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norma nº 634/1993

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 1993
Date 1993-12-08
EmentaAUTORIZA CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM ESTADO DE GOIÁS.
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Lei n°. 634/1993 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 634/1993 em 08 de dezembro de 1993
“AUTORIZA CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO 
COM ESTADO DE GOIÁS.”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e 
Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
com o Estado de Goiás, pela Secretaria da Educação, Cultura e Desporto, Termo de 
Cessão de Uso do Ginásio de Esportes.
§ Único – No ato da celebração do Termo, o Município assume todos os
encargos decorrentes da utilização do imóvel, respondendo também pelos danos que lhe 
forem causados. 
Art. 2° - As despesas decorrentes do Termo de Cessão de Uso, serão 
levadas à conta própria, ou se abrirá Crédito Especial, dentro da programação 
orçamentária municipal, de conformidade com a lei n° 4.320/64.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 08 (oito) dias do mês de dezembro de 1993.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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