| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1992 |
| Date | 1992-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A EMCIDEC - EMPRESA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 590/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 590/1992 em 05 de julho de 1992. “AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A EMCIDECEMPRESA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a EMCIDEC - Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Social, objetivando a implantação do Programa Mutirão Permanente da Moradia. Art. 2° - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar Servidores até o limite de 3 (três) pessoas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses. Art. 3° - As contratações de que trata o artigo anterior, serão para atender a urgente necessidade de implantar o Programa Mutirão Permanente da Moradia, visando a construção de um conjunto habitacional neste município, com 64 (sessenta e quatro) casas destinadas às famílias de baixa renda. § Único – Após a conclusão das obras e entrega das casa populares, cessam os motivos que ensejam esta lei. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução do convênio, serão levadas à conta própria do orçamento vigente, ou se abrirá Crédito Especial, dentro da programação orçamentária municipal de conformidade com a Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/05/92. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 1992. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal