| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1992 |
| Date | 1992-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 716 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n°. 591/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 591/1992 em 27 de agosto de 1992. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir por Decreto um Crédito Especial no valor de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), para instituição das seguintes dotações no vigente Orçamento: Órgão - 0200 – PODER EXECUTIVO Unidade - 0206 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA Projeto de Atividade - 0206.1375428.2036 – Manutenção do Hospital Municipal Natureza da Despesa - 3131 – Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 200.000.000,00 Projeto de Atividade - 0206.1582492.2037–Encargos com a Previdência Social Natureza da Despesa - 4120 – Equipamento e Material Permanente Cr$ 30.000.000,00 Art.2 ° - Para cobertura do Crédito aberto por força desta lei, será usado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação constante do vigente Orçamento, conforme disposto no Art. 43, § 1°, Item III, da Lei Federal, 4.320/64, de 17/03/64. Órgão - 0200 – PODER EXECUTIVO Unidade - 0207 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Projeto de Atividade - 0207.1058021.1016 Natureza da Despesa - 4210 – Aquisição de Bens Imóveis Cr$ 230.000.000,00 Art. 3° - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a ratificação do elemento de despesa nos credenciamentos médico, anulando os empenhos emitidos na dotação 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos e reempenhando-os na dotação 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais, conforme resolução RS n° 2681/92, de 15/07/92, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 1992. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 1992. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal