| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1995 |
| Date | 1995-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 653/1995 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 653/1995 em 21 de fevereiro de 1995 “DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em nome do povo, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 2 (dois) veículos tipo Patrol, de propriedade do município, com as seguintes características: a) Uma patrol (motoniveladora) caterpillar, ano fabricação 1972, tipo 120-B, série 64U1899, série B, motor 3306, arranjo 2Y6306. b) Uma patrol (motoniveladora) Uber Wacco 140-M, ano de fabricação 1976, modelo 140N900. § Único – A alienação será na forma de leilão e a proposta vencedora será aquela mais vantajosa para o município. Art. 2° - Para se estabelecer o preço mínimo de cada veículo a ser alienado será, por Decreto do Prefeito, criada uma comissão de avaliação e o valor publicado no Edital competente. Art. 3° - O processo de alienação será realizado à risca dos preceitos legais vigentes, sob pena de nulidade de todo o ato. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 1995. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal