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norma nº 1215/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1215 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id837

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texto integral #

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Prefeiturade m
Paranaiguara
Transformação e Desenvolvimento
Lei nº. 1.215/2020 Em 21 de dezembro de 2020.
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi publicado
vi afixação no Placar desta Preletura DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
emas on ( LAR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADALBERTO
ORIM, Prefeito de Paranaiguara, Estado de Goiás, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável - CMDRS, como órgão consultivo de deliberagão colegiada,
vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, responsável pela
coordenação da política de desenvolvimento económico e desenvolvimento rural
integrado e sustentável.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável - CMDRS:
IL participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural
sustentável do Municipio;
HI. conjugar esforgos para a integração de ações e a utilização dos recursos
destinados ao desenvolvimento sustentável rural do Municipio;
HI. criar um sistema de informações visando subsidiar as decisões relativas
ao desenvolvimento rural sustentável do Municipio;
IV. participar da elaboragão, análise, aprovação e execução de planos,
Programas e projetos voltados ao desenvolvimento rural sustentável do
Municipio;
V. apresentar ao Executivo Municipal o Plano Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável;
VI. acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos
voltados ao desenvolvimento sustentavel rural no Município;
VII. zelar pelo cumprimento das leis e Programas de desenvolvimento rural
sustentável no Municipio e das questões relativas ao meio ambiente
sugerindo, inclusive, mudanças visando o seu aperfeigoamento;
VIII. oferecer subsídios ao Órgão responsável pela política de
desenvolvimento rural sustentável da Prefeitura Municipal de
Paranaiguara, para a execução do Plano de Desenvolvimento Rural
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
/ Fone: (64) 3655-0100 - e-mail; prefeituraparanaiguara()hotmail com
SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS
ADM 2017-2020
Transformação e Desenvolvimento
é ParSiiaiguara
A
ARANAIGONS
Sustentável - PMDRS;
IX. assessorar na motivação e organização da comunidade rural incluíndo
campanhas de estimulo ao desenvolvimento rural sustentável no
Municipio.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -
CMDRS será composto de 21 (vinte e um) membros titulares e igual número de
suplentes, sendo 11 (onze) representantes de Órgãos Governamentais e 10 (dez)
representantes não-governamentais assegurada a participação dos representantes dos
trabalhadores rurais.
$1º. Os membros do CMDRS exercerão seus mandatos gratuitamente,
sendo essa atividade considerada de caráter relevante para o serviço público.
$ 2º. O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos por mais um mandato.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentavel -
CMDRS será regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, estado de Goiás,
aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2020.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail; prefeituraparanaiguara(ohotmail.com

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