| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1993 |
| Date | 1993-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA, PARCELAMENTO COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - F.G.T.S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 629/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 629/1993 em 07 de outubro de 1993 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA, PARCELAMENTO COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal Decreta, e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, contratar, através da Caixa Econômica Federal, na forma do Decreto n° 894, de 16/08/93 (D.O.U. 17/08/93), parcelamento de dívida para com FGTS, equivalente, em 27/09/93, a Cr$ 19.907.932,35 (dezenove milhões, novecentos e sete mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros reais e trinta e cinco centavos). Art. 2° - Para amortização do principal e assessório, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar 3% (três por cento) do correspondente Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até a liquidação total dos débitos existentes. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 1993. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal