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norma nº 654/1995

Tipo Lei
Número / Ano 654 / 1995
Date 1995-02-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM CARÁTER ESPECIAL, PARA COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE, COMO TAMBÉM PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO POLIESPORTIVO.
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Lei n°. 654/1995 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 654/1995 em 21 de fevereiro de 1995
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM 
CARÁTER ESPECIAL, PARA COMBATE AO 
MOSQUITO DA DENGUE, COMO TAMBÉM PARA A 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO POLIESPORTIVO”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e 
Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Está o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar 
servidores para atender relevante interesse público, com duração não superior a um ano 
conforme dita a nova norma constitucional em vigor.
§ 1° - Para atender ao surto epidêmico da dengue no município, serão 
contratados até 10 (dez) agentes sanitários.
§ 2° - Para atender à Resolução n° 3569, de 05/10/94, do TCM, e o 
convênio n° 076/94, feito entre este município e o Estado de Goiás, através da Secretaria 
de Planejamento e Desenvolvimento Regional, serão contratados até 40 (quarenta) 
servidores, entre pedreiros, carpinteiros, armadores e serventes.
Art. 2° - Uma vez exterminado o mosquito transmissor da dengue no 
município e o consequente término da construção do Centro Poliesportivo Municipal, 
objeto do convênio citado no parágrafo do artigo 1°, da presente Lei, cessam os motivos 
para os quais esta lei foi criada.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos 
a 01/01/95, com relação ao parágrafo 1°, do artigo 1°, da presente lei, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, no placard da Prefeitura.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 1995.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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