| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1995 |
| Date | 1995-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM CARÁTER ESPECIAL. |
| native_id | 771 |
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Lei n°. 663/1995 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 663/1995 em 07 de agosto de 1995 “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM CARÁTER ESPECIAL”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a contratar servidores para atender relevante interesse público, com duração não superior a um ano, conforme dita a nova norma constitucional em vigor. § 1° - Os servidores contratados em regime especial, serão utilizados na construção de casas populares. § 2° - Serão contratados até 40 (quarenta) trabalhadores, entre pedreiros, carpinteiros, armadores e serventes, de conformidade com a Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios, n° 3569/94. Art. 2° - Uma vez com o término da construção, objeto da presente Lei, cessam os motivos para os quais essa lei foi criada. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no placard da Prefeitura. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 1995. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal