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norma nº 593/1992

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 1992
Date 1992-09-08
EmentaAUTORIZA A CONSTRUIR EM LOTES DE TERRENOS URBANOS DOADOS, E DÁ OUTRAS.
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Lei n°. 593/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 593/1992 em 08 de setembro de 1992.
“AUTORIZA A CONSTRUIR EM LOTES DE TERRENOS 
URBANOS DOADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou, e 
eu, Maurílio Pereira do Nascimento, Prefeito Municipal, em nome do povo, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir 
casas residenciais, tipo popular, com área de até 40 m2
(quarenta metros quadrados), em 
lotes de terrenos urbanos já doados e a doar à terceiros pela Prefeitura Municipal de 
Paranaiguara, com recursos próprios do Município.
§ Único – Os donatários, beneficiários da construção, não poderão ter 
renda mensal superior a 3 salários mínimos, nem possuírem imóveis a qualquer título em 
seus nomes.
Art. 2° - Todos os encargos da doação, com despesas de escritura, 
registro imobiliário, imposto de transmissão e outras atinentes a transferência do objeto 
doado, correrão por conta exclusiva da Municipalidade.
§ Único – As escrituras de doação serão lavradas em estrita consonância 
com os ditames da lei.
Art. 3° - Para as construções das moradias e outras despesas 
necessárias, será usada verba própria do Orçamento Municipal, ou poderá o Chefe do 
Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial, dentro das normas da Lei n° 4.320/64, 
de 17/03/64.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 1992.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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