| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1995 |
| Date | 1995-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS NO SISTEMA DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 656/1995 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 656/1995 em 07 de abril de 1995 “AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS NO SISTEMA DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subscrever cotas de consórcio, para efeito de aquisição de veículos e equipamentos conforme discriminação a seguir: a) 3 (três) chassis novos “0 Km”, tipo caminhão, movido a óleo diesel, de fabricação nacional; b) 1 (um) veículo tipo utilitário, comercial pesado, motor movido a diesel, “0 Km”, de fabricação nacional. Art. 2° - As despesas decorrentes da aquisição dos veículos serão contabilizadas na contratação, considerando o valor de cada equipamento o resultado da multiplicação do valor da primeira prestação pelo número de parcelas a pagar. Art. 3° - As despesas resultantes das variações dos valores das prestações serão contabilizadas, a título de serviços da dívida a cada mês de acordo com os valores apurados. Art. 4° - Para efeito do recebimento dos veículos ou equipamentos, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar pagamento antecipado, desde que estes pagamentos quitem parcelas finais. Art. 5° - O Chefe do Poder Executivo, incluirá no orçamento, dotação suficiente ao cumprimento dos encargos resultantes dos serviços da dívida. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de abril de 1995. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal