| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1995 |
| Date | 1995-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM CARÁTER ESPECIAL. |
| native_id | 774 |
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Lei n°. 666/1995 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 666/1995 em 04 de outubro de 1995 “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM CARÁTER ESPECIAL” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar servidores para atender relevante interesse público, com duração não superior a um ano, conforme dita a nova norma constitucional em vigor. § 1° - Os servidores contratados em regime especial, serão utilizados na rede de ensino fundamental do Município e em substituição aos professores licenciados. § 2° - Serão contratados professores substitutos, tantos quantos se fizer necessário, habilitados ao fim que se destina, os quais ficarão submissos ao programa da Secretaria Municipal da Educação, Desporto e Lazer. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no placard da Prefeitura. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro de 1995. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal