| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2003 |
| Date | 2003-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 778 |
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ご・ 、下 着 一●章 ESTADO DE GOIÅs PODER EXECUTIVO ●“諾霧離艦‾創動heieめ上中〆祝0 PREFE量TURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ▲○○夕審望真○喜 ESTATUTO DO MAGISTERIO PUBLICO 刷肌用岨間宮仙川」岬l-出潮肌阻 PUBLIC A D0..食拓子…..Q考._. A馴NET圏 ._.…ノ薫誓_._. P「a9a dos T「台s Poderes, S/n - Fone二(64) 3655-1145 Fax- (64) 3655-1131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 P「efe血「a.pa「a「「algua「a@n「llet.CO「Tl.b「 ▲ ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ‘’離艦.’Gabinete `わJ+窮ito ▲○○舞東リ着●e` INDICE TITULO I Das Disposic6es Preliminares TITULO II Da Administra辞o Escolar TITULO IⅡ Do PessoaI do Magist6rio Capitulo I Do Quadro do Magist6rio Capitulo II Do Quadro Transit6rio Capitu獲o IⅡ Do Quadro Tempor充rio ● ● TITULO量V Do Cargo de Profissional da Educa確o Capitu萱o I Do Provimento Se碕O事 Da Nomea価0 Se尊O量工 Do Aproveitamento Se蜜O量重量 Da Reversao P「a9a dos T「es Poderes, S/n - Fone二(64) 3655-1145 Fax- (64) 3655-1131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 P「efe血「a pa「anaigし」a「a@n「net com b「 ▲ ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ’“器維監’αbineteめ上す〆祝0 ▲●"章一三二二二二二 Se辞O萱V Da Reintegra尊o Capitulo II Da Vac怠れeia Capitulo I量I Da Posse, do Exercicio e da Freqifencia Secao I Da Posse Se尊O重量 Do Exercicio Secao IⅡ Da Freqifencia Capitulo IV Da Jornada de Trabalho e da Acumu萱acao Sec各0量 Da Jomada de TrabaIho Se車O量量 Da Acumu!acao Capitulo V Da LotacゑO, da Remocao e da Cess盃o Se碑0 1 Da Lota蜜0 Se尊0 Ⅱ Da Remocao Se尊O量Ⅱ Da Cess盃0 P「a9a dos T「es Pode「es, SIn - Fone二(64) 3655-1 145 Fax一(64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056,了45/0001-06 P「efeitura pa「anaigua「a@n「net.com b「 ● ▲ ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO ‘’譜豊’Gab加ete働寝lr4祝0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA 賃01職■○能農後●●` Se蜜O lV Da Readaptacao TITULO V Da Movimenta尊o na Carreira TITULO VI Dos Direitos e Vantagens Capitu看o I Do Vencime皿to e da Remuneracao Se確O I Disposi申ves PreIiminares Se確O重I Da Retribui蜜O do TrabaIho do Pro鯖ssional da Educa蜜o Capitulo II Das Vantagens Pecunidrias Se辞O I Da Grat脆ca蜜o de Dire蜜O Escolar ● Secゑo重賞 Da Grati鯖ca車O de Coordena確o Pedag6gica Se鋒O量II Da Grati鯖cacao de TituIaridade CapituIo IⅡ Das F6rias e do Recesso EscoIar TITULO VII Dos Deveres e das Responsabilidades Capitulo I Dos Deveres Pra9a dos T「台s Pode「es, S/n喜Fone: (64) 3655-1145 Fax- (64) 3655-1131 CEP 75880-000 - CGC, 02,056.745IOOOl-06 P「e†e血」ra.Pa「anaigua「a@n「net.com.br ▲ “器格喜器器か創部heteめ〃ク祝0 ▲●●m郵○購 ESTADO DE GOIÅs PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Capitu萱o II Da§ Transgress6es Disciplinares Capitulo I事I Das Responsabi!idade§ Capitulo IV Das Pena萱idades Capitulo V Da Suspens盃o Preventiva Capitulo V量 Do Processo Di§Ciplinar e sua Revisゑo Se碕O量 Do Processo DiscipIinar TITULO VIⅡ Da Aposentadoria TITULO IX Da§ Disposic6es Finais P「a9a dos T「es Pode「es, S/n - Fone: β4) 3655-1145 Fax- (64) 3655-1131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056,745/0001-06 P「efeitu「a pa「anaigua「a@n「「let COm b「 ▲、 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA “認諾擬監’’Gobinete db Prq/祝0 ○○職種○○喜 LEI MUNICIPAL N.0 815/2003 DE 2宣DEAGOSTO DE 2.003 I'I酬EIT冊A肌用I凧冊冊出帆旧I晶 DISPOE SOBRE O ESTATUTO cJLC’C1う %諾器:E PA黙諾ARA, FORMA∴QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faco saber que a C含mara Municipal de Paranalguara Aprova e eu Sanciono a ● Seguinte Lei: TITULOI DAS DISPOSICOES PRELIMINARES A巾・ 1O - Esta Lei disp6e sobre o Estatuto dos Profissionais da Educa辞o do Magist6rio Pul)lico Municipal. A巾. 2O - Para fins desta Lei considera-Se: I - Rede Municipal de Ensino・ O CO型untO de institui96es e orgaos que realizam atividades de educa車o sob a coordena辞o da Secretaria Municipal de Educa辞O. II - Magist6rio P調lico Municipal, O CO可unto de profissionais言itulares do cargo de Profissional da Educa車o, da Rede Municipal de Ensino. IⅡ - Profissional da Educa辞o’O titular do cargo efetivo e /ou estavel do quadro do Magisterio P蘭lico Municipal, COm fun9aO de magist6rio・ Arl」 3O - Consideram-Se func6es de magist誼o, a16m da doc台ncia, aS que Oferecem SuPOrte Pedagdgico direto a essa atividade, aSSim entendidas as de dire辞o ou administra辞o escolar, PlanQjamento言nspe辞o, COOrdena辞O de caraler pedag6gico, SuPervisfb e orienta確o educacionaL Art. 40 - O Estatuto de que trata o artigo lO tem por finalidade organizar, P「a9a dos T「es Pode「es, S/n - Fone: (64) 3655-1145 Fax - (64) 3655-1131 CEP 75880-000 - CGC. 02,056.745/0001-06 P「efe血「a.pa「anaigし」ara@mnet.com b「 叩脚NA′DA ESTADO DE GO量AS PODER EXECUTIVO “’港諜膳盈’Ga脇eteめず十〆劾0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA incentivar, COOrdenar e orientar o processo educacional na Rede Municipal de Ensino. Art. 50 - O Estatuto do Magist誼o visa valorizar o Profissional da Educa辞O, garantindo-1he bem estar e condi96es de desenvoIver seu trabalho no campo da educa辞O. TITULO II DA ADMINISTRACAO ESCOLAR Arし6O - Compreende-Se COmO atividades da Administra辞O Escolar do Ensino Infantil e Ensino Fundamental os atos inerentes a dire辞o, aSSeSSOramentO e aSSistencia a unidades escolares, COm atribuic6es b各sicas pertinentes ao ensino, bem como em unidade da Secretaria Municipal de Educa辞o, COmO atribuic6es educacionais especificas・ Par各grafo Unico: A gest奮o escolar sera estabelecida e exercida de foma democratica’COm a finalidade de proporcionar-1he autonomia e responsabilidade coletiva na PreSta辞O dos serv19OS educacionais, aSSegurada mediante a: Pedag()gica; ● I - Participa車o dos Profissionais da Educa辞o na elabora商O da proposta II - Participa9あdos diferentes segmentos da comunidade escolar, dire軸o, Profissionais da Educaeao, Pais’alunos e servidores nos processos consultivos e decis6rios, atraVeS dos 6rg肴os colegiados e instituic6es escolares; Educacional. IⅡ - Valoriza商o da escola enquanto espa9O Privilegiado de execu辞O do processo Art. 7O - A fun辞o de diretor de unidade escolar ser各exercida po「 Profissional da Educa商o efetivo e estavel portador de gradua碕O na atea do Magisterio com, nO minimo 3 (tres) anos de experiencia na docencia. § lO - Excetuam-Se do disposto neste artigo, aS unidades escolares de Ensino Infantil e Ensino Fundamental de la a 4a s誼es, Cuja fun9訊o podera tambem ser exercida Preferencialmente por portador de habilita辞o em Magist6rio Superior, Ou a nivel de Ensino M6dio. P「a9a dos T「es Poderes, Sln - Fone‥ (64) 3655-1145 Fax一(64) 3655-1131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 P「efeitu「a.pa「anaiguara@冊Iet.COm.b「 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA “譜懸絶豊.’Gabinete db Pr4祝0 〃○○竺す○○ ● § 2O - Nos afastamentos legais do diretor, aSSume O Vice-diretor preenchendo os requisitos exigidos para o exercicio da fun辞O. Art. 80 - O diretor e o vice-diretor da unidade escolar, nわimportando o nhmero de alunos matriculados, S肴O eleitos por chapa, Pelo voto direto, SeCretO e facultativo, nOS termOS do regimento, Sendo vedado o voto por representa確O. § 1O鵜O diretor ser各um Profissional da Educa辞o modulado com 40 (quarenta) horas, PerCebendo as vantagens pecuni誼as de gratifica辞O de dire辞o escolar. § 20- O pleito realizar-Se-a, Preferencialmente, nO t批imo dia letivo do mes de outubro a partir do ano de 2004, Permitindo a finaliza確o do ano ao diretor em exercicio. § 3O- O mandato do diretor tera a dura鋳o de 2 (dois) anos, Permitida a reelei辞o Para mais um periodo. § 4O- O diretor eleito tomara posse no mes de Janeiro. A巾. 90 - O diretor pode ser destituido de sua fun辞O POr atO do Chefe do Pode「 Executivo, PreCedido de processo administrativo, Onde se contaste falta grave ou por iniciativa da comunidade escolar, COm VOntade expressa da maioria al)SOluta dos seus membros votantes, em Assembleia Geral convocada para este fim. § lO- Afastamento do diretor para apura辞o de falta grave, reSPOnder各pela direcao da escola o vice-diretor. § 2O- No ato da destitui辞o do Diretor, O Vice-diretor cumprira o termino do mandato do destituido, Art. 10 - Sera constituido em cada estabelecimento de ensino municipal, O Conselho Escolar como 6rg肴o maximo da gest各o da escola, COmPOStO Pelo diretor da escola, POr representantes da educacao, dos servidores Administrativos, dos alunos, dos pais, eleitos pelos seus pares, da forma como dispuser o regulamento elaborado, discutido pela comunidade escolar e aprovado pelo titular da Secretaria Municipal de Educa商o. Par晦rafo Unico: O Conselho Escolar tem por objetivo a promo辞o do desenvoIvimento das uridades educacionais, dentro do espir王to democratico, aSSegurando a participac肴o da comunidade na discuss肴o das quest6es educacionais. Pra9a dos T「es Pode「es, S/n - Fone: (64) 3655-1145 Fax一(64) 3655-1131 CEP 75880-000 - CGC, 02.056,745/0001-06 P「efeitu「a.pa「anaigua「a@冊net.com.b「 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA “鴬豊犠盟● G&bine/e db Prq/翫0 ▲○○エー三億ここ TITULO IⅡ DO PESSOAL DO MAGISTERIO ● A巾. 11 - Os servidores do Magisterio Pbblico Municipal, doravante designados Profissional da Educa辞o e Assistente de Ensino, nOS temOS da presente Lei, COmP6em OSQuadros: I - Quadro Permanente; I賞- Quadro Transit6rio. § 1O - O Quadro Pemanente do Magisterio 6 formado por profissional efetivo e/ou estivel integrante da carreira, COm habilitacあespecifica para as fun亨6es do Magisterio, Capitu萱oI Do Quadro do Magist6rio Årt. 12 - O Quadro do Magisterio e fomado por profissional ef前vo e/ou estavel integrante da carreira, COm habilita尊O eSPeC脆ca para as func6es do Magistさrio[ Capitu10II Do Quadro Transit6rio Art. 13葛O Quadro Transit6rio do Magist6rio e formado por Assistente de Ensino que n訊o possue habilita9訊o minima para o exercicio do magisterio, efetivo e/ou estivel, ja em exercicio da docencia na rede municipal, ate a data da vigencia da presente Lei. § lO - Os integrantes do Quadro Transit6rio devem se habilitar no prazo estipulado na Legisla辞o Federal e ingressarem no Quadro Pemanente, atraVeS de Concurso P心blico de P「ovas e Titulos. N訊o estando a epoca habilitados, n訊o podem exercer doc台ncia, devendo ser remanejados de acordo com as suas condi96es e com as necessidades da Admihistra辞O § 20 - Os cargos que comp6em o Quadro Transit6rio s奮o considerados extintos com sua vacancia, Vedado por lSSO O PrOVimento de qualque「 deles, reSSalvados apenas os casos de reintegra辞o. P「a9a dos T「es Pode「es, S/n - Fone: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745IOOOl-06 P「efeltura.Pa「a「laiglJara@冊leしCO「n.b「 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ““認諾群書器盤: Gabinete db Pr〆謝0 “ ○○裏おご丁重 Capitulo IⅡ Do Quadro Tempor盃rio Art. 14 - O Quadro Tempor去rio e integrado por Profissionais da Educa商o COntratados por tempo deteminado, nOS temOS e nOS CaSOS definidos em lei espec綿ca, Segundo o inciso X do Art. 92 da Constitui辞o Estadual. TITULO IV DO CARGO DE PROFISSIONAL DA HDUCÅCAO CapituIo I Do Provimento Art. 15 - O cargo de Profissional da Educa9fb e provido por‥ I - nOmea車O; II - aPrOVeitamento; III - reVerS肴O; 賞V - reintegra9fb. Se蜜O量 Da Nomeacao Art. 16 - Como forma origin誼a de provimento de cargo p心blico, a nOmea車O sera em carater efetivo para os cargos suscetiveis de ensqa「 aquisi車O de estabilidade. Par蒔rafo bnico - As nomeac6es de que trata o caput do artigo dependerねde habilita辞o em concurso pbblico de provas e titulos, Obedecidas a ordem de classificacao e o prazo de sua validade. P「a9a dos T「台s Pode「es, S/∩ - Fone: (64) 3655-1145 Fax一(64) 3655-1131 CEP 75880-000 - CGC. 02,056.745/0001-06 P「efeItし川a.Paranaiguara@nme†・COm br ● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUT量VO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ‘’濠器離艦’’Gabinete伽竹g/謝0 ■細置き輸教職○○農 Se蜜O暮工 Do Aproveitamento Art. 17 - Para o aproveitamento, aSSim entendido o retorno do Profissional da Educac奮o em disponibilidade ao serv19O ativo, aPlicam-Se aS Seguintes regras: I - O CargO a Ser PrOVido deve ter natureza e vencimento compativeis com o anteriormente ocupado, reSPeitada a habilitac訊o profissional; ' ,。m.。 d。 disp。ni岩盤誓書宝器器精霊蒜荒業窪露盤晋mais IⅡ - O aPrOVeitamento do Profissional da Educa辞O que Se enCOntre em disponibilidade a mais de 12 (doze) meses depende de prova de capacidade fisica e mental, COnStatada em inspe確o a cargo de Junta Medica Oficial. O aproveitamento tem prefer台ncia sobre as demais fomas de provimento e 6 feito a pedido ou de oficio no interesse da Administra確o. ● Se蜜O重Ⅱ Da Revers盃o A巾. 18 - Reversfb e o retomo a atividade do P「ofissional da Educa辞o aposentado por invalidez, quando pela Junta M6dica Oficial forem declarados insubsistentes os motivos deteminantes da aposentadoria. § lO - Para que a revers肴o se efedve, e neCeSS誼o que o aposentado n訃o tenha COmPletado 70 (Setenta) anos de idade. § 20 - A Revers肴o da direito, em CaSO de nova aposentadoria膏COntagem do tempo de serv19O COmPutado para a concessfo da anterior. Se確O量V Da Reintegracao Art. 19 - Reintegracao e o relngreSSO do Profissiona量da Educa辞o efchvo, ilegalmente demitido, aO CargO de que era titular, COm reSSarCimento de vencimento e vantagens a ele inerentes" P「a9a dos T「台s Pode「es, S/n葛Fone: (64) 3655-1145 Fax- (64) 3655-1131 CEP 75880-000 - CGC. 02,056.745IOOOl-06 Prefejtu「a,Pa「anaigua「a@n「net.com.b「 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO “認諾擬霊聾Ga脇ete db Prq働0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA 具●置き賀○○l〇〇〇 Art. 20 - A reintegra辞o faz-Se POr decisfb administrativa ou judicial. Parゑgrafo Unico - A decisfo administrativa e proferida a vista de pedido de reconsidera車o, atraVeS de recurso ou revisao de processo. Art. 2l - A reintegra辞o se da no cargo anteriomente ocupado ou no que resultou de Sua tranSformacfo CapituIo II Da Vae盆neia Art. 22 - A vacancia 6 a abertura de vaga no Quadro do Magisterio, decorrente de: 量- eXOnera辞O; II - aPOSentadoria; IⅡ - demiss肴o; IV - Perda de cargo por decis急o judicial transitada emjulgado; V - falecimento- ● Art. 23葛Exonera辞O e O rOmPimento da rela車O juridica que une o Profissional da Educa辞o efetivo ao Municipio, OPerando seus efeitos a partir da publica辞o do ato no Placard da Prefeitura Municipal. § lO - A exonera9fb se da: I - a Pedido escrito do Profissional da Educa辞o, COm firma reconhecidaII - de oficio: a) - quando o Profissional da Educa辞o, tendo tomado posse, deixar de entrar em exercicio no prazo legal; b) - quando n都o satisfeitos os requisitos do estagio probat6ri〇・ IⅡ - Se O Profissional da Educa辞o passar a exercer cargo, emPregO Ou fun辞o Ptolica incompativel com o cargo do qual esta sendo exonerado, aSSegurada ampla defesa. P「a9a dos T「es Pode「es, S/∩ - Fone: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC, 02.056.745/0001-06 P「efeitu「a.pa「anaigua「a@n「net.com.b「 ′ ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ’‘慈雑無器” GhabineteめJ]与q働0 ▲9教主き亡父類置` Art. 24 - A vaga est各aberta no dia: I - da publica辞O, nO Placard da Prefeitura Municipal, do ato da aposentadoria, exoneraefro ou demissねdo Profissional da Educa9aO, Permitida retroatividade que n為o pr匂udique legitimo interesse; II - da posse em outro cargo, de acumula商o proibida; IⅡ - da vigencia da lei criadora de cargo novo; IV - do falecimento do Profissional da Educa商O. Capitu獲o HI Da Posse, do Exercicio e da Freq屯encia Se尊O暮 Da Posse Art. 25 - Posse 6 a aceita辞o formal das atribuic6es, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo p請lico, COm O COmPrOmisso de bem servir. ● 。。mPr。Vadae ate霊嵩霊認諾電器謹書O em CaSO de doen9a devidamente Art. 27 - A posse deve ser tomada em 30 (trinta) dias, COntados da data da Publica蜜O do ato de nomea車O nO Placard da Prefeitura Municipal. Se蜜O量量 Do Exercicio Art. 28 - Como ato personalissimo, O eXerCicio e o desempenho pelo Profissional da Educa辞O, das atividades legalmente consideradas como de sua responsabilidade direta. P「aea dos Tres Pode「es, S/n - Fone: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056,74510001-06 P「eFeitura.pa「anaigua「a@n「net,COm,br ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ▲’湯経書監謡” Gabinete db Prg/祝0 ▲○○重義妻璽T` Art. 29 - Nomeado, O Profissional da Educa商O tem eXerCicio na Unidade em que houver vaga na lota辞o. § lO - Nos casos de progress叙o vertical, O Profissional da Educa鋳o pode COntinuar em exercicio na Unidade em que estiver servindo; § 2O - O Chefe da Unidade ou servico em que for lotado o Profissional da Educa辞O e a autOridade competente para dar-1he exercicio. § 3O - Ao entrar em exercicio, deve o Profissional da Educa車O apreSentar, a autoridade competente a Uridade de sua lota辞o, OS elementos necess缶ios a abertura de seu assentamento individual. Art. 30 - O exercicio deve ser iniciado dentro de 30 (trinta) dias, COntados: I - dadatadaposse; II - da publica車O do ato, quando inexigivel a posse; IⅡ葛da cessa車O do impedimento de que trata o art. 26 desta lei. Art. 31 - A progress為o vertical e a readapta尊O n奮O interrompem o exercicio. Art. 32 - Nomeado, O Pro丘ssional da Educa確O deve provar, nO CurSO do est縫io PrObat6rio de O3 (tr台s) anos, O CumPrimento dos∴Seguintes requisitos, indispensiveis a sua COn」証maやるO : I - aSSiduidade e pontualidade; II - disciplina; IⅡ - eficiencia; IV - aPtidao; V - reSPOnSabilidade. § 1O - A ve亜ca9fb dos requisitos mencionados neste artigo 6 efetuada por COmiss奮o pemanente instituida para esse fim, e quando nfb houver, POr uma COmiss富o composta de O3 (tres) membros, designada pelo Chefe do Poder Executivo. Pra9a dos T「es Pode「es, S/n - Fone: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 P「e†eitu「a.pa「anaigua「a@n「net.com.b「 /ク l ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA :諾盤録G#b巌eteめ竹重ito ▲○○審望つ教職 ● § 20 - Comprovado que o servidor n肴o satisfaz as exig台ncias legais da Administra蜜o ou que seu desempenho鉦neficaz, POde ser exonerado jus輯cadamente pelos dados COlhidos de forma legal, independentemente de inquerito administrativo, isto 6, de processo administrativo disciplinar, meSmO POrque n肴O Se trata de puni錬め. A exonera9aO naO e Penalidade, n着o 6 demiss各o. § 30 - O Profissional da Educa曾我o em estagio probat6rio somente pode afastar-Se do exercicio do cargo nos casos previstos nos incisos I工I, IⅡ, V, VⅡI, IⅩ, X e XII do art. 33. § 4O - O processo de Avalia姉o de Desempenho do Profissional da Educa商O em estagio probat6rio 6 disciplinado confome Regulamento instituido por Decreto Municipal. A巾. 33 - Considera-Se COmO de efetivo exercicio, ale皿dos dias feriados e de POntO facultativo, O afastamento motivado por: I - ferias e recesso escolar; II - CaSamentO, POr O8 (Oito) dias consecutivos; IⅡ - luto, Pelo falecimento do c帥uge ou companheiro ou do filho, PalS Ou mmaO, POr O8 (Oito) dias consecutivos; IV - Presta辞O de serv19O militar; V - jdri, Servi9O eleitoral e outros serv19OS Obrigat6rios; VI - eXerC王cio de cargo em comiss肴o na Administra車o Phblica; VⅡ - 1icen印-PremlO; VIⅡ - 1icenca a gestante e a adotante; IX - 1icen9a POr mOtivo de patemidade, POr Cinco dias; X - 1icen9a Para tratamentO da pr6pria sa心de; ⅩI - 1icen算por motivo de doen9a em PeSSOa da fam王lia, enquantO remunerada; Praea dos T「台s Poderes, SIn - Fone: (64) 3655-1145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056,745/0001-06 P「efeitu「a.paranaigua「a@「l「net.COm,b「 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO “捲詳密Gabinete db Prq/祝o PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA 」〇〇〇珊○○` XII - 1icen9a em Virtude de acidente em serv1やO Ou aCOmetimento de doenca PrOfissional; XIⅡ- Participa辞o em programa de treinamento regularmente instituido, COnforme dispuser o ato concesscho; ⅩIV - eXerCicio de mandato eletivo; XV二disponibilidade; XVI - direito a um dia no ano para tratar de direito Classista. Art. 34 - Preso preventivamente, PrOnunCiado po「 crime comum ou condenado POr Crime inafian佃vel em processo no qual n急o h車a pronuncla, O Pro丘ssional da Educaeab 6 afastado do exercicio ate decis肴o final transitada em julgado. Paragrafo Unico - No caso de condenacわ, Se eSta n肴O for de natureza que detemine a demissfb do Profissional da Educacao, este COntinua afastado do exercicio do cargo, ate decisfo final passada em julgado. Art. 35 - Salvo os casos expressamente previstos neste Estatuto, O Profissional da Educa車o que interromper o exercicio por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, Perde o cargo por abandono, e O Profissional da Educa辞O que interromper o exercicio por 45 (quarenta e cinco) dias inte「calados no periodo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, Sem justa causa, dentro do mesmo ano civil, deve ser demitido por Inassiduidade Habitual. Paragrafo Unico - A aplica辞O da pena de demiss款〕 e PreCedida de processo administrativo, em que aO Profissional da Educa辞o seja assegurada ampla defesa‘ Art. 36 - A autoridade que irregularmente der exercicio a Profissional da Educa9fb responde civil e criminalmente por seu ato, ficando pessoalmente responsivel por qualSquer PagamentOS que Se fizerem em decorrencia desta situae叙o. SecaoIⅡ Da Freq樋encia Art. 37 - Freqnencia 6 o comparecimento obrigat6rio do Profissional da Educa辞o ao trabalho, nO hordrio em que lhe cabe desempenhar os deveres inerentes a seu cargo ou fun辞o. P「a9a dos T「es Pode「es, S/n - Fone: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC, 02.056,745/0001-06 P「efeitura.pa「anaigua「a@n「net com・b「 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ‘’毅悪幣.蕩嵩Gabinete do Pr〆祝0 〇三三二‾ニ § lO - Excetuados os diretores de unidades escolares e aqueles que est匂am s可eitos a realizar trabalho extemo, tOdos os Profissionais da Educa辞o estao sujeitos a prova de POntualidade e freq十iencia devidamente registrada. § 20 - Ressalvadas as exce96es previstas neste Estatuto, a falta de registro de frequencia acarreta a perda de vencimento referente ao dia e, Se eStendida a mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na perda do cargo por abandono de cargo, Ou Se eStendida por 45 (quarenta e cinco) dias intercalados dentro de um periodo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias言mporta na Perda do cargo por inassiduidade habitual. § 3O - As autoridades e os servidores que contribuirem para o descump正mento do que disp6e o paragrafo anterior sao obrigados a repor, aOS COfres phblicos, aS importancias indevidamente pagas. § 40 - As fraudes nos registros de freq高encia importam, Se n都o couber a cominacao de outra maior, a imposi確o de pena de: I - advertencia, na Prlmelra OCOrrenCla; Ⅱ一 SuSPenS肴O atさ30 (trinta) dias, na Segunda; IⅡ一abertura de processo disciplinar na te「ceira. Capitulo IV Da Jornada de Traba萱ho e da Acumula尊o Se碑O量 Da Jornada de Trabalho Art. 38- A jomada semanal de trabalho do Profissional da Educa辞O e de 20 (vinte), 30 (trinta), Ou 40 (quarenta) horas aulas semanais. Par各gra書b Unico葛A jomada inclui uma parte de horas aula, e Outra de horas de atividades, que COrreSPOndem a um percentual de 25% (vinte e cinco po「 cento) do total dajomada. S訊o consideradas como horas de atividades aquelas destinadas a prepara辞O e aValia碕O do trabalho didatico, ds reuni5es pedag6gicas, a articula辞o com a comunidade e ao aperfeieoamento PrOfissional, de acordo com a proposta pedag6gica da Secretaria Municipal de Educa9あe da Unidade Escolar. 1/3 (um ter9O) das horas atividades devem ser cumpridas nas unidades escolares. Pra9a dos T「es Poderes, S/n - Fone: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 P「efeitu「a.pararlaigua「a@n「net.com.b「 l ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ‘.書聖紫経書蒜器” Gabinete db Prq働0 〇〇〇二二二二‾: Art. 39 - Ha substitui9fo nos casos de afastamento legal do Profissional da Educac肴o, qualquer que sqa o periodo de afastamento. § lO - O substituto e recrutado dentre os Profissionais da Educac肴o. § 2O - O substituto percebe de acordo com a sua habilitac肴o, O VenCimento do seu CargO, COrreSPOndente a carga horaria do substituido. Se碕o重量 Da Acumu書a辞o A巾. 40 - Para a acumula辞O de cargo de Profissional da Educa9aO Observam-Se aS nomas da Constitui車O Federal. Par盃grafo Unico - Em qua量quer caso, a aCumula9fb somente e permitida quando houver compatibilidade de hor誼o. Art. 41 - A proibic肴o de acumular estende-Se a CargOS Ou emPregOS nOS Municipios, nOS Estados, nO Distrito Federal e na Uniao, bem como nas entidades autdrquicas, empresas p心blicas, fundac盈o e sociedades de economia mista. Art. 42 - E vedado o exercicio concomitante de cargo de provimento efetivo ou emprego pemanente com cargo em comssao, emPregO Ou fun9為O de confianca, nOS Mhnicipios, nos Estados, nO Distrito Federal e na Uniao ou outras esferas de Govemo. Art. 43 - Ao Profissional da Educa辞o e proibido exercer mais de um cargo em COmiss肴o ou fun肇o de confianea, bem como participar de mais de um 6rg肴o de delibera辞o coletiva. Pra9a dos T「es Poderes, S/n - Fone: (64) 3655-1145 Fax- (64) 3655-1131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 P「efeitu「a.pa「anaigua「a@n「net.com.br ● ● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO “濠紫常盤Gabine/e db Pr昨ito PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ○○教書重義竺○○職 Capitulo V Da Lota確o, da Remocao, da Cess盃o, da Readaptacao Se蜜O量 Da Lota距0 Art. 44 - A Iota軸o 6 o ato mediante o qual o Secretatio Muricipal da Educa辞O detemina o Iocal em que o Profissional da Educa車o, PreSta Serv19OS, Priorizando as vagas existentes proxlmOS a Sua reSidencia. § lO - O Profissional da Educa碕O POde ter a sua carga hor誼a cumprida em uma Ou mais unidades escolares. § 20 - O Profissional da Educa辞o pode ser lotado em unidade central da Secretaria Municipal da Educac5o e dar assistencia as unidades escolares ou ficar lotado, Segundo escala aprovada pelo Secr〔豆eirio Municipal da Educa辞o, em uma Ou mais unidades escolares. ● Se尊OI工 Da Remo蜜O Art. 45 - Remo軸O e O desIocamento, POr neCeSSidade do ensino ou por permuta, do Profissional da Educa辞o de uma para outra unidade escolar ou para unidade central da Secretaria Municipal da Educa辞o. Art. 46- O Profissional da Educa9fb pode ser removido, de um para outro Iocal de t「abalho ou unidade escolar, POr Sua SOlicita碕O, mediante aquiescencia da Secretaria Municipal da Educa辞o, e Para atender as reais necessidades do Sistema de Ensino. Pardgrafo Unico 」 A remo辞o processa-Se em 6poca de ferias ou recesso escolar, Salvo interesse do ensino ou motivo de sa五de, Obedecida as nomas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educa9aO. Praea dos T「es Poderes, S/n - Fone: (64) 3655-1145 Fax- (64) 3655-1131 CEP 75880-000 - CGC. 02,056.745IOOO十06 P「efeitu「a.pa「anaigua「a@n「net.com b「 ● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA “監器擬喜慈g“ Gabineteめ竹佃ito ▲●職種)●連番●〃鯵 Se埴O量量量 D租Cess盃o Art. 47 - O Profissional da Educa鋳o pode ser cedido para outros 6rg肴os, Para exercer atividades correlatas as do Magistさrio, a16m das atribui96es previstas neste Estatuto. § 1O - Consideram-Se atividades correlatas as do Magist6rio, aS relacionadas com a doc台ncia em outros graus e modalidades de ensino e as de natureza tecnica pertinentes ao ● 霊器豊霊。嵩霊器e詩誌書輩ぷ器霊霊禁書。謹書 unidades tecnicas da Secretaria Municipal da Educagao. § 20 - Consideram-Se unidades tecnicas da Secretaria Municipal de Educa確O aS atividades voltadas para a drea pedag6gica. Art. 48- O afastamento do Profissional da Educa鋳o para outros 6rgfos das diferentes esferas de Govemo’CaSO eXCePCionalmente aprovado, faz-Se SemPre Sem 6nus ao Municipio. § lO - A cedencia para outras func6es fora do sistema de ensino s6 e admitida sem 6nus para o sistema de origem do integrante da carreira de magist6rio. § 2O - Os afastamentos de que trata este artigo tem a dura辞o m壷ima de 2 (dois) anos, Salvo para o exercicio de cargo em comissfb ou fun蜜O de confian9a. ● Se9ゑoIV Da Readapta車o A五・ 49 - O Profissional da Educa鋳O e investido, Para §ua readapta辞O, em Outra fun辞O, de magisterio ou n急o’mais compativel com sua capacidade fisica ou mental, quando COmPrOVadamente se revelar, Sem dar causa a demiss為o ou exonera鈎O言napto para o exerc王cio das atribui96es, deveres e responsabilidades da docencia. § 1O - A readapta辞O 6 efetivada de ofroio ou a pedido, Para fun9fb de igual VenCimento, COm tOdos os direitos e vantagens e, Preferencialmente, nO meSmO Iocal de exercicio Ou lota辞o do Profissional da Educa辞0, reSguardando sua jomada de trabalho anterior a readapta辞O. P「a?a dos T「es Pode「es, S/n - Fone: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/000十06 P「efeitu「a.pa「anaigua「a@nmet.com.b「 ● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA “:豊紫絶無落GabjJ肋e db Pr4祝0 ● ● § 2O - No processo de readapta辞O funcionara sempre junta medica oficial do Municipio. § 3O - O Profissional da Educa鋒O readaptado, que n急O Se ajustar as condic6es de trabalho resultantes da readapta辞O, tem Sua Capacidade fisica e mental reavaliada pela junta m6dica Oficial do Municipio e, Se for por esta julgado inapto, Ser急apOSentado. § 4O - Declarados insubsistentes os motivos determinantes da readapta蜜O do Profissional da Educa辞o, POr Junta Medica Oficial do Municipio, eSte devem retomar a fun辞O de Ongem・ TITULOV DA MOVIMENTACAO NA CARREIRA Art. 50 - A movimenta辞o de Profissional da Educa辞o na carreira ocorre mediante progress急o horizontal e progressao vertical, COnfome disp6e o Plano de Carreira e Remuneracao do Magist6rio Ptiblico do Municipio de Paranalguara. TITULO VI DOS DIREITOS E VANTÅGENS Cap王tu獲oI Do Vencimento e da Remuneracao Se確OI Disposic6es PreIiminares Art. 51 - A15m do vencimento atribu王do por lei ao seu cargo, O Profissional da Educa亨をO POde perceber as seguintes vantagens pecuniarias: I - gratifica辞O : a) - de Dire辞O Escolar; b) - de Coordenap肴o Pedag6gica; P「a9a dos Tr台s Poderes, S/n - Fone: @4) 3655-1 145 Fax - β4) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC葛02.056.745/0001-06 P「efeitu「a.pa「anaigua「a@n「net.com.b「 ● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA “認諾絶島蒜窓. Gabinete db Prq/劾0 ▲●"十〇〇t種"●● C) - de Titularidade; II - OS adicionais, PreVistos no Regime Juridico dos Servidores do Municipio. IⅡ - aS indenizae6es, PreVistas no Regime Juridico dos Servidores do Municipio. Paragrafo Unico - Das vantagens previstas neste artigo e no Regime丸正dico dos Servidores do Municipio, apenaS O Adicional por Tempo de Servi9O e a Gratifica辞o de Titularidade sfb incorporiveis para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Se蜜O量I Da Retribuicao do Trabalho do Profissional da Educa飼o ● Art. 52 - Vencimento 6 a retribui辞o paga ao Profissional da Educa辞O Pelo efetivo exercicio do cargo, Variando de acordo com o nivel e a refer台ncia que tiverem sido alcancados. A巾. 53 - Remunera辞o e o vencimento acrescido das vantagens de carater Pemanente a ele legalmente incorporiveis. Par縫ra書b bnico - A remunerac5o dos ocupantes de cargo do magist5rio e f xada em funcfo de maior qualifica確O alcan9ada em cursos ou estagios de forma9fb, aPerfeiやOamentO, atualiza辞o, independente do nivel de ensino em que atuem, nOS temOS desta lei. A巾. 54 - O Profissional da Educa尊o somente percebe o vencimento ou remunera辞o quando estiver em efetivo exercicio do cargo ou nos casos de afastamento previstos emlei. Art. 55 - Ao Profissional da Educa辞o investido em cargo de provimento em COmissao e dado optar pelo vencimento ou remuneracao de seu cargo efetivo sem prejuizo da gratifica軸o de representa辞o respectiva. A巾. 56 - O Profissional da Educa辞O Perde: I - Dois tercos vencimento ou da remunera確o, enquantO estiver afastado por motivo de prisao em flagrante ou preventiva, deteminada pela autoridade competente, enquantO Perdurar a prlSaO; P「a9a dos T「es Poderes, S/n - Fone: (64) 3655-1145 Fax- (64) 3655-1131 CEP 75880-000 - CGC, 02.056.74510001-06 P「efeitu「a pa「anaigua「a@n「net.com.b「 ● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO ‘’譜薯Ga脇ete `わ竹班ito PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA 〇二‾○○‾〇〇一‾ II - metade da remunera辞O, durante o periodo de afastamento em virtude de COndenacao, POr Senten9a definitiva, a Pena que nfb determine a perda do cargo; ⅡI - O VenCimento ou a remunera辞o, nO dia em que, nfro sendo f証ado ou ponto facultativo, deixar de comparecer ao serv19O, Salvo por motivo legal. § lO- Nos casos previstos no inciso I deste artigo, O Profissional da Educacあtem direito a integraliza確o da remunera辞O, desde que absoIvido. § 20- O pagamento previsto nos incisos I e II e feito a familia do servidor na foma de auxilio-reClusao, e CeSSa a Partir do dia imediato aquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. Art. 57 - O vencimento e as vantagens pecuni征as percebidas pelo Profissional daEduca9あ: I - n急O SOfrem redu確O, Salvo o disposto na lei, COnVen車O Ou aCOrdo coletivo; II - naO ficam sujeitos a descontos que n肴o estejam previstos em lei; IⅡ - n肴O POdem ser obieto de arresto, SequeStrO Ou Penhora, reSSalvado o caso de Presta辞O de alimentos resultantes de senten9a judicial. Art. 58 - A indeniza9fb ou restitui辞O devida pelo Profissional da Educa車O a ● %謹書書誌器窪em ParCelas mensais que n肴o excedan a decima parte do valor do § lO - O Profissional da Educa辞o que se aposentar ou passar a situa辞o de disponivel continua a responder pelas parcelas remanescentes da indeniza車o ou da restitui商O, § 2O- O saldo devedor do Profissional da Educa9細exonerado ou demitido ou do que tiver cassada a sua aposentadoria ou disponibilidade 6 resgatado de uma s6 vez, nO PraZO de 6O (sessenta) dias, da mesma forma respondendo o esp61io, em CaSO de morte. § 30 - Vencido o prazo previsto no par繕rafo anterior, O Saldo remanescente 6 inscrito na divida ativa e cobrado por ac肴o executiva. P「a9a dos T「es Pode「es, SIn - Fone: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056,745/0001-06 P「efeitu「a.pa「anaigua「a@n「net co「TLb「 ● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA “認諾幣書落Gabine/e仇地中/祝0 一二二〇二、二二二二 CapituIo II Das Vantagens Pecuniarias Secゑo量 Da Gratifica車o de Direcao Hscolar Art. 59 - O Profissional da Educa辞o, enquantO nO eXerCicio da fun商o de dire辞o ● 書霊蕊s詑音譜言霊r諾認諾謹話慧霊芝霊器1as・ eOu Par細rafo bnico - A gratifica辞o e de ate 50% (Cinqtienta por cento) sobre o CargO efetivo Se尊o重量 Dfl Grati龍ca辞o de Coordena車o Pedag6gica Art. 60 - O Profissional da Educac肴o, enquantO nO eXerCicio da fun辞o de Coordena辞O Pedag6gica, reCebe vencimentos do seu cargo efetivo correspondente a 40 horas aulas, POdendo ser atribuida uma gratifica9ねsobre o cargo efetivo. ● 。arg。。fetivo. Par恕rafo血ico - A gratifica辞O 6 de ate 35% (trinta e cinco por cento) sobre o Se尊oIII Da Grati龍cacゑo de Titularidade Art. 61 - E concedida ao Profissional da Educa辞o efetivo uma Gratifica辞O de Titularidade mediante a apresenta車O de certificado ou certificados de cursos de apnmoramento, aperfei90amentO PrOfissional na area de sua formaeるo e ou de atua辞O, COnforme disposto no art. 63 destalei. P「a9a dos T「es Poderes, S/n - Fone: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056,745/0001-06 P「efeitu「a.pa「anaigua「a@nmet.com.b「 ● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA “蕪舗盤豊監’Gabinete db Pr非ito llO職書き亡三豊○○l` Art. 62 - Para a concess為o da gratifica辞O de que trata art. 61 s奮o considerados apenas os cursos com dura辞o m血ma de 20 (vinte) horas, Oferecidos na modalidade presencial ou a dist急nciaつnOS quais o Profissional da Educa商O tenha obtido aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento). § 1O Nos cursos presenciais 6 exigida a fre叫6ncia minima de 75% da carga hor各ria total do curso. § 20 - Os cursos a que se refere o art. 62 devem ser autorizados pelo Conselho ● %諾書誌霊筆書霊霊nSino oficial ou devidamente credenciadas por orgao § 3O - Para pleitear a Gra舶ca辞O de Titularidade, naO POde o Profissional da Educa車O utilizar o titulo de