| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1995 |
| Date | 1995-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS NO SISTEMA DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 658/1995 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 658/1995 em 10 de abril de 1995 “AUTORIZA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS NO SISTEMA DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subscrever cotas de consórcio, para efeito de aquisição de uma PA carregador, de fabricação nacional, zero hora, com caçamba para serviços gerais e com 108 cv acima de potência. Art. 2° - As despesas resultantes da equipamento serão contabilizadas na contratação, considerando o valor do pagamento e o resultado da multiplicação do valor da primeira prestação pelo número de parcela a pagar. Art. 3° - As despesas resultantes das variações dos valores das prestações serão contabilizadas, a título de serviços da dívida a cada mês, de acordo com os valores apurados. Art. 4° - Para efeito do recebimento do equipamento poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar pagamento antecipado, desde que esses pagamentos quitem parcelas finais. Art. 5° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, incluirá no orçamento, dotação suficiente ao cumprimento dos encargos resultantes dos serviços da dívida. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 10 (dez) dias do mês de abril de 1995. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal