br-locleg corpus explorer

← Paranaiguara (GO)

norma nº 616/1993

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 1993
Date 1993-05-26
EmentaAUTORIZA COMPRA DA CHÁCARA SANTA CLARA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id742

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n°. 616/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 616/1993 em 26 de maio de 1993
“AUTORIZA COMPRA DA CHÁCARA SANTA CLARA, 
NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e 
Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, por 
instrumento de compra e venda, a Chácara Santa Clara, neste município, de propriedade 
do Sr. Dirceu Beraldo Lemos, com registros no CRI desta Comarca, assim distribuidos:
a) Registro n° R-3, Mat. 0.756, de 30/12/86, Livro n° 2-RG. Com área de 
3.00.00 ha;
b) Matrícula n°1211, Livro n° 2-RG, de 31/01/90, com área de 14.27.39 
há e;
c) Registro n° R-1, Mat. n° 1189, Livro n° 2-RG, com área de 71.114.67 
m2
, mais 77.889.73 m2
, de 05/12/89.
Art. 2° - Para a transação a que refere o artigo 1° desta lei, o Prefeito 
nomeará uma comissão para avaliação do bem a ser adquirido, composta por três 
pessoas idôneas e capazes.
§ Único – A avaliação dada pela comissão citada neste artigo, será 
rigorosamente observada como valor máximo de aquisição do imóvel.
Art. 3° - Para cobrir os gastos decorrentes da aquisição da citada 
chácara, o Prefeito fica autorizado a abrir Crédito Especial no valor necessário para esse 
fim, caso verbas orçamentárias não sejam suficientes.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 1993.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

open original →