| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2020 |
| Date | 2020-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISTATIVO, AUTORIZA ABERTURA DE FONTES DE RECURSOS E UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P Prefeiturade aranaiguara Transformação e Desenvolvimento Lei nº. 1.200/2020 Em 11 de maio de 2020. “DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E Ho REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ZA NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, AUTORIZA ABERTURA DE FONTES DE RECURSOS E UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CERTIDÃO Certifico que o presente via afixação no Placar ( O refendo ade a Pr Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal, mediante Decreto, autorizado a Realocar recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos Especiais, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos Orçamentários, até o montante do orçamento fixado para o Município, no exercício financeiro de 2020. $ 1º. A Transposição, Transferência e o Remanejamento são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais. 8 2º. Para efeito da Lei Orçamentária entende-se: | — Transposição — São realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. Il — Transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Praça dos Três Poderes, s/nº, Cen Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefdtura Prefeiturade Paranaiguara ADM 2017-2020 Transformação e Desenvolvimento Ill - Remanejamento — São realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. Art. 2º. O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do orçamento de 2020 às portarias publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN e Resoluções Normativas N. 009/2015, Anexo IX, sempre que houver necessidade de adequação, através da criação de Fontes de Recursos, para atender necessidades do Município. Parágrafo único — Será utilizado como recurso, para atendimento ao caput deste artigo, o excesso de arrecadação por Fonte de Recurso do exercício corrente. Art. 3º. Os saldos dos recursos financeiros existentes na data de 31 de dezembro de 2019, como tal considerados superávit financeiro do Órgão ou do Município, serão utilizados no presente exercício, mediante abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais no vigente orçamento, tendo como fonte de recurso o superávit a que alude o caput deste artigo. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2020. Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguara(hotmail.com