| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeiturade m Paranaiguara Transformação e Desenvolvimento Lei nº. 1.215/2020 Em 21 de dezembro de 2020. CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi publicado vi afixação no Placar desta Preletura DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO emas on ( LAR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADALBERTO ORIM, Prefeito de Paranaiguara, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, como órgão consultivo de deliberagão colegiada, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, responsável pela coordenação da política de desenvolvimento económico e desenvolvimento rural integrado e sustentável. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS: IL participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural sustentável do Municipio; HI. conjugar esforgos para a integração de ações e a utilização dos recursos destinados ao desenvolvimento sustentável rural do Municipio; HI. criar um sistema de informações visando subsidiar as decisões relativas ao desenvolvimento rural sustentável do Municipio; IV. participar da elaboragão, análise, aprovação e execução de planos, Programas e projetos voltados ao desenvolvimento rural sustentável do Municipio; V. apresentar ao Executivo Municipal o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; VI. acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento sustentavel rural no Município; VII. zelar pelo cumprimento das leis e Programas de desenvolvimento rural sustentável no Municipio e das questões relativas ao meio ambiente sugerindo, inclusive, mudanças visando o seu aperfeigoamento; VIII. oferecer subsídios ao Órgão responsável pela política de desenvolvimento rural sustentável da Prefeitura Municipal de Paranaiguara, para a execução do Plano de Desenvolvimento Rural Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás / Fone: (64) 3655-0100 - e-mail; prefeituraparanaiguara()hotmail com SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS ADM 2017-2020 Transformação e Desenvolvimento é ParSiiaiguara A ARANAIGONS Sustentável - PMDRS; IX. assessorar na motivação e organização da comunidade rural incluíndo campanhas de estimulo ao desenvolvimento rural sustentável no Municipio. Art. 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS será composto de 21 (vinte e um) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 11 (onze) representantes de Órgãos Governamentais e 10 (dez) representantes não-governamentais assegurada a participação dos representantes dos trabalhadores rurais. $1º. Os membros do CMDRS exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo essa atividade considerada de caráter relevante para o serviço público. $ 2º. O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato. Art. 4º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentavel - CMDRS será regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, estado de Goiás, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2020. Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-0100 - e-mail; prefeituraparanaiguara(ohotmail.com