que lhe tenha resultado concessfb de enquadramento ou progressfb ve巾ica宣. ● Art. 63喜A Gratifica辞o de Titularidade e calculada sobre o vencimento na referencia que o Profissional da Educa鋳O OCuPar膏raz訃o de: I鵜5% (cinco por cento), Para CurSO Ou CurSOS de dura尊o total igual ou superior a 180 (CentO e Oitenta) horas; II - 10% (dez por cento), Para CurSO Ou CurSOS de duracao total igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas; IⅡ - 15% (quinze por cento), Para CurSO Ou CurSOS de dura辞O igual ou superior a 540 (quinhentas e quarenta) horas; IV - 20% (Vinte por cento), Para CurSO Ou CurSOS COm dura辞O igual ou superior a 720 (SeteCentaS e Vinte) horas; AIl. 64 - Os totais de horas de que tratam os incisos I, a V deste artigo podem ser alcan9ados em um s6 curso ou pela soma da dura9aO de mais de um curso at6 o limite de 20% (vinte POr CentO), desde que observado o limite m王nimo previsto no art. 62. Os incisos n肴o s急o Cumulativos, Sendo que o maior exclui o menor. Pra9a dos Tres Poderes, S/n - Fone: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02,056.74510001-06 Prefeitu「a.pa「anaiguara@n「net.com.br ● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO “’認諾終盤聾Gabineteめ竹4眈0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA 置〃賃動○○ CapituIo I量工 Das F6rias e do Recesso Esco看ar ● Art. 65 - O Profissional da Educa9肴O faz jus, anualmente, a 30 (trinta) dias COnSeCutivos de ferias e 15 (quinze) dias de recesso escolar. § lO - Para o primeiro per王odo aquisitivo sfb necessdrios 12 (doze) meses de § 20 - Desde que em reg6ncia de classe, OS Profissionais da Educa辞o devem gozar ferias preferencialmente no mes de julho. § 30 - Caso o periodo regular de ferias coincida com o periodo da licenea a gestante, adotante e a paternidade as ferias devem ser transferidas, COm inicio imediatamente ap6s o termino da licenca, § 40 - S6 faz jus ao recesso escolar o Profissional da Educa車O que eStive「 em efetivo exercicio de regencia de classe. § 5O - O recesso escolar deve iniciar logo ap6s o t6rmino do ano letivo. A巾. 66 - Pelo tempo em que estiver em ferias, O Profissional da Educa鋳o tem Seu VenCimento ou remunera辞O aCreSCidos de um ter9O, que deve ser pago no m台s anterior ao gozo das罵has. A巾. 67鵜E vedado levar froonta de ferias qualquer falta ao serv19O. TITULO VII DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES Capi章調萱o量 Dos Deveres Å巾. 68 - Em raz敦o do excepcional relevo de suas atribuie6es, aO Profissional da Educac肴o imp6e-Se COnduta ilibada. Pra9a dos T「合s Pode「es, S/n - Fone: (64) 3655-1 145 Fax一(64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC- 02.056.745/0001-06 Prefeitu「a.pa「anaigua「a@n「net,COm,br ● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA “悪縁雑書蒜器” Go脇ete db Prq/初o 」〇〇二二i二二一:‾ ● Art. 69 - A16m do disposto no Regime Juridico dos Servidores P心blicos do Municipio de Paranalguara, O Profissional da Educa辞o deve: I - demonstrar assiduidade e pontualidade no trabalho; II - haveトSe em rela辞o aos compa血eiros de tral)alho, COm eSPirito de coopera車O e solidariedade; IⅡ - eXeCutar Sua missfb com zelo e presteza; IV - emPenhar-Se Pela educa車O integral dos alunos; V - tratar OS educandos e suas familias com urbanidade e sem preferencias; VI - frequentar os cursos legalmente instituidos para o seu apnmoramento; VⅡ - aPlicar’em COnStante atualiza商oブOS PrOCeSSOS de educa辞o e aprendizagem que lhe forem transmitidos; VⅡI - aPreSentar-Se decentemente trajado; IX - COmPareCer ds comemorae6es civicas e participar das atividades extracurriculares; X - eStimular nos alunos o espirito de solidariedade humana, O ideal de justi9a e COOPera確O, O reSPeito as autoridades e o amor a Patria; XI - levar ao conhecimento da autoridade superior competente, irregularidades do que tiver co血ecimento em razfb do cargo ou da fun辞O que eXerCe; XII - atender prontamente ds requisic6es de documentos, infomac6es ou PrOVidencias que lhe forem fomuladas pelas autoridades e pelo pul)1ico; XIⅡ - Sugerir as providencias que lhe parecem capazes de melhorar e aperfeicoar OS PrOCeSSOS de ensino e aprendizagem; XIV - Ser eficiente; ⅩV - Participar’elaborar e cumprir plano de trabalho, Segundo a proposta Pedag6gica do estabelecimento de ensino; P「a9a dos Tr合s Poderes, S/n - Fone: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056,74510001-06 P「efe血「a・Pa「analgua「a@nmet.com b「 ● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA “港諾議書瀞G&binete db Prq/初0 〃●教書○○工賃細-l XVI - eStabelecer estrategias para os alunos de menor regimento; XVⅡ - COlaborar com as atividades de articula辞O da escola com as familias e a comunidade. XVIⅡ - Sugerir as providencias que lhe pare?am CaPaZeS de melhores e aperfei9Oar OS PrOCeSSOS de ensino e educa車O. ● CapituloII Das Transgress6es Discip萱inares Art. 70 - Constitui transgressfb disciplinar: I - referiトSe de modo depreciativo ou desrespeitoso, Verbalmente ou em infoma辞O, requerimento, PareCer Ou despacho, ds autoridades p心blicas, SOmente POdendo faze-lo em trabalho assinado, nO PrOP6sito de criticか1as do ponto de vista doutrinario ou da organiza辞o e eficiencia do ensino; II - retirar, Sem PreVia autoriza9肴O SuPerior, documento ou o申eto do Iocal de trabalho; IⅡ 「 Valer-Se do cargo para proveito pessoal indevido ou ilicito; IV - COaglr Ou aliciar subordinado ou aluno com o勘etivo politico-Partida血o; V - Participar de gerencia ou administra辞o de empresa econ6mica, em favor da qua=he seja possivel extrair vantagens no campo do ensino; V量- Praticar a usura; VII - Pleitear junto as reparti96es pdblicas, COmO PrOCurador ou intermediario, Salvo quando se tratar de percep辞O de vencimentos ou vantagens de parentes ate o segundo grau; VⅡI - reCeber proplnaS, COmiss6es, PreSenteS Ou favores de qualquer especle, em razao da funcao; IX - COnfiar a estranhos, fora dos casos previstos em lei , O desempenho de encargo que lhe competir; Pra9a dos Tres Pode「es, Sln - Fone: (64) 3655-1145 Fax一(64) 3655-1131 CEP 75880-000 - CGC. 02。056.74510001-06 P「efeitu「a.pa「anaiguara@n「net,COm.b「 ● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ‾こ豊紫離艦’Gabinete db Pr(昨ito 輸二二二 X - faltar a verdade, nO eXerCicio das suas fune6es; XI - Omitir, POr malicia: a) - a decisao dos assuntos que lhe foram encaminhados; b)- a aPreSenta辞O, aO SuPerior hierarquico, em Vinte e quatro horas, das queixas, den心ncias, rePreSenta96es, Peti亨6es ou recursos que lhe chegarem, Se a SOlu辞o dos casos n奮o estiver ao seu pr6prio alcance; C) - O CumPrimento de ordem leg王tima; XII - fazer acusa辞o que saiba ser infundada; XIⅡ - lancar, em livros oficiais anotae6es, reClama96es, reivindicac6es ou qualSquer OutrOS registros, quando n訊o sQjam do interesse do ensino; XIV - adquirir para 「evender, na eSCOla ou aos alunos, livros e materiais de ensino Ou qualSquer OutraS merCadorias; XV - eSqulVar-Se a: a) quando comunicado em tempo h細il, PrOVidenciar a inspe辞o medica de Subordinado que haja faltado ao serv19O POr mOtivo de sa心de; b)一PreStar infomac6es sobre servidores em estagio probat6rio; C) - COmunicar, em temPO habil, OCOrrenCia de que te血a noticia, CaPaZ de afetar a normalidade do servlCO. XVI - rePreSentar COntra SuPerior sem observar as prescric6es legais; ' d。Iu。r。; XVⅡ - PrOPOr tranSa辞O Ou negOCIO, a SuPerior, Subordinado ou a aluno, COm fito XVⅡI - fazer circular, Ou Subscrever, lista de donativos no recinto escolar; XIX - Praticar o anonimato; XX - COnCOrrer Para que naO Sqa CumPrida ordem superior ou empenhar-Se nO retardamento de sua execu辞o; XXI - Simular doen9a, Para eSqulVar-Se do cumprimento da obriga辞o; XXⅡ - faltar ou chegar com atraso ao serv19O Ou deixar de participar ao superior a impossibilidade de comparecimento, Salvo motivo de impedimento justo; P「a9a dos T「es Poderes, S/n - Fone: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02,056.745/0001-06 P「efeitu「a.pa「a「laiguara@n「net.com b「 l ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO “緩紫膳喜聾Ga脇ete db Prd祝0 PREFEITURÅ MUNICIPAL DE PARANAIGUARA 〃登"i三二で丁で ● XXIⅡ - Permutar tarefa , trabalho ou obrigacfb, Sem eXPreSSa Pemiss豹da autoridade competente; XXIV - desrespeitar ou procrastinar o cumprlmentO de ordem ou decis訊o judicial; XXV - ingerir bebida alco61ica no Iocal e hor征o de trabalho, meSmO em quantidade insignificante; XXVI - eXerCer qualquer tipo de influencia para auferi尊O de proveitos ilicitos ou indevidos; XXVⅡ - retardar o andamento de processo do interesse de terceiros; XXVⅡI - reCeber gratifica9aO POr Serv190 eXtraOrdin誼o que nao tenha efetivamente prestado; ⅩXIX - abrir ou tentar abrir qualquer dependencia da reparti辞o fora do hordrio do expediente se nfb estiver para tanto autorizado pela autoridade competente; XXX葛fazer uso indevido de viaturas e materiais do servico pdblico; XXXI - eXtraViar ou danificar a正gos de uso escolar; XXXII - distribuir, nO reCinto de trabalho, eSCritos que atentem contra a moral e a disciplina; XXXⅡI - 1esar os cofres pbblicos; XXXIV - dilapidar o patrim6nio municipal; XXXV - COmeter, em ServlCO, Ofchsas fisicas contra qualquer pessoa, Salvo se em legitima defesa devidamente comprovada; XXXVI ○ ○evelar grave insubordinaeao em servlCO; ⅩXXVⅡ - abandonar, Sem justa causa, O exerCicio do magisterio por tempo SuSCePtivel de acarretar demissあ; XXXVⅡI - desacreditar pessoa, Sabendo-a inocente; P「a9a dos T「es Pode「es, S/n - Fone: (64) 3655-1145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC, 02.056,745/0001-06 P「e†eitura.paranaigua「a@n「net.com.b「 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO ‾麗裳悠膳薯α脇eteめ上母親0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA 輸ご∵二二二 XXXIX - entregar-Se a embriaguez pelo alcooI ou a dependencia de subst急ncia entorpecente, dentro ou fora do ambiente escolar; XL - Praticar ato que importe em comprar, Vender, uSar, remeter, Ceder, tranSferir, PreParar・ PrOduzir・ fabricar’Oferecer, depositar, traZer COnSlgO, guardar, ministrar, Ou entregar POr qualquer foma de consumo, Substancia entorpecente ou que determine dependencia fisica ou PSlqulCa, Sem PreSCn9aO e O COntrOle de autoridade m6dica; XLI - tranSgredir os preceitos contra os costumes, atraVeS da pratica de atos infamantes, que O incompatibilizem para a fun辞O de educar; XLII喜aSSumir qualquer outro tipo de comportamento que envoIva recusa doIosa do cumprimento das leis e revele incapacidade de bem educar, COm dedica辞O e PrObidade. Capitulo IⅡ Das Responsabilidades Art. 71 - Pelo exercicio ilegal ou irregular de suas atribui96es, O Profissional da Educacao responde civil, Penal e administrativamente. § lO - Resulta a responsabilidade civil de procedimento, COmissivo ou por Omiss都o, doIoso ou culposo, de que adve血a prejuizo a Fazenda Municipal ou a terceiros. § 2O - Nos casos de dano a Fazenda, a indeniza辞O e feita mediante desconto em folha de vencimento. § 3O - Nas hip6teses de prejuizo a terceiros, O Municipio paga aos prg直dicados e, em regresso, eXeCuta O Profissional da Educa辞O reSPOnSivel, Para que eSte Venha a repor, de uma s6 vez ou em parcelas, a quantia aplicada na indeniza辞o, devidamente atualizada. § 4O - A responsabilidade penal decorre de crime ou de contraven辞o imputados ao Profissional da Educac各o. § 50 - A responsabilidade administrativa resulta da pralica de qualquer das transgress6es ou proibic6es definidas no capitulo anterior. Art. 72 - As sanc6es civis, Penais e disciplinares podem cumular-Se, Sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as respectivas instancias. P「a印dos Tres Poderes, S/∩ - Fone: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 P「efeitu「a pa「anaigua「a@n「net.com.b「 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÅIGUARA “栗黛緒擁喜蒜器‾ Gabinete仇再現昨ito ○○○書き1二審"} A巾. 73 - A absoIvi辞O Criminal sd exclui a responsabilidade civil ou administrativa, Se negar a eXistencia do fato ou se entender que ao Profissional da Educae奮o n肴o era imputavel a autoria. CapituIo IV Das Penalidades Art. 74 - S急o penalidades disciplinares; I - adve巾encia; II - SuSPenSわ; IⅡ - destitui辞o de fun尊O; IV - demiss肴o; V - CaSSa辞O de disponibilidade ou de aposentadoria. Art. 75- A imposi辞O de penas disciplinares compete: I - aO Chefe do Poder Executivo, em qualquer dos casos enumerados no artigo anterior; II - aO Secretdrio Municipal da Educa辞o ou, POr delega9aO deste, aOS Chefes das unidades administrativas e escolares que ele designar, nOS CaSOS enumerados nos itens I a IV do art・ ' s。m。nt。 p。a aut豊聖霊等書誌盤l謹霊‡ chefia pode ser aplicada Art. 76 - Qualquer das penas previstas no Art. 74 pode ser aplicada em primeiro julgamento, ainda que se trate de infrator prlmarlO. Art. 77 - Na aplica辞o das penas disciplinares s肴o consideradas‥ I - a natureZa da infra辞o, Sua graVidade e as circunst急ncias em que ocorreu; II - OS danos causados ao patrim6nio p心blico; IⅡ - a rePerCuSSaO do fato; P「a9a dos T「es Poderes, S/n - Fone: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 P「efeitu「a pa「anaigua「a@n「net.com.b「 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ’’駕裟盤離艦: Go脇ete db Pr昨ito 〇二二二二二二‾ IV - OS anteCedentes do Profissional da Educa9fb; V - a reincidencia. Paragrafo Unico 鵜E circunst急ncia agravante haver sido a transgress詠o disciplinar cometida com o concurso de outro ou de outros Profissional da Educa9aO Ou Servidores. Art. 78 - A autoridade que tiver conhecimento da falta praticada por Profissional da Educa辞o sob sua direta subordina辞o, Sendo a transgress奮o punivel com pena de advertencia, deve desde logo julgar o infrator- Se a aplicacao da pena escapar a sua alcada, rePreSenta, de imediato, fundamentalmente e por via hierdrquica膏autoridade a que competir o julgamento. Parゑgrafo Unico - A adve巾encia e feita por escrito, destinando-Se a Punir faltas que, a Criterio do julgado, S匂am consideradas de natureza leve. Art. 79 - A suspens急o e aplicada em caso de reincidencia das faltas punidas com advertencia e viola確O das proibic6es constantes do art. 70 desta Lei, que naO tipifiquem infra辞O S可eita a penalidade de demiss呑b, nfb podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1O - Havendo conveniencia para o servico, a SuSPenSfo pode ser convertida em multa, na base de 50% (Cinqbenta por cento) por dia de vencimento ou remunera辞O, Obrigando neste caso o Profissional