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norma nº 591/1992

Tipo Lei
Número / Ano 591 / 1992
Date 1992-08-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id716

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Lei n°. 591/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 591/1992 em 27 de agosto de 1992.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir por 
Decreto um Crédito Especial no valor de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões 
de cruzeiros), para instituição das seguintes dotações no vigente Orçamento:
Órgão - 0200 – PODER EXECUTIVO
Unidade - 0206 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA
Projeto de Atividade - 0206.1375428.2036 – Manutenção do Hospital Municipal
Natureza da Despesa - 3131 – Remuneração de Serviços Pessoais
Cr$ 200.000.000,00
Projeto de Atividade - 0206.1582492.2037–Encargos com a Previdência Social
Natureza da Despesa - 4120 – Equipamento e Material Permanente 
Cr$ 30.000.000,00
Art.2 ° - Para cobertura do Crédito aberto por força desta lei, será usado 
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação constante do vigente Orçamento, 
conforme disposto no Art. 43, § 1°, Item III, da Lei Federal, 4.320/64, de 17/03/64.
Órgão - 0200 – PODER EXECUTIVO
Unidade - 0207 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Projeto de Atividade - 0207.1058021.1016
Natureza da Despesa - 4210 – Aquisição de Bens Imóveis
Cr$ 230.000.000,00
Art. 3° - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder 
a ratificação do elemento de despesa nos credenciamentos médico, anulando os 
empenhos emitidos na dotação 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos e reempenhando-os 
na dotação 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais, conforme resolução RS n° 
2681/92, de 15/07/92, do Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 1992.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 1992.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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