| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1993 |
| Date | 1993-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DA CHÁCARA SANTA CLARA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 616/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 616/1993 em 26 de maio de 1993 “AUTORIZA COMPRA DA CHÁCARA SANTA CLARA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, por instrumento de compra e venda, a Chácara Santa Clara, neste município, de propriedade do Sr. Dirceu Beraldo Lemos, com registros no CRI desta Comarca, assim distribuidos: a) Registro n° R-3, Mat. 0.756, de 30/12/86, Livro n° 2-RG. Com área de 3.00.00 ha; b) Matrícula n°1211, Livro n° 2-RG, de 31/01/90, com área de 14.27.39 há e; c) Registro n° R-1, Mat. n° 1189, Livro n° 2-RG, com área de 71.114.67 m2 , mais 77.889.73 m2 , de 05/12/89. Art. 2° - Para a transação a que refere o artigo 1° desta lei, o Prefeito nomeará uma comissão para avaliação do bem a ser adquirido, composta por três pessoas idôneas e capazes. § Único – A avaliação dada pela comissão citada neste artigo, será rigorosamente observada como valor máximo de aquisição do imóvel. Art. 3° - Para cobrir os gastos decorrentes da aquisição da citada chácara, o Prefeito fica autorizado a abrir Crédito Especial no valor necessário para esse fim, caso verbas orçamentárias não sejam suficientes. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 1993. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal