br-locleg corpus explorer

← Paranaiguara (GO)

norma nº 611/1993

Tipo Lei
Número / Ano 611 / 1993
Date 1993-04-14
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id737

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n°. 611/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 611/1993 em 14 de abril de 1993
“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO 
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, Aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
Art. 2° - É criada na estrutura básica do Município a Secretaria Municipal 
de Saúde e Meio Ambiente que tem a seu encargo a saúde pública, a proteção do meio 
ambiente. Dentro desses objetivos, cabe-lhe colaborar com órgão afins na esfera estadual 
e federal, planejar, prestar e fiscalizar o atendimento médico-odontológico-social 
preventivo ou urgência, inclusive celebrar convênios. Cabe-lhe também, a doação de 
medidas para a prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade, e educa, 
informa e assiste a família quanto ao planejamento familiar. Promove a educação para a 
saúde e a assistência médico-sanitária e odontológica dos escolares municipais; estuda 
as possibilidades de controle e age para a erradicação de doenças transmissíveis. Na 
área do meio ambiente, promove a proteção ambiental do município, com atuação no 
setor de serviços urbanos e competência nas áreas de prestação e conservação do 
ambiente natural, combate à poluição ambiental, a manutenção e conservação de 
parques, praças e balneários. 
Art. 3° - É criado o cargo de Secretário de Saúde e Meio Ambiente – CC 
ou FG.
Art. 4° - O Chefe do Executivo Municipal, no prazo de 45 (quarenta e 
cinco) dias, a contar da data desta lei, editará Decreto, contendo a organização 
administrativa interna do órgão criado nesta Lei, com as atribuições e subordinação das 
respectivas sub-unidades.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário,.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 1993.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

open original →