| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 1993 |
| Date | 1993-09-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. |
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Lei n°. 626/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2 Lei nº. 626/1993 em 09 de setembro de 1993 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994”. Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 1994, o Orçamento Geral do Município de Paranaiguara, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa Despesa em CR$1.800.000,000,00 (Hum bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros reais). Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e demais Rendas, na forma da Legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: I – RECEITAS CORRENTES CR$ 1.116.000.000,00 Receita Tributária CR$ 51.000.000,00 Receita de Contribuições CR$ 12.000.000,00 Receita Patrimonial CR$ 2.2000.000,00 Receita Industrial CR$ 100.000.000,00 Transferências Correntes CR$ 598.800.000,00 Outras Receitas Correntes CR$ 352.000.000,00 II – RECEITAS DE CAPITAL CR$ 684.000.000,00 Operações de Crédito CR$ 100.000.000,00 Alienação de Bens CR$ 100.000.000,00 Transferências de Capital CR$ 480.000.000,00 Outras Receitas de Capital CR$ 4.000.000,00 Total CR$1.800.000.000,00 Art. 3° - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento: I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 01.00 Poder Legislativo CR$ 30.000.000,00 02.00 Poder Executivo CR$ 1.770.000.000,00 Total CR$ 1.800.000.000,00 II – DESPESA DISCRIMINADA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01.01 Câmara Municipal CR$ 30.000.000,00 02.01 Gabinete do Prefeito CR$ 13.850.000,00 Lei n°. 626/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2 02.02 Secr.de Coordenação e Planejamento CR$ 22.950.000,00 02.03 Secr.Mun. de Finanças CR$ 9.200.000,00 02.04 Secr.Mun. de Agricultura CR$ 5.500.000,00 02.05 Secr.Mun. de Educação e Cultura CR$ 471.844.000,00 02.06 Secr.Mun. de Promoção Humana CR$ 479.610.000,00 02.07 Secr.Mun. de Transportes CR$ 767.046.000,00 Total R$ 1.800.000.000,00 III – DESPESA DISCRIMINADA POR FUNÇÕES 01 Legislativa CR$ 30.000.000,00 03 Administração e Planejamento CR$ 46.000.000,00 04 Agricultura CR$ 5.500.000,00 08 Educação e Cultura CR$ 471.844.000,00 10 Habitação e Urbanismo CR$ 275.000.000,00 11 Ind.Comércio e Serviços CR$ 277.100.000,00 13 Saúde e Saneamento CR$ 191.000.000,00 14 Trabalho CR$ 10.000.000,00 15 Assistência e Previdência CR$ 288.610.000,00 16 Transporte CR$ 2.272.5000,00 Total CR$ 1.800.000.000,00 Art. 4° - O Poder Executivo, no interesse da Administração poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos ítens I, II, III e IV dos parágrafos 1°, 2° e 4° do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender à insuficiência de dotações orçamentárias dos órgãos da Administração. Parágrafo Único – Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares que decorram de Leis específicas aprovadas no Exercício. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1°(primeiro) de janeiro de 1994 (hum mil e novecentos e noventa e quatro), revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 1994. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal