| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1992 |
| Date | 1992-10-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993. |
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Lei n°. 596/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2 Lei nº. 596/1992 de 23 de outubro de 1992 “ESTIMA A RECEITA E FISCALIZAÇÃO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992”. Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado para o exercício financeiro de 1993, o orçamento geral do município de Paranaiguara, discriminado pelas quadras e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros). Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: I - Receitas Correntes Cr$ 24.800.000.000,00 Receita Tributária Cr$ 5.400.000.000,00 Receita de Contribuições Cr$ 3.000.000.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 100.000.000,00 Receita Industrial Cr$ 3.600.000.000,00 Transferências Correntes Cr$ 9.850.000.000,00 Outras Receitas Correntes Cr$ 2.500.000.000,00 II - Receitas de Capital Cr$ 15.200.000.000,00 Operações de Crédito Cr$ 2.500.000.000,00 Alienação de Bens Cr$ 1.450.000.000,00 Transferências de Capital Cr$ 6.250.000.000,00 Outras Receitas de Capital Cr$ 5.000.000.000,00 Total Cr$ 40.000.000.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento: I – Despesa por órgão de governo 01.00 – Poder Legislativo Cr$ 1.400.000.000,00 02.00 – Poder Executivo Cr$ 35.600.000.000,00 03.00 – Reserva de Contingência Cr$ 3.000.000.000,00 Total Cr$ 40.000.000.000,00 II – Despesa discriminada por unidades orçamentárias 0101 – Câmara Municipal Cr$ 1.400.000.000,00 0201 – Gabinete do Prefeito Cr$ 1.010.000.000,00 0202 – Sec. de Coord. e Planej. Cr$ 4.325.000.000,00 0203 – Sec. de Finanças Cr$ 1.150.000.000,00 0204 – Sec. Mun. de Agricultura Cr$ 300.000.000,00 0205 – Sec. Mun. de Educação Cr$ 6.386.000.000,00 0206 – Sec. Mun. de Prom. Humana Cr$ 6.789.000.000,00 Lei n°. 596/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2 0207 – Sec. de Transporte Cr$ 15.640.000.000,00 0399 – Reserva de Contingência Cr$ 3.000.000.000,00 Total Cr$ 40.000.000.000,00 III – Despesa Discriminada por Funções 01 – Legislativa Cr$ 1.400.000.000,00 03 – Administração e Planejamento Cr$ 6.485.000.000,00 04 – Agricultura Cr$ 300.000.000,00 08 – Educação e Cultura Cr$ 6.386.000.000,00 10 – Habilitação e Urbanismo Cr$ 9.065.000.000,00 11 – Industria, Comércio e Serv.Cr$ 500.000.000,00 13 – Saúde e Saneamento Cr$ 6.614.000.000,00 14 – Trabalho Cr$ 500.000.000,00 15 – Assistência e Previdência Cr$ 625.000.000,00 16 – Transporte Cr$ 5.575.000.000,00 99 – Reserva de Contingência Cr$ 3.000.000.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo, no interesse da administração poderá abrir, na vigência deste orçamento, os créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos parágrafos 1º, 2º e 4º do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência de dotações dos órgãos da administração. Parágrafo Único – Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares que decorram de leis específicas aprovadas no exercício. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1993 (um mil novecentos e noventa e três), revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 1992. Maurílio Pereira do Nascimento Prefeito Municipal de Paranaiguara