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norma nº 653/1995

Tipo Lei
Número / Ano 653 / 1995
Date 1995-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 653/1995 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 653/1995 em 21 de fevereiro de 1995
“DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e 
Eu, Prefeito Municipal, em nome do povo, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 2 
(dois) veículos tipo Patrol, de propriedade do município, com as seguintes características:
a) Uma patrol (motoniveladora) caterpillar, ano fabricação 1972, tipo 
120-B, série 64U1899, série B, motor 3306, arranjo 2Y6306.
b) Uma patrol (motoniveladora) Uber Wacco 140-M, ano de fabricação 
1976, modelo 140N900.
§ Único – A alienação será na forma de leilão e a proposta vencedora 
será aquela mais vantajosa para o município.
Art. 2° - Para se estabelecer o preço mínimo de cada veículo a ser 
alienado será, por Decreto do Prefeito, criada uma comissão de avaliação e o valor 
publicado no Edital competente.
Art. 3° - O processo de alienação será realizado à risca dos preceitos 
legais vigentes, sob pena de nulidade de todo o ato. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 1995.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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