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norma nº 603/1992

Tipo Lei
Número / Ano 603 / 1992
Date 1992-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 603/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 603/1992 em 17 de dezembro de 1992.
“DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar 
05 (cinco) veículos de propriedade do município a saber:
a) 1 (um) veículo marca Ford, modelo Del Rey L, ano de fabricação 
1987, chassi 9BFCXXLB2CHCL4734, avaliado com o valor mínimo de Cr$ 35.000.000,00 
(trinta e cinco milhões de cruzeiros).
b) 1 (um) veículo marca Volkswagen, modelo Parati-L, ano de fabricação 
1988, chassi n° 9BWZZZ30ZJP200465, avaliado com o valor mínimo de Cr$ 
54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros).
c) 1 (um) veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 
1990, chassi n° 9BWZZZ23ZLP020388, avaliado com o valor mínimo de Cr$ 
60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros).
d) 1 (um) veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 
1989, chassi n° 9BWZZZ232KP000881, avaliado com o valor mínimo de Cr$ 
45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros).
e) 1 (um) veículo marca Ford, modelo Belina II, tipo ambulância, ano de 
fabricação 1986, chassi n°9BFDXXLB1DEE49224, avaliado com o valor mínimo de Cr$ 
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
§ Único – A alienação dos veículos citados no caput deste artigo só dará 
ao interessado ou interessados, se ofertada a importância mínima fixada à vista, para 
cada veículo a ser alienado.
Art. 2° - O processo de alienação será realizado obedecendo as 
disposições contidas no parágrafo único do artigo 16 do Decreto Lei Federal n° 2.300, de 
21/11/86, parágrafo único do artigo 16 da Lei Estadual n° 10.412, de 30/12/87, com as 
alterações posteriores e demais legislação em vigor.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 1992.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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