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norma nº 1209/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1209 / 2020
Date 2020-10-13
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES PARA O QUADRIÊNIO DE 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeiturade
Paranaiguara
Lei nº. 1.209/2020 Em 13 de outubro de 2020.
CERTIDÃO
non tl robo dom “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
O refendo é verdade Á
da PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
Permagfam-60 45.110 vd VEREADORES PARA O QUADRIÊNIO DE 2021/2024
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, no uso
de sua competência e atribuições que lhe conferem a Constituição da República e a Lei
Orgânica Municipal, com fulcro no que dispõe o artigo 29, Incisos V, Vi e Vil, da
Constituição Federal, em harmonia com a Lei Complementar 101/2000, e artigo 68 da
Constituição do Estado de Goiás, bem assim na Instrução Normativa nº 00004/2012 do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e suas alterações APROVA e o
Prefeito do Município de Paranaiguara SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais,
para o quadriênio de 2021/2024, observadas as disposições constitucionais, ficam assim
fixados:
| - O subsídio mensal do prefeito fica fixado em R$ 15.500,00 (quinze mil e
quinhentos reais);
Il - O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 7.750,00 (sete mil
setecentos e cinquenta reais):
Ill — O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais);
Art. 2º - O subsídio dos Vereadores, para a legislatura 2021/2024, observadas
as disposições constitucionais, fica fixado em R$ 3.900.00 (três mil e novecentos reais).
Parágrafo Único - Os Presidentes da Câmara Municipal para a legislatura
2021/2024 não farão jus à percepção de quaisquer outros valores excedentes ao subsídio
de vereador, mesmo que a título de indenização pelo exercício do cargo, em atenção ao
que dispõe o $ 4º do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 3º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
vereadores serão recompostos na mesma data e pelo mesmo índice da revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores municipais, em atenção ao inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
8 1º - Em 2021, primeiro ano da legislatura ou mandato, fica vedado a revisão
dos subsídios dos agentes políticos citados no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguara()hotmail.com
Prefeiturade
Paranaiguara
8 2º - No ano de 2022, a revisão de subsídios dos agentes políticos citados no
caput do artigo acima citado será realizada considerando-se a perda inflacionaria ocorrida
desde o último reajuste, dentro da previsão especifica.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das
dotações orçamentárias dos pertinentes órgãos e unidades orçamentárias dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, na forma da Lei
complementar nº 101/2000.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, estado de Goiás,
aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 2020.
aa SEEN O
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguara(Oh: otmail.com

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