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norma nº 660/1995

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 1995
Date 1995-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO E CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA A AMESGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 660/1995 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 660/1995 em 01 de junho de 1995
“DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO E CONCESSÃO DE 
CONTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA A AMESGO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, Aprovou e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a 
Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
conceder à AMESGO – Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano, uma 
contribuição ordinária mensal, para fins de atendimento de encargos da sua manutenção, 
de 226 Ufirs.
Art. 2° - Para cobertura de despesas previstas no artigo anterior, fica o 
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito até o limite do valor necessário, 
podendo usar como recurso, a anulação de dotação orçamentária disponível, por real 
economia.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, no 
1° (primeiro) dia do mês de junho de 1995.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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