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norma nº 658/1995

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 1995
Date 1995-04-10
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS NO SISTEMA DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 658/1995 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 658/1995 em 10 de abril de 1995
“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
RODOVIÁRIOS NO SISTEMA DE CONSÓRCIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, Aprovou, e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
subscrever cotas de consórcio, para efeito de aquisição de uma PA carregador, de 
fabricação nacional, zero hora, com caçamba para serviços gerais e com 108 cv acima de 
potência.
 Art. 2° - As despesas resultantes da equipamento serão contabilizadas na 
contratação, considerando o valor do pagamento e o resultado da multiplicação do valor 
da primeira prestação pelo número de parcela a pagar.
Art. 3° - As despesas resultantes das variações dos valores das 
prestações serão contabilizadas, a título de serviços da dívida a cada mês, de acordo com 
os valores apurados.
 Art. 4° - Para efeito do recebimento do equipamento poderá o Chefe do 
Poder Executivo Municipal efetuar pagamento antecipado, desde que esses pagamentos 
quitem parcelas finais.
Art. 5° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, incluirá no orçamento, 
dotação suficiente ao cumprimento dos encargos resultantes dos serviços da dívida.
 Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 10 (dez) dias do mês de abril de 1995.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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