias de baixa renda.
§ Único – Após a conclusão das obras e entrega das casa populares, 
cessam os motivos que ensejam esta lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução do convênio, serão 
levadas à conta própria do orçamento vigente, ou se abrirá Crédito Especial, dentro da 
programação orçamentária municipal de conformidade com a Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/05/92.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 1992.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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