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norma nº 596/1992

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 1992
Date 1992-10-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.
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Lei n°. 596/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2
Lei nº. 596/1992 de 23 de outubro de 1992
“ESTIMA A RECEITA E FISCALIZAÇÃO A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado para o exercício financeiro de 1993, o orçamento 
geral do município de Paranaiguara, discriminado pelas quadras e demais anexos 
integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 40.000.000.000,00 
(quarenta bilhões de cruzeiros).
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, 
suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais 
especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte 
desdobramento:
I - Receitas Correntes Cr$ 24.800.000.000,00
 Receita Tributária Cr$ 5.400.000.000,00
 Receita de Contribuições Cr$ 3.000.000.000,00
 Receita Patrimonial Cr$ 100.000.000,00
 Receita Industrial Cr$ 3.600.000.000,00
 Transferências Correntes Cr$ 9.850.000.000,00
 Outras Receitas Correntes Cr$ 2.500.000.000,00
II - Receitas de Capital Cr$ 15.200.000.000,00
 Operações de Crédito Cr$ 2.500.000.000,00
 Alienação de Bens Cr$ 1.450.000.000,00
 Transferências de Capital Cr$ 6.250.000.000,00
 Outras Receitas de Capital Cr$ 5.000.000.000,00
 Total Cr$ 40.000.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que 
compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
I – Despesa por órgão de governo
01.00 – Poder Legislativo Cr$ 1.400.000.000,00
02.00 – Poder Executivo Cr$ 35.600.000.000,00
03.00 – Reserva de Contingência Cr$ 3.000.000.000,00
Total Cr$ 40.000.000.000,00
II – Despesa discriminada por unidades orçamentárias
0101 – Câmara Municipal Cr$ 1.400.000.000,00
0201 – Gabinete do Prefeito Cr$ 1.010.000.000,00
0202 – Sec. de Coord. e Planej. Cr$ 4.325.000.000,00
0203 – Sec. de Finanças Cr$ 1.150.000.000,00
0204 – Sec. Mun. de Agricultura Cr$ 300.000.000,00
0205 – Sec. Mun. de Educação Cr$ 6.386.000.000,00
0206 – Sec. Mun. de Prom. Humana Cr$ 6.789.000.000,00
Lei n°. 596/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2
0207 – Sec. de Transporte Cr$ 15.640.000.000,00
0399 – Reserva de Contingência Cr$ 3.000.000.000,00
Total Cr$ 40.000.000.000,00
III – Despesa Discriminada por Funções
01 – Legislativa Cr$ 1.400.000.000,00
03 – Administração e Planejamento Cr$ 6.485.000.000,00
04 – Agricultura Cr$ 300.000.000,00
08 – Educação e Cultura Cr$ 6.386.000.000,00
10 – Habilitação e Urbanismo Cr$ 9.065.000.000,00
11 – Industria, Comércio e Serv.Cr$ 500.000.000,00
13 – Saúde e Saneamento Cr$ 6.614.000.000,00
14 – Trabalho Cr$ 500.000.000,00
15 – Assistência e Previdência Cr$ 625.000.000,00
16 – Transporte Cr$ 5.575.000.000,00
99 – Reserva de Contingência Cr$ 3.000.000.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo, no interesse da administração poderá abrir, 
na vigência deste orçamento, os créditos suplementares que se fizerem necessários, 
mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos parágrafos 1º, 2º e 4º 
do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% 
(cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência 
de dotações dos órgãos da administração.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite os créditos adicionais 
suplementares que decorram de leis específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 
1993 (um mil novecentos e noventa e três), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 1992.
Maurílio Pereira do Nascimento
Prefeito Municipal de Paranaiguara

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