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norma nº 615/1993

Tipo Lei
Número / Ano 615 / 1993
Date 1993-04-14
EmentaESTABELECE DENOMINAÇÃO DE SETOR URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id741

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Lei n°. 615/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 615/1993 em 14 de abril de 1993
“ESTABELECE DENOMINAÇÃO DE SETOR URBANO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, Aprovou e eu, Prefeito, sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido através da presente lei, denominação SETOR 
TEÓFILO NONATO, à área urbana com a seguinte descrição perimétrica:
Partindo do cruzamento da Rua Francisco Palazzo com a Rua Vereador 
João Moreira, segue em direção à Av. Dásio Ferreira numa distância de 53m (cinqüenta e 
três metros); daí segue pela Av. Dásio Ferreira até a Rua 29 numa distância de 1.098 m 
(um mil e noventa e oito metros); daí segue pela Rua 29 até a Rua Francisco Palazzo 
numa distância de 300m (trezentos metros); daí segue pela Rua Francisco Palazzo até a 
Rua Fued Amuy numa distância de 460m (quatrocentos e sessenta metros); daí segue 
pela Rua Fued Amuy até a Rua 02, numa distância de 75 m (setenta e cinco metros); daí 
segue pela Rua 02, até a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, numa distância de 
296,40m (duzentos e noventa e seis metros e quarenta centímetros); daí segue pela Rua 
Juscelino Kubitschek de Oliveira até encontrar a Rua Francisco Palazzo, novamente 
numa distância de 75m (setenta e cinco metros); daí segue pela Rua Francisco Palazzo 
até a Rua Vereador João Moreira no marco que deu início numa distância de 305m 
(trezentos e cinco metros). 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 1993.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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