| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1993 |
| Date | 1993-04-14 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 611/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 611/1993 em 14 de abril de 1993 “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente. Art. 2° - É criada na estrutura básica do Município a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente que tem a seu encargo a saúde pública, a proteção do meio ambiente. Dentro desses objetivos, cabe-lhe colaborar com órgão afins na esfera estadual e federal, planejar, prestar e fiscalizar o atendimento médico-odontológico-social preventivo ou urgência, inclusive celebrar convênios. Cabe-lhe também, a doação de medidas para a prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade, e educa, informa e assiste a família quanto ao planejamento familiar. Promove a educação para a saúde e a assistência médico-sanitária e odontológica dos escolares municipais; estuda as possibilidades de controle e age para a erradicação de doenças transmissíveis. Na área do meio ambiente, promove a proteção ambiental do município, com atuação no setor de serviços urbanos e competência nas áreas de prestação e conservação do ambiente natural, combate à poluição ambiental, a manutenção e conservação de parques, praças e balneários. Art. 3° - É criado o cargo de Secretário de Saúde e Meio Ambiente – CC ou FG. Art. 4° - O Chefe do Executivo Municipal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data desta lei, editará Decreto, contendo a organização administrativa interna do órgão criado nesta Lei, com as atribuições e subordinação das respectivas sub-unidades. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 1993. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal