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norma nº 1200/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1200 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISTATIVO, AUTORIZA ABERTURA DE FONTES DE RECURSOS E UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P Prefeiturade
aranaiguara
Transformação e Desenvolvimento
Lei nº. 1.200/2020 Em 11 de maio de 2020.
“DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E
Ho REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
ZA NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO, AUTORIZA ABERTURA DE FONTES DE
RECURSOS E UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT
FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VIGENTE
ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CERTIDÃO
Certifico que o presente
via afixação no Placar (
O refendo ade
a Pr
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, nos moldes
do artigo 167, VI da Constituição Federal, mediante Decreto, autorizado a Realocar
recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e
Fundos Especiais, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos
Orçamentários, até o montante do orçamento fixado para o Município, no exercício
financeiro de 2020.
$ 1º. A Transposição, Transferência e o Remanejamento são instrumentos
de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais.
8 2º. Para efeito da Lei Orçamentária entende-se:
| — Transposição — São realocações no âmbito dos programas de trabalho,
dentro do mesmo órgão.
Il — Transferência - são realocações de recursos entre as categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Cen
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefdtura
Prefeiturade
Paranaiguara
ADM 2017-2020
Transformação e Desenvolvimento
Ill - Remanejamento — São realocações na organização de um ente público,
com destinação de recursos de um órgão para outro.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o
enquadramento do orçamento de 2020 às portarias publicadas pela Secretaria do
Tesouro Nacional — STN e Resoluções Normativas N. 009/2015, Anexo IX, sempre que
houver necessidade de adequação, através da criação de Fontes de Recursos, para
atender necessidades do Município.
Parágrafo único — Será utilizado como recurso, para atendimento ao caput
deste artigo, o excesso de arrecadação por Fonte de Recurso do exercício corrente.
Art. 3º. Os saldos dos recursos financeiros existentes na data de 31 de
dezembro de 2019, como tal considerados superávit financeiro do Órgão ou do Município,
serão utilizados no presente exercício, mediante abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares ou especiais no vigente orçamento, tendo como fonte de
recurso o superávit a que alude o caput deste artigo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, aos quatorze dias do mês
de janeiro de dois mil e vinte.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, estado de
Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2020.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguara(hotmail.com

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