| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1992 |
| Date | 1992-11-13 |
| Ementa | INSTITUI ALTERAÇÕES AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI N° 551/90, DE 14/12/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 600/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 600/1992 em 13 de novembro de 1992. “INSTITUI ALTERAÇÕES AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI 551/90, DE 14/12/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ao artigo 12, inciso I, dá-se-lhe nova redação: I – 30% (trinta por cento), tratando-se de terreno. Art. 2° - Fica alterado o anexo I (Tabela Para Cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), em seus 4 (quatro) últimos itens, ficando os 3 (três) últimos, reduzidos a apenas 1 (um). Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01/01/93, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 1992. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal