| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1993 |
| Date | 1993-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1994 A 1997. |
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Lei n°. 627/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/4 Lei nº. 627/1993 de 09 de setembro de 1993 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1.994 A 1.997” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal de Paranaiguara para as despesas de capital e outras delas decorrentes bem como as relativas aos programas de duração continuada a viger no período de 01 de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1997 são estabelecidas na presente Lei. Art. 2º - Os Poderes Executivo e Legislativo envidarão esforços conjuntos, respeitada sua autonomia e independência, no sentido de viabilizar o atingimento dos objetivos, metas e diretrizes de Governo, constante desta Lei. Art. 3º - Nenhum investimento decorrente de programa ou projeto poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual sob pena de responsabilidade nos termos e na forma da Lei Orgânica do município de Paranaiguara. Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificação no presente plano plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e metas programadas para o período por ele abrangido. Art. 5º - O Plano Plurianual, objeto desta Lei foi elaborado observando as seguintes diretrizes: I - Caberá ao Município instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe as condições necessárias para tornar-se cidadão útil à sociedade; II - Garantir o direito a população de baixa renda o acesso a programa de habitação, de modo a materializar-lhe a casa própria; III - Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários Municipais; IV - Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos Municipais; V - Garantir aos alunos das escolas Municipais melhores condições de ensino, no sentido, inclusive de minimizar o absenteísmo; VI - Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, inclusive com o aproveitamento da mão de obra local gerando assim empregos; VII - Realizar campanhas para solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclicas ou intermitentes, que possam ser debeladas ou erradicadas por esse meio; VIII - Instituir programas visando a manutenção, conservação, construção, ampliação, reformas e equipamento de unidades físicas de Saúde do Município, inclusive, desenvolver programas de municipalização do sistema de saúde-SUS; Lei n°. 627/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/4 IX - Instituir programas visando a manutenção, conservação, ampliação, pavimentação e aquisição de equipamentos para o sistema rodoviário Municipal. Art. 6º - São diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para efeito desta Lei, conforme discriminação a seguir: 01 – REFORMA-CONSERVAÇÃO-AQUISIÇÃO-CONSTRUÇÃO O Município desenvolverá programas de reforma, conservação, construção, aquisição de bens móveis, imóveis e equipamentos, objetivando adequar-se ao volume maior de serviços tornando-os mais eficientes. 02 – OTIMIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA A administração municipal, criará através de lei a Guarda Municipal, a perfeita segurança dos próprios municipios. 03 – INFORMATIZAÇÃO A administração buscará, dentro de suas reais possibilidades, implantar um Centro de Processamento de Dados, visando dar aos serviços públicos maior confiabilidade e plena eficiência. 04 – FOMENTO AGRÍCOLA O município desenvolverá programa de apoio ao mini e pequeno produtor rural, será desenvolvido, baseando-se no repasse de técnicas de cultivo e no trabalho comunitário com a intervenção do Poder Público, no que tange ao fornecimento de insumos e assistência técnica qualificada. Programa de construção de Parque Agropecuário aquisição de 100 (cem) alqueires de terras para implantação de lavoura comunitária e construção, ampliação de feira livre coberta. 05 – PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS ESCOLARES A administração municipal, face ao vertiginoso crescimento da população de idade escolar, desenvolverá um programa de construção de prédios escolares em loteamentos novos, para funcionamento dos Cursos de Pré Primário, 1° e 2° Graus, ampliando as vagas da rede escolar municipal. Por outro lado o programa visa a manutenção, conservação, reformas e ampliação das unidades já existentes e aquisição dos móveis e equipamentos necessários. 06 – INCENTIVO À PRODUÇÃO CULTURAL Programa de incentivo à Produção Cultural, a nivel amador e profissional, buscando descentralizar a cultura, inclusive visando a construção do Teatro Municipal. Na parte que diz respeito a conservação de Memória de Paranaiguara, investimentos serão feitos buscando a restauração e conservação de obras que marquem a arquitetura de uma época e signifiquem traços históricos culturais da comunidade. Lei n°. 627/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 3/4 07 – DEPORTO E LAZER Investimentos programados objetivando a ampliação e reforma de imóveis destinados ao esporte e lazer, notadamente a conclusão do estádio municipal de futebol, com a sua adequação ao funcionamento pleno. 08 – SERVIÇOS URBANOS Programa de ampliação da rede de iluminação pública para atender o constante crescimento da comunidade local. Programa de pavimentação de 100.000 (cem mil metros) quadrados de vias públicas. Programa de conservação de vias públicas com recapeamento da malha asfáltica do centro da cidade. Programa de ampliação de rede de vias públicas urbanas. Programa de construção de 30.000 (trinta mil metros) de redes de esgoto sanitário. Programa de construção de 7.500 (sete mil e quinhentos) metros de rede de esgoto pluviais. Programa de construção de 90.000 (noventa mil) metros de meio fio. Programa de construção de 2 (duas) praças públicas. Programa de construção do Clube Recreativo Popular. Programa de construção do terminal do trabalhador. Programa de reforma, ampliação e conservação dos cemitérios municipais. Programa de aquisição de área de terras com aproximadamente 600.000 (seiscentos mil) metros quadrados para loteamento. Programa de aquisição de área de terras com aproximadamente 100.000 (cem mil) metros quadrados para a construção de casas populares. Programa de construção de 300 casas populares. Programa de aquisição de 300 postes ornamentais. Programa de conservação, manutenção, ampliação e equipamento das redes de Água, Esgoto e Iluminação Pública. Programa de manutenção, reformas, conservação, adequação, ampliação e construção de próprios públicos, buscando adequar as instalações para o perfeito atendimento do usuário. 09 – DISTRITO INDUSTRIAL Programa de implantação do Distrito Industrial, buscando a efetiva instalação de novas indústrias ou relocar indústrias locais, via investimentos em aquisição de área de terras com aproximadamente, 450.000 (Quatrocentos e cinquenta mil) metros quadrados e ou serviços de terraplanagem, implantação de serviços urbanos tais como: Telefonia, Luz, Água, Esgoto, Transporte de Passageiros. 10 – CONSTRUÇÀO - AMPLIAÇÀO – REFORMAS – SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO Programa de manutenção, reformas, ampliação e equipamento de unidades de saúde, visando oferecer melhores condições de vida à população. Lei n°. 627/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 4/4 Programa de construção, ampliação e manutenção de serviços de saneamento geral. 11 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Programa de implantação da Previdência Social aos Servidores Públicos. Programa de Assistência ao Idoso, ao Menor Desamparado e aos Deficientes Físicos. 12 – CONSTRUÇÀO – REFORMAS – AMPLIAÇÃO – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE Programa de pavimentação, conservação, manutenção e ampliação do sistema rodoviário municipal. Programa de aquisição de equipamentos rodoviários a saber: 04 (quatro) caminhões, 01 (uma) motoniveladora, 01 (uma) pá mecânica, 03 (três) veículos utilitários, 01 (uma) camioneta pesada, 03 (três) veículos tipo passageiro, 02 (dois) ônibus e 01 (um) coletor de lixo. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 1993. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal