| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1995 |
| Date | 1995-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM CARÁTER ESPECIAL, PARA COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE, COMO TAMBÉM PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO POLIESPORTIVO. |
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Lei n°. 654/1995 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 654/1995 em 21 de fevereiro de 1995 “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM CARÁTER ESPECIAL, PARA COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE, COMO TAMBÉM PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO POLIESPORTIVO”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Está o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar servidores para atender relevante interesse público, com duração não superior a um ano conforme dita a nova norma constitucional em vigor. § 1° - Para atender ao surto epidêmico da dengue no município, serão contratados até 10 (dez) agentes sanitários. § 2° - Para atender à Resolução n° 3569, de 05/10/94, do TCM, e o convênio n° 076/94, feito entre este município e o Estado de Goiás, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, serão contratados até 40 (quarenta) servidores, entre pedreiros, carpinteiros, armadores e serventes. Art. 2° - Uma vez exterminado o mosquito transmissor da dengue no município e o consequente término da construção do Centro Poliesportivo Municipal, objeto do convênio citado no parágrafo do artigo 1°, da presente Lei, cessam os motivos para os quais esta lei foi criada. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/01/95, com relação ao parágrafo 1°, do artigo 1°, da presente lei, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no placard da Prefeitura. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 1995. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal