| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1993 |
| Date | 1993-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 632/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 632/1993 em 05 de novembro de 1993 “DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os veículos, de propriedade desta municipalidade, considerados inservíveis, a saber: a) Chevrolet tipo Caravan, espécie ambulância, Chassis 9BGVN15EMMB102253, placa OF-0458, ano-91, avariada por sinistro. b) Ford tipo belina, espécie ambulância, Chassis 9BFDXXLB1DEE49224, placa 0F-8790, ano-84. § Único – A alienação de que trata este artigo dar-se-á no estrito cumprimento da Lei n°8666/93, de 21/06/93. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro de 1993. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal