| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1992 |
| Date | 1992-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 603/1992 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 603/1992 em 17 de dezembro de 1992. “DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar 05 (cinco) veículos de propriedade do município a saber: a) 1 (um) veículo marca Ford, modelo Del Rey L, ano de fabricação 1987, chassi 9BFCXXLB2CHCL4734, avaliado com o valor mínimo de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros). b) 1 (um) veículo marca Volkswagen, modelo Parati-L, ano de fabricação 1988, chassi n° 9BWZZZ30ZJP200465, avaliado com o valor mínimo de Cr$ 54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros). c) 1 (um) veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1990, chassi n° 9BWZZZ23ZLP020388, avaliado com o valor mínimo de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros). d) 1 (um) veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1989, chassi n° 9BWZZZ232KP000881, avaliado com o valor mínimo de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros). e) 1 (um) veículo marca Ford, modelo Belina II, tipo ambulância, ano de fabricação 1986, chassi n°9BFDXXLB1DEE49224, avaliado com o valor mínimo de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros). § Único – A alienação dos veículos citados no caput deste artigo só dará ao interessado ou interessados, se ofertada a importância mínima fixada à vista, para cada veículo a ser alienado. Art. 2° - O processo de alienação será realizado obedecendo as disposições contidas no parágrafo único do artigo 16 do Decreto Lei Federal n° 2.300, de 21/11/86, parágrafo único do artigo 16 da Lei Estadual n° 10.412, de 30/12/87, com as alterações posteriores e demais legislação em vigor. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 1992. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal