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norma nº 626/1993

Tipo Lei
Número / Ano 626 / 1993
Date 1993-09-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
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Lei n°. 626/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2
Lei nº. 626/1993 em 09 de setembro de 1993
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 1994”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, Aprovou, e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 1994, o Orçamento 
Geral do Município de Paranaiguara, discriminado pelos quadros e demais anexos 
integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa Despesa em CR$1.800.000,000,00 
(Hum bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros reais).
Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, 
Suprimentos de Fundos e demais Rendas, na forma da Legislação em vigor e das demais 
especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte 
desdobramento:
I – RECEITAS CORRENTES CR$ 1.116.000.000,00
Receita Tributária CR$ 51.000.000,00
Receita de Contribuições CR$ 12.000.000,00
Receita Patrimonial CR$ 2.2000.000,00
Receita Industrial CR$ 100.000.000,00
Transferências Correntes CR$ 598.800.000,00
Outras Receitas Correntes CR$ 352.000.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL CR$ 684.000.000,00
Operações de Crédito CR$ 100.000.000,00
Alienação de Bens CR$ 100.000.000,00
Transferências de Capital CR$ 480.000.000,00
Outras Receitas de Capital CR$ 4.000.000,00
Total CR$1.800.000.000,00
Art. 3° - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que 
compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
01.00 Poder Legislativo CR$ 30.000.000,00
02.00 Poder Executivo CR$ 1.770.000.000,00
Total CR$ 1.800.000.000,00
II – DESPESA DISCRIMINADA POR UNIDADES 
ORÇAMENTÁRIAS
01.01 Câmara Municipal CR$ 30.000.000,00
02.01 Gabinete do Prefeito CR$ 13.850.000,00
Lei n°. 626/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2
02.02 Secr.de Coordenação e Planejamento CR$ 22.950.000,00
02.03 Secr.Mun. de Finanças CR$ 9.200.000,00
02.04 Secr.Mun. de Agricultura CR$ 5.500.000,00
02.05 Secr.Mun. de Educação e Cultura CR$ 471.844.000,00
02.06 Secr.Mun. de Promoção Humana CR$ 479.610.000,00
02.07 Secr.Mun. de Transportes CR$ 767.046.000,00
Total R$ 1.800.000.000,00
III – DESPESA DISCRIMINADA POR 
FUNÇÕES
01 Legislativa CR$ 30.000.000,00
03 Administração e Planejamento CR$ 46.000.000,00
04 Agricultura CR$ 5.500.000,00
08 Educação e Cultura CR$ 471.844.000,00
10 Habitação e Urbanismo CR$ 275.000.000,00
11 Ind.Comércio e Serviços CR$ 277.100.000,00
13 Saúde e Saneamento CR$ 191.000.000,00
14 Trabalho CR$ 10.000.000,00
15 Assistência e Previdência CR$ 288.610.000,00
16 Transporte CR$ 2.272.5000,00
Total CR$ 1.800.000.000,00
Art. 4° - O Poder Executivo, no interesse da Administração poderá abrir, 
na vigência deste Orçamento, os créditos suplementares que se fizerem necessários, 
mediante utilização dos recursos definidos nos ítens I, II, III e IV dos parágrafos 1°, 2° e 4° 
do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% 
(cinqüenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender à insuficiência 
de dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite os créditos adicionais 
suplementares que decorram de Leis específicas aprovadas no Exercício.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1°(primeiro) de janeiro de 1994 
(hum mil e novecentos e noventa e quatro), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 1994.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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