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norma nº 664/1995

Tipo Lei
Número / Ano 664 / 1995
Date 1995-08-07
EmentaAUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM GOIÂNIA – GO, PARA ABRIGAR PESSOAS ENCAMINHADAS PELA MUNICIPALIDADE A BUSCA DE TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 664/1995 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 664/1995 em 07 de agosto de 1995
“AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL 
EM GOIÂNIA-GO, PARA ABRIGAR PESSOAS 
ENCAMINHADAS PELA MUNICIPALIDADE A BUSCA 
DE TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, Aprovou, e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar 
contrato de locação de imóvel residêncial em Goiânia, capital do Estado de Goiás, com a 
finalidade específica e única de abrigar as pessoas encaminhadas pela municipalidade 
para tratamento de saúde.
 § 1º - Além de alojamento, as pessoas com as quais a municipalidade 
tenha responsabilidade, receberão básica gratuitamente.
 § 2º - Para os serviços domésticos e fabricação da alimentação de que 
trata o parágrafo anterior, a municipalidade não contratará pessoal e os serviços deverão 
ser feitos pelo próprio beneficiário, sujeito a fiscalização desta.
Art. 2° - As dependências do imóvel locado serão utilizado pelos 
beneficiários, somente enquanto durar o tratamento sem despesa de estadia ou aluguel, 
porém cada qual deverá desocupar o local, sem problemas, na data, inclusive retirar seus 
pertences.
Art. 3° - Para o imóvel locado, está também por esta Lei autorizado o 
pagamento de água, luz, gás, telefone e outras despesas contratuais necessárias ao bom 
atendimento das pessoas usuárias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 1995.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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