da Educa辞O a COntinuar trabalhando. § 20 - No curso da suspens肴o, O Profissional da Educacfb fica privado dos direitos e vantagens do seu cargo. Art. 80 - A pena de destituic肴o de fun辞O e aPlicada por motivo de falta de exa辞o no cumprimento do dever_ A巾81- Cabe a aplica9aO da pena de demissao nos casos de‥ I鵜abandono do cargo; Ⅱ - Crime contra a administrae肴o pbblica; Ⅲ - incontinencia pdblica escandalosa, dedica9fo a 」OgO PrOibido, vicio de embriaguez ou dependencia de drogas entorpecentes; P「a9a dos T「合s Poderes, S/n - Fone: (64) 3655-1145 Fax一(64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 P「efeitu「a.pa「anaigua「a@n「net.com.b「 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO “認諾捲書落α脇ete `わすす〆祝0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA 〇〇〇二二二二二二‾ legitima defesa; a巾. 70. IV - insubordina蜜O graVe; V - les奮o aos cofres munlCIPalS Ou dilapida蜜O do patrim∂rio pf巾lico; VI - Ofeusa fisica cometida em servlCO COntra qualquer pessoa, Salvo se em VⅡ - tranSgreSSfb de qualquer das proibi96es consignadas nos itens XL e XLI do Art. 82 - As penas impostas devem constar do assentamento individual do Profissional da Educa辞o, Salvo as de advertencia. A巾. 83 - Decorridos O3 (tres) anos, aS PenaS de advertencia sao canceladas, CanCelando-Se depois de O5 (Cinco) as de suspens奮o, desde que, nO Periodo o Profissional da Educa9訊o nfo tenha cometido nenhuma outra infra9fb disciplinar. O cancelamento n肴o produz efeitos retroativos, reSSalvada a contagem dos dias da suspensfb cancelada, Para aPOSentadoria e disponibilidade. Art. 84 - E cassada a disponibilidade ou a aposentadoria se ficar provado, em PrOCeSSO administrativo, COm amPla defesa do acusado, que O Profissional da Educa辞O Praticou, quando ainda na atividade, atO que mOtivasse a sua demissao. Paragrafo Unico - A cassa辞O importa na incompatibilidade para qualquer nova investidura em cargo pdblico. Art. 85 - Os atos de aplica9肴O de penas disciplinares devem ser fundamentados. Art. 86 - A aplicaeゑo das penalidades decorrentes de transgress6es disciplinares n肴o exime o Profissional da Educa辞o da obriga辞O de fazer e de indenizar os prqulZOS que tenha CauSado ao Municipio ou a terceiros. Art. 87 - Cessa a incompatibilidade de que trata o Parierafo Unico do art. 83 se declarada a reabilita9都o do punido em revisfb de processo disciplinar. Art. 88 「 Prescreve a a辞O disciplinar: I - em 5 (Cinco) anos, quantO aS infra96es puniveis com demissfb ou cassa辞o de aposentadoria ou disponibilidade; P「a9a dos T「es Pode「es, S/n - Fone: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056,745/0001-06 P「efejtu「a.pa「anaiguara@n「net.com.b「 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO ’’監離艦持α枕hete `わ竹重ito PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA 賃○賃聖要“` II - em 2 (dois) anos, quantO ds infra95es puniveis com suspens肴o por mais de 30 (trinta) dias ou com destitui蜜O de fun9aO POr enCargO de Chefia; IⅢ - em 180 (CentO e Oitenta) dias, quantO ds transgress6es puniveis com pena de SuSPenS為O POr 30 (trinta) dias ou com a advert台ncia. § 1O - O prazo de prescri辞O COmega a COrrer da data em que o fato se tomou § 20 - Os prazos de prescri辞O PreVistos na lei penal aplicam-Se ds infra96es disciplinares capituladas tambem como cnme. § 3O - A abertura de sindicancia ou a instaura辞O de processo disciplinar interrompe a prescri確O atさa decisao final preferida por autoridade competente. § 40 - Interrompido o curso de prescri辞o, O PraZO COme9a a COrrer a Partir do dia em que cessar a interrupeao. CapituIoV Da Suspens盃o Preventiva Art. 89 - Em qualquer fase do processo disciplinar a que est匂a respondendo, O ● 慧塁宝器露悪書芸宝器認諾露盤‡窪讐:露語豊 Sem Prejuizo de remunera辞O. § lO - A suspensfb preventiva pode ser prorrogada por igual prazo. § 20 - A suspens為o cessa automaticamente: a)一findo o prazo inicial de sua prorrogag急o, ainda que o processo n肴o est車 COnCluido, Salvo o disposto na alinea “b”; b) - SOmente COm a decis肴o final do processo disciplinar, quando acusado o Profissional da Educa辞o de malversa辞O de dinheiro p心blico. P「a?a dos T「台s Pode「es, S/n - Fone二(64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC, 02.056.745/0001-06 P「efeitu「a.pa「anaigua「a@n「net.com.b「 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA “:豊紫群書器登録G&binete db Prq/劾0 〇〇〇暮「二三三三二 Art. 90 - O Profissional da Educa辞o conta o tempo de serv19O relativo ao periodo em que tenha estado suspenso, quando do processo nあhouver resultado pena disciplinar ou apenas a de advertencia. Tambem conta o tempo de servlCO relativo ao periodo que exceder o maximo legalmente estabelecido para a suspensねfinalmente, Se reCO血ecida no julgamento do processo a Sua lnOCenCla, COnta O temPO em que eSteVe PreVentivamente suspenso, reCebendo o vencimento ou a remunera確O e tOdas as vantagens que adviriam do exercicio que a suspensfo houver interrompido. ● Capitulo VI Do Processo Disciplinar e sua Revisao Se車O量 Do Processo Disciplinar Art. 91 - A autoridade que, COm base em fato ou denbncia, tiver ciencia de irregularidade em setor do ensino pめlico, 6 obrigada a comunic討a de imediato ao Secret誼o Municipal de Educaeao, Para que S匂a instaurado processo disciplinar. Pa竜grafo Unico - A instaura辞o do Processo Administrativo, bem como a sua revis肴o , Se da nos moldes previstos no Regime Jundico dos Servidores P硯icos do Municipio de Paranalguara. TITULO V量II DA APOSENTADORRA AIlt. 92 - O Profissional da Educa辞o e aposentado nos temos da Constitui辞o Federal, da Lei Org含hica do Municipio e Leis Municipais atinentes a matcha. A巾・ 93 - Fica assegurado, aO Profissional da Educa確o inativo e aos pensionistas, a revis肴o de seus proventos ao血vel de vencimentos dos ativos correspondentes. Par各grafo Unico - Os proventos sao revistos na mesma proporcao e na mesma data em que se modificarem os vencimentos dos servidores em atividade. P「a9a dos Tres Poderes, S/n - Fone: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC, 02.056.745/0001-06 P「efeitu「a.pa「anaigua「a@n「net.com.b「 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO “譜諾豊喜嵩G訪bine/eめ竹q/祝0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA 〇二三園二二〇 ● ●- Art. 94喜O calculo dos proventos leva em conta o vencimento e as vantagens incorporiveis. TITULO IX DAS DISPOSIC6ES FINÅIS A巾. 95 - E vedada a admissわa qualquer titulo, de candidatos nao habilitados Para OS CargOS Ou fun96es que comp6em o Quadro do Magisterio Pdblico MunicipaL Arし96 - Aplica-Se, aO Profissional da Educa辞o, nO que COuber, O Regime Juridico dos Servidores P的licos do Municipio de Paranalguara. AHt. 97 - Revogadas a disposi96es em contr紅io, Principalmente a Lei nO 463/86, de O5/09/86, e tOdo seu emend壷o, eSta lei entra em vigor na data de sua publica辞o, Para que Surta tOdos os seus juridicos e legais efeitos e produza os resultados de seu o匂eto de mster. Gabineie `めPr乞存ito A勿nic互,al em Pa71anaj邸lCm, aOS 21旬ime e !/I砂c#as寂) mesくねA純)S10くね2003. //( ∴⊃ SOARES DE A QUrm Pr窮めM〃nわをal 咽冊丁踊胴剛川棚甑京間冊冊 P「a9a dos T「es Poderes, S/n葛Fone: β4) 3655-1145 Fax- (64) 3655-1131 CEP 75880-000 - CGC. 02,056,745IOOOl-06 P「efeitu「a.pa「anaigua「a@n「net.com.b「