| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1993 |
| Date | 1993-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA ESCRITURAÇÃO DE CASAS POPULARES, COM RESTRIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 607/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 607/1993 em 14 de abril de 1993 “AUTORIZA ESCRITURAÇÃO DE CASAS POPULARES COM RESTRIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a escrituração de casas populares construídas com recursos do município, bem como todas as outras edificadas pela municipalidade através de convênios com órgãos oficiais. § Único – A escrituração que trata este artigo, far-se-á com cláusula de inalienabilidade por 10 (dez) anos e de sua reversão ao patrimônio do município, caso o donatário não atenda as seguintes condições: 1) Vender a qualquer título o imóvel doado; 2) Locar, doar, emprestar, ou deixar o imóvel desocupado por mais de um ano. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 1993. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal