| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1995 |
| Date | 1995-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO E CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA A AMESGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 660/1995 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 660/1995 em 01 de junho de 1995 “DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO E CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA A AMESGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à AMESGO – Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano, uma contribuição ordinária mensal, para fins de atendimento de encargos da sua manutenção, de 226 Ufirs. Art. 2° - Para cobertura de despesas previstas no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito até o limite do valor necessário, podendo usar como recurso, a anulação de dotação orçamentária disponível, por real economia. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, no 1° (primeiro) dia do mês de junho de 1995. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal