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norma nº 667/1995

Tipo Lei
Número / Ano 667 / 1995
Date 1995-12-07
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DO PRÉDIO EDIFICADO NA QUADRA 27, SITUADO NA AV. PREF. ELIAS MIGUEL SALOMÃO C/ A RUA MOACIR SOARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 667/1995 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 667/1995 em 07 de dezembro de 1995
“AUTORIZA A CONCESSÃO DO PRÉDIO EDIFICADO 
NA QUADRA 27, SITUADO NA AV. PREF. ELIAS 
MIGUEL SALOMÃO C/ A RUA MOACIR SOARES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e 
Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer 
Concessão do Prédio Público situado na Av. Pref. Elias Miguel Salomão c/ a Rua Moacir 
Soares, Quadra 27, Centro, ao Estado de Goiás.
§ 1° - O Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual da Educação, 
Cultura e Desporto, utilizará o Prédio para funcionamento do Colégio Estadual Belmiro 
Soares, oferecendo aos alunos o seguinte:
I – aulas para o 1° e 2° graus;
II – no mínimo duas grades curriculares.
§ 2° - O custeio das despesas operacionais do Colégio serão de inteira 
responsabilidade da Secretaria Estadual da Educação, Cultura e Desporto, inclusive taxas 
de água e energia elétrica, como também as reformas e manutenção.
Art. 2° - A concessão autorizada por esta Lei é por tempo determinado, 
ou seja:
I – retroage a 1° de janeiro de 1993;
II – encerra no dia 31 de dezembro de 1998.
§ Único – A concessão será sem ônus para o Estado de Goiás e gratuita 
a sua locação.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 1995.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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