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norma nº 629/1993

Tipo Lei
Número / Ano 629 / 1993
Date 1993-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA, PARCELAMENTO COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - F.G.T.S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 629/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 629/1993 em 07 de outubro de 1993
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA, 
PARCELAMENTO COM O FUNDO DE GARANTIA DO 
TEMPO DE SERVIÇO – FGTS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, faz saber 
que a Câmara Municipal Decreta, e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, em 
nome do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, contratar, através da Caixa 
Econômica Federal, na forma do Decreto n° 894, de 16/08/93 (D.O.U. 17/08/93), 
parcelamento de dívida para com FGTS, equivalente, em 27/09/93, a Cr$ 19.907.932,35 
(dezenove milhões, novecentos e sete mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros reais e 
trinta e cinco centavos).
Art. 2° - Para amortização do principal e assessório, fica o Chefe do 
Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar 3% (três por cento) do correspondente 
Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até a liquidação total dos débitos 
existentes.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 1993.